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Ação integrada da PM e PRF recupera carreta com soja furtada e prende foragido da Justiça

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Uma ação integrada entre policiais militares do 14º Comando Regional e a Polícia Rodoviária Federal recuperou, nesta quarta-feira (6.5), uma carreta com registro de furto de soja, no município de Nova Mutum. O condutor do veículo de carga foi detido em flagrante. As equipes identificaram que ele possui dois mandados de prisão em aberto.

Conforme informações repassadas pela PRF, um caminhão de carga que transitava pela BR-163, entre os os municípios de Lucas do Rio Verde e Nova Mutum, apresentava indícios de irregularidades no transporte de soja. O motorista foi localizado por equipes do 26º Batalhão de Polícia Militar.

Durante abordagem foi observado que o condutor não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH) compatível com o veículo de carga. Além disso, os militares identificaram, ainda, que o suspeito continha dois mandados de prisão em aberto, pelos crimes de furto e roubo, expedidos pelas comarcas de Juína e Rondonópolis.

Durante a checagem da documentação da carga, os policiais identificaram inconsistências entre a nota fiscal apresentada e o material transportado, levantando suspeitas sobre a procedência da carga de soja. À PM, o homem confessou que tinha conhecimento de que se tratava de mercadoria de procedência duvidosa, tendo em vista, que a carga havia sido furtada na cidade de Nova Ubiratã.

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O motorista confessou, também, ter recebido R$ 2 mil para realizar o transporte da carga, porém não revelou o destino final da mercadoria. Diante dos fatos, o homem foi conduzido à delegacia para registro do boletim de ocorrência.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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