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ALMT amplia ações para prevenção e combate ao câncer de próstata

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) tem reforçado seu compromisso com a promoção da saúde do homem e o combate ao câncer de próstata, propondo e aprovando leis que fortalecem políticas públicas voltadas à prevenção, diagnóstico precoce e tratamento da doença. Em 2025, mais de 70 mil novos casos devem ser diagnosticados no Brasil, de acordo com o Instituto Nacional de Câncer (Inca).

Três leis já estão em vigor no estado e ao menos sete projetos tramitam no Parlamento estadual, abrangendo desde a criação de políticas de conscientização e controle do câncer até programas voltados à saúde do homem no meio rural, à realização de testes genéticos em grupos de risco e à garantia de prazos e protocolos para o tratamento oncológico.

Desde 2010, quando entrou em vigor a Lei nº 9.443/2010, está inserido no calendário oficial de Mato Grosso o Dia de Combate e Conscientização do Câncer de Próstata, a ser comemorado, anualmente, no dia 29 de agosto.

A Lei nº 8461/2006 instituiu a Política Estadual de Prevenção e Controle do Câncer em Mato Grosso, definindo princípios, diretrizes e regras para garantir atendimento integral pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Entre outras medidas, a norma organiza a rede oncológica do estado de forma regionalizada e hierarquizada e define normas para funcionamento dos Centros de Alta Complexidade em Oncologia, com o objetivo de padronizar e aprimorar a assistência aos pacientes com câncer.

Já a Lei n° 11.654/2021 estabeleceu ao governo do estado a obrigatoriedade de promover a divulgação dos serviços relativos à saúde do homem, por meio de um guia de informações distribuído nos locais de atendimento público de saúde.

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As propostas que tramitam na Assembleia Legislativa ampliam o cuidado com a saúde do homem em diversas frentes. O Projeto de Lei nº 1768/2025 cria a Política Estadual de Prevenção, Diagnóstico Precoce e Assistência Integral ao Câncer de Próstata e prevê a criação do Programa “Homem com Saúde”, cujas ações prioritárias incluem a implantação de unidades móveis de rastreamento e orientação, a realização de mutirões regionais de exames e consultas e a disponibilização de plataforma digital de acompanhamento do paciente.

O PL 1015/2025 cria o Programa Estadual de Saúde do Homem no Meio Rural, levando atendimento itinerante, exames e orientação às comunidades do campo, enquanto PL 921/2025 estabelece a responsabilidade do estado no cumprimento dos prazos para início do tratamento oncológico, assegurando ressarcimento ao paciente em caso de atraso.

Sobre o tema, tramitam ainda na ALMT os projetos de lei 910/2025, 902/2025, 1715/2025 e 1766/2024.

Prevenção – Segundo o urologista e cirurgião robótico, Rodolfo Garcia Borges, o rastreamento do câncer de próstata deve ser feito por meio da associação de dois exames: o toque retal e o exame de sangue denominado Antígeno Prostático Específico (PSA).

“Apenas o PSA pode diagnosticar em torno de 85% dos tumores de próstata e o toque, em torno de 15% a 20% de tumores que não estejam com um nível de PSA elevado. Então, ao associar os dois, temos uma acurácia maior no diagnóstico desses pacientes”, explica.

O médico afirma que diagnosticar o câncer de próstata precocemente aumenta de forma significativa as chances de cura e ressalta que todos os exames são disponibilizados gratuitamente pelo SUS, inclusive a ressonância magnética da próstata, desde que o paciente tenha o devido encaminhamento.

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“O câncer de próstata é geralmente silencioso: de cada 10 pacientes, oito ou nove não sentem nada. Por isso, os homens devem fazer os exames mesmo sem sintomas, especialmente a partir dos 45 anos. Quando os sintomas aparecem, como dificuldade para urinar, jato urinário fraco, sangue na urina ou aumento da frequência urinária, a doença já pode estar em estágio mais avançado”, alerta.

Superação – Mário Corassa, superintendente de Manutenção da Assembleia Legislativa, sempre teve o hábito de fazer exames de rotina, mas nunca havia realizado o PSA. Em dezembro de 2024, fez o exame por orientação médica e a suspeita de câncer de próstata se confirmou.

Abalado com o resultado, enfrentou um quadro de depressão profunda, período durante o qual contou com suporte e apoio dos familiares e amigos. Esse acolhimento, segundo ele, tem sido essencial no tratamento.

