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TJMT suspende decisão que investigava comportamento de vítima

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) concedeu liminar em Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo Ministério Público Estadual (MPE), suspendendo decisão da 1ª Vara da comarca de Paranatinga (a 373 km de Cuiabá) que havia determinado levantamento de informações sobre a vida da vítima em um processo que apura crimes de violência sexual e doméstica. A decisão da Turma de Câmaras Criminais Reunidas, desta quarta-feira (19), considerou que “estão sendo julgados os fatos deduzidos na denúncia, e não a conduta da convivente do réu em relação a anteriores parceiros”. A medida adotada pela magistrada de primeiro grau de Paranatinga atendeu requerimento formulado pela Defensoria Pública, que patrocina a defesa de réu acusado de estupro, ameaça, porte ilegal de arma e outros crimes. O defensor público argumentou que seria necessário verificar um “padrão de comportamento relacional” da vítima, alegando possível “exagero” em suas declarações. Assim, a juíza autorizou a coleta de informações sobre ações penais ajuizadas e medidas protetivas e requeridas pela vítima contra antigos parceiros nos estados de Mato Grosso e Paraná. No Mandado de Segurança Criminal, o MPMT classificou a medida como violência psicológica e institucional contra a mulher, e apontou violação a direito líquido e certo da vítima de acesso à justiça sem discriminação. Para o órgão, a decisão não tinha relação com os fatos apurados e buscava desqualificar a imagem da vítima e desmoralizá-la, práticas vedadas pelo ordenamento jurídico brasileiro, especialmente pelo artigo 474-A do Código de Processo Penal e pela Lei 14.245/2021, conhecida como Lei Mariana Ferrer. Na importante decisão, o desembargador relator destacou que a determinação judicial “poderia reforçar estereótipos e assimetrias históricas, sem contar que coloca sob escrutínio a vida pregressa da vítima de violência doméstica e/ou familiar, olvidando que a discriminação de mulheres é incompatível com o princípio da dignidade humana”.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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MP participa da inauguração de centro para população de rua em Cuiabá

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), representado pela subprocuradora-geral de Justiça de Planejamento e Gestão, promotora de Justiça Anne Karine Louzich Hugueney Wiegert, participou nesta sexta-feira (19) da inauguração do Cidadania Pop Rua Zé Bolo Flô, em Cuiabá, espaço criado para oferecer atendimento integrado à população em situação de rua.

Segundo a Prefeitura de Cuiabá, há atualmente cerca de 1.803 pessoas em situação de rua. O Cidadania Pop Rua foi desenvolvido para oferecer serviços essenciais como acolhimento, higiene, lavanderia e guarda de pertences, além de atendimento voltado à emissão de documentos, orientação jurídica, acesso à justiça e inclusão social.

Durante a inauguração, a subprocuradora-geral de Justiça de Planejamento e Gestão do MPMT destacou a importância da atuação conjunta entre as instituições em prol da população em situação de vulnerabilidade.

“As respostas para um desafio tão complexo passam pela atuação integrada entre o poder público, a sociedade civil e a rede de apoio. Estruturas como o Pop Rua fortalecem essa articulação e ampliam o acesso a serviços essenciais, com mais dignidade.”, defendeu.

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O espaço leva o nome de Zé Bolo Flô, personagem marcante da cultura cuiabana. Na década de 1960, José Inácio da Silva se tornou conhecido por vender bolos e flores nas ruas da capital e por expressar sensibilidade artística por meio de poesias e músicas.

O Ministério Público tem atuado na promoção de políticas públicas voltadas à população em situação de rua. Em 2025, foi firmado termo de compromisso com o Município de Cuiabá para fortalecer ações como segurança alimentar, elaboração de diagnóstico social e planejamento do atendimento.

A instituição também tem promovido audiências públicas e ampliado a atuação de promotorias especializadas, com o objetivo de contribuir para a construção de soluções efetivas e permanentes para o atendimento à população em situação de rua.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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