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TJMT suspende decisão que investigava comportamento de vítima

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) concedeu liminar em Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo Ministério Público Estadual (MPE), suspendendo decisão da 1ª Vara da comarca de Paranatinga (a 373 km de Cuiabá) que havia determinado levantamento de informações sobre a vida da vítima em um processo que apura crimes de violência sexual e doméstica. A decisão da Turma de Câmaras Criminais Reunidas, desta quarta-feira (19), considerou que “estão sendo julgados os fatos deduzidos na denúncia, e não a conduta da convivente do réu em relação a anteriores parceiros”. A medida adotada pela magistrada de primeiro grau de Paranatinga atendeu requerimento formulado pela Defensoria Pública, que patrocina a defesa de réu acusado de estupro, ameaça, porte ilegal de arma e outros crimes. O defensor público argumentou que seria necessário verificar um “padrão de comportamento relacional” da vítima, alegando possível “exagero” em suas declarações. Assim, a juíza autorizou a coleta de informações sobre ações penais ajuizadas e medidas protetivas e requeridas pela vítima contra antigos parceiros nos estados de Mato Grosso e Paraná. No Mandado de Segurança Criminal, o MPMT classificou a medida como violência psicológica e institucional contra a mulher, e apontou violação a direito líquido e certo da vítima de acesso à justiça sem discriminação. Para o órgão, a decisão não tinha relação com os fatos apurados e buscava desqualificar a imagem da vítima e desmoralizá-la, práticas vedadas pelo ordenamento jurídico brasileiro, especialmente pelo artigo 474-A do Código de Processo Penal e pela Lei 14.245/2021, conhecida como Lei Mariana Ferrer. Na importante decisão, o desembargador relator destacou que a determinação judicial “poderia reforçar estereótipos e assimetrias históricas, sem contar que coloca sob escrutínio a vida pregressa da vítima de violência doméstica e/ou familiar, olvidando que a discriminação de mulheres é incompatível com o princípio da dignidade humana”.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Réu é condenado a 26 anos no primeiro julgamento de feminicídio em Vera

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O primeiro caso de feminicídio reconhecido como crime autônomo na cidade de Vera (458 km de Cuiabá) foi julgado nesta sexta-feira (24) pelo Tribunal do Júri da comarca. Francisco Edivan de Araújo da Silva foi condenado a 26 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo assassinato da ex-companheira, Paulina Santana, cometido em razão da condição do sexo feminino e no contexto de violência doméstica.
O Conselho de Sentença reconheceu que o crime foi praticado com o uso de recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima. Atuou em plenário o promotor de Justiça Daniel Luiz dos Santos.
Conforme a denúncia do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), réu e vítima mantinham um relacionamento amoroso conturbado, com idas e vindas, e, mesmo após o término, o acusado continuava frequentando a residência de Paulina. No dia do crime, ocorrido em junho de 2025, Francisco Edivan foi novamente até a casa da ex-companheira e a encontrou conversando com outro homem, situação que o desagradou. Ele ordenou que o rapaz deixasse o local, o que deu início a uma discussão com a vítima.
Em seguida, de forma súbita e inesperada, o acusado desferiu um golpe de arma branca na vítima, utilizando uma faca com lâmina de aproximadamente 30 centímetros, causando lesão gravíssima na região abdominal. Paulina chegou a ser socorrida por um vizinho e levada ao pronto-socorro do município, sendo posteriormente transferida para o Hospital Regional de Sinop. Apesar do atendimento médico, ela não resistiu à gravidade dos ferimentos e morreu quatro dias após o ataque.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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