Tribunal de Justiça de MT

7ª Corrida do Judiciário reúne cerca de mil participantes de todo o estado

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Cerca de mil pessoas de todo o estado enfrentaram os percursos de caminhada de 2 km, e corrida de 5 km e 10 km na 7ª Corrida do Judiciário. Realizado neste domingo (09), o evento esportivo contou com a participação de magistrados, servidores e comunidade em geral, promovendo uma manhã de integração social, saúde e qualidade de vida.
A corrida foi organizada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e pela Associação Mato-grossense de Magistrados (AMAM). Além de medalhas para todos que ultrapassaram a linha de chegada, a prova também entregou premiação em dinheiro para os três primeiros colocados, masculino e feminino, na categoria público geral, nos percursos de 5 km e 10 km.
O presidente do TJMT, desembargador José Zuquim Nogueira, foi o responsável por dar a largada e também participou da entrega das premiações aos vencedores. Para ele, a 7ª Corrida do Judiciário conseguiu ir além do clima de competição e proporcionou um momento de descontração e comunhão aos atletas.
“Foi um momento de alegria, descontração e de integração do Judiciário com a sociedade. Parabenizo a toda equipe que se empenhou na organização, pois não é fácil montar um evento dessa envergadura e conseguir contar com o comparecimento maciço da população”, disse o presidente Zuquim.
O coordenador da corrida, desembargador Rodrigo Roberto Curvo, também fez uma avaliação positiva. Para ele, o apoio da administração do Judiciário de Mato Grosso foi fundamental para o sucesso do evento, que conseguiu atrair público não só de Cuiabá, mas também de diversos municípios do interior do estado.
“A corrida de rua tem esse poder de integrar e incrementar a qualidade de vida a todos. Hoje tivemos servidores e magistrados de comarcas do estado inteiro. Registramos inscrições de praticamente todos os municípios. Então, foi realmente um momento de praticar esporte, mas também de rever os amigos”, comentou o desembargador.
De acordo com a presidente da AMAM, juíza Jaqueline Cherulli, todo trabalho foi feito objetivando proporcionar a melhor experiência possível aos atletas. “Trabalhamos para que todos tivessem o melhor possível na corrida. A largada, a chegada, o percurso todo pensado com muito carinho”, completou.
A presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), Gisela Cardoso, prestigiou o evento e reforçou a união das instituições na promoção de ações de saúde. “Sou apaixonada por corrida de rua. E hoje tivemos uma prova linda, muito bem organizada. Parabenizo o Judiciário pela iniciativa e já estou no aguardo para a prova de 2026”, relatou.
A 7ª Corrida do Judiciário contou também com a participação das bandas Cão do Mato e UBA, que embalaram os corredores ao som de sucessos do rock.
Estiveram presentes a desembargadora Juanita Clait Duarte, a juíza-auxiliar da Presidência, Gabriela Knaul de Albuquerque e Silva; Secretário-geral do TJMT, juiz Agamenon Alcântara Moreno Júnior; diretora-geral do TJ, Andrea Marcondes; vice-diretora-geral; Renata Bueno; a coordenadora de Gestão de Pessoas, Claudenice Deijany F. de Costa; coordenador de Infraestrutura, Roberto Cyríaco, coordenadora de Magistrados, Renatta Tirapelle, diretora do Departamento de Apoio aos Juizados Especiais (Daje/CGJ), Shusiene Tassinari Machado; presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso.

Juízes e juízas presentes: Christiane da Costa Marques Neves, Renata do Carmo Evaristo Parreira, Marina Carlos França, Aline Luciane Ribeiro Viana Quinto Bissoni, Fernanda Mayumi Kobayashi, Marilia Augusto de Oliveira Plaza, Luis Otávio Pereira Marques, Vinicius Paiva Galhardo, Ramon Fagundes Botelho, Francisco Ney Gaíva, Eduardo Calmon de Almeida Cezar, Glauber Lingiardi Strachicini, Edson Carlos Wrubel Junior.

Parceiros e apoiadores: AMAM, Verde Novo, Funac, Malai Manso Resort, Aprosoja, Ginco, Sicoob, Bom Futuro, Crepaldi, Sicredi, AMA Clinic, Amaggi, Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer, Unimed, Lebrinha, Beto Sports, Powerade, Cemulher, Ceja, Departamento de Saúde, Comitê de Equidade Racial do Poder Judiciário, Núcleo de Sustentabilidade.

Autor: Bruno Vicente

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Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Justiça mantém condenação de motorista que transportava arma com licença vencida

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Motorista é condenado por transportar arma com autorização vencida e fora do trajeto permitido, após ser flagrado em rodovia federal em Mato Grosso.

  • A alegação de desconhecimento da ilegalidade foi rejeitada, e o porte foi mantido como crime.

Um motorista foi condenado por porte ilegal de arma de fogo após ser flagrado com um revólver dentro da cabine de um caminhão, em uma rodovia federal em Mato Grosso. A decisão foi mantida pela Segunda Câmara Criminal, que negou o recurso da defesa e confirmou integralmente a sentença.

De acordo com o processo, o flagrante ocorreu na BR-364, no município de Santo Antônio do Leverger, quando policiais rodoviários federais abordaram o condutor. Durante a fiscalização, os agentes encontraram um revólver calibre .38 e munições escondidos na cabine do veículo. O motorista possuía autorização para transporte da arma, mas o documento estava vencido há mais de dois meses e limitava o trajeto entre cidades do Paraná e de Santa Catarina, e não incluía Mato Grosso.

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No recurso, a defesa pediu a absolvição sob o argumento de erro de proibição, alegando que o réu não sabia que estava cometendo crime ao transportar a arma fora das condições autorizadas. Subsidiariamente, solicitou a desclassificação do crime de porte ilegal para posse irregular, sustentando que a cabine do caminhão deveria ser considerada local de trabalho.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Paulo Sérgio Carreira de Souza afastou a tese de desconhecimento da ilegalidade. Segundo ele, o próprio documento de autorização continha informações claras sobre o prazo de validade, o trajeto permitido e as consequências legais em caso de descumprimento.

Para o magistrado, ficou demonstrado que o motorista tinha plena consciência das limitações impostas e optou por descumpri-las. A decisão destaca que o erro de proibição só se aplica quando o agente não tem condições de compreender que sua conduta é ilícita, o que não ocorreu no caso.

A Câmara também rejeitou o pedido de desclassificação do crime. O entendimento foi de que a cabine do caminhão não pode ser equiparada a local de trabalho para fins legais, já que se trata de um ambiente móvel. Dessa forma, o transporte da arma em via pública caracteriza o crime de porte ilegal, e não de posse.

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Os desembargadores ressaltaram ainda que o porte ilegal de arma de fogo é um crime de perigo abstrato, ou seja, não exige a comprovação de dano concreto, bastando a conduta de transportar a arma em desacordo com a legislação.

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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