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Aluno de faculdade garante na Justiça avaliação de trabalhos recusados por formato de arquivo

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Um estudante de Cuiabá conseguiu na Justiça o direito de ter seus trabalhos acadêmicos avaliados por uma faculdade particular, mesmo tendo enviado os arquivos em formato diferente do exigido pelo regulamento interno. A decisão foi tomada pela Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que considerou a recusa da instituição em analisar os trabalhos como um excesso de formalismo.

O aluno, que cursa Ciências Aeronáuticas, havia concluído as disciplinas Projeto de Extensão I, II e III e enviado os relatórios finais em formato PDF. A faculdade, porém, não aceitou os arquivos porque o regulamento determinava o envio em formato .doc ou .docx. Mesmo após o estudante pedir para reenviar os arquivos no formato solicitado, a instituição negou o pedido alegando que o prazo estava encerrado.

Com isso, ele foi reprovado nas disciplinas e ficou impedido de se matricular nas matérias seguintes, o que comprometeria sua formatura no primeiro semestre de 2025. Ao recorrer ao Judiciário, o aluno pediu uma decisão que obrigasse a faculdade a avaliar os relatórios, já que o conteúdo havia sido entregue dentro do prazo e atendia aos requisitos das disciplinas.

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Ao analisar o caso, o desembargador Dirceu dos Santos destacou que a exigência de formato de arquivo é um vício formal sanável, ou seja, que não afeta o conteúdo nem o objetivo pedagógico do trabalho. Segundo ele, a recusa baseada apenas em uma formalidade, sem prejuízo ao aprendizado, fere os princípios da razoabilidade, proporcionalidade, isonomia e boa-fé.

O relator também observou que há registros de outros alunos cujos trabalhos em PDF foram aceitos pela mesma instituição, o que reforça o tratamento desigual. Para o magistrado, a reprovação automática foi desproporcional e causou prejuízo concreto ao estudante, que corre o risco de atrasar sua formação e perder oportunidades profissionais.

Processo nº 1029662-38.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Uso de Inteligência Artificial no Judiciário é tema de pesquisa nacional do CNJ

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Com o avanço das tecnologias digitais e o crescimento do uso de ferramentas baseadas em Inteligência Artificial, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou a segunda edição da Pesquisa Sobre Inteligência Artificial Generativa no Judiciário, voltada a magistrados(as) e servidores(as) de todo o país.

A proposta é mapear como essas tecnologias estão sendo utilizadas nas rotinas de trabalho, identificando benefícios, desafios e oportunidades de aprimoramento. A pesquisa também busca subsidiar a evolução da Resolução CNJ n. 615/2024, que trata do uso responsável da IA no âmbito do Poder Judiciário.

De acordo com o CNJ, compreender o uso real da Inteligência Artificial nas unidades judiciais é fundamental para o desenvolvimento de políticas públicas mais assertivas, que incentivem a inovação sem abrir mão da segurança jurídica e da proteção de dados.

A participação é voluntária, anônima e rápida, com duração estimada entre 5 e 10 minutos. O prazo para envio das respostas é até o dia 8 de maio.

O levantamento é conduzido pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ), que ficará responsável pela análise dos dados e pela elaboração de relatórios que poderão orientar futuras decisões institucionais.

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Participe pelo link: https://formularios.cnj.jus.br/inteligencia-artificial-generativa-2026

Mais informações pelo e-mail [email protected].

Autor: Ana Assumpção

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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