“Para quem tem algum familiar que está lutando contra essa doença, eu aconselho que pegue em sua mão e diga: ‘Eu estou com você e nós vamos vencer. É isso o que eles querem e precisam ouvir”, diz.

Em fevereiro de 2025, Mário passou por uma cirurgia robótica e hoje segue em acompanhamento clínico, confiante na cura. “Hoje existem muitos recursos. Você nunca pode perder a fé e precisa lutar. Com Deus, nós conseguimos vencer. Cada etapa do tratamento me mostra que ainda tenho muita vida pela frente, e isso me dá esperança todos os dias”, diz.

Fonte: ALMT – MT

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CST debate desembargos ambientais à agricultura familiar em Mato Grosso

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A Câmara Setorial Temática (CST) do Desembargo Ambiental da Assembleia Legislativa de Mato Grosso realizou, nesta quinta-feira (16), uma reunião com a secretária de Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti, para discutir os procedimentos relacionados aos desembargos ambientais e ao licenciamento ambiental simplificado.

O debate teve como foco a implementação da Lei Complementar nº 830/2025 e da Lei nº 13.349/2026, que estabelecem regras para a regularização ambiental e o licenciamento simplificado destinados a agricultores familiares e pequenos produtores rurais. Também foram discutidos os desafios enfrentados pelo Estado na execução do Código Florestal e na consolidação de um modelo que concilie proteção ambiental, segurança jurídica e inclusão produtiva.

A Lei Complementar nº 830/2025 estabelece tratamento diferenciado, simplificado e proporcional para infrações ambientais cometidas por agricultores familiares e proprietários de imóveis rurais com até quatro módulos fiscais que desenvolvam atividades agrossilvipastoris. A norma busca conciliar a regularização ambiental com a permanência da produção no campo.

Já a Lei nº 13.349/2026 instituiu o regime de Licenciamento Ambiental Simplificado para atividades agropecuárias desenvolvidas por agricultores familiares e pequenos produtores rurais. A medida é destinada às propriedades que atendam aos critérios de sustentabilidade estabelecidos pelo órgão ambiental estadual, com o objetivo de tornar mais ágil o processo de licenciamento, sem abrir mão das exigências legais.

Para aderir ao novo regime, os proprietários deverão cumprir uma série de requisitos, entre eles manter o imóvel inscrito e regular no Cadastro Ambiental Rural (CAR), não possuir embargos ambientais vigentes na área da propriedade e apresentar declaração de conformidade ambiental, assumindo responsabilidade civil e administrativa por eventuais danos ambientais causados.

A secretária de Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti, afirmou que os desafios enfrentados por Mato Grosso na regularização ambiental e nos desembargos refletem um problema nacional relacionado à implementação do Código Florestal. Segundo ela, o tema tem sido debatido em nível federal, em reuniões realizadas em Brasília com representantes do Ministério da Gestão e da Inovação, do Serviço Florestal Brasileiro e dos estados da Amazônia Legal e de Mato Grosso do Sul, em busca de soluções para aperfeiçoar a execução da legislação ambiental.

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A gestora apresentou dados do Painel de Regularização Ambiental, que apontam mais de 8,3 milhões de imóveis inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR) em todo o país, mas com menos de 10% das análises concluídas. Em relação à área cadastrada, apenas 7,25% tiveram a análise finalizada.

Para a secretária, os números demonstram a complexidade da implementação do Código Florestal e as dificuldades enfrentadas pelos órgãos ambientais diante de lacunas na legislação, da pressão da sociedade e de orientações divergentes dos órgãos de controle, o que exige equilíbrio para cumprir a lei sem comprometer a segurança jurídica e a efetividade da política ambiental.

Mauren Lazzaretti afirmou que Mato Grosso construiu um modelo próprio para conciliar a proteção ambiental com a realidade dos pequenos produtores rurais, transformando o desembargo ambiental em uma oportunidade de regularização. Segundo ela, o objetivo é promover a inclusão produtiva sem abrir mão dos compromissos com o desenvolvimento sustentável, destacando que as medidas adotadas pelo Estado não representam anistia nem retrocesso na legislação ambiental.

A secretária também defendeu que as iniciativas previstas na Lei Complementar nº 830/2025 sejam adotadas de forma mais homogênea pelos demais entes federativos. De acordo com ela, a falta de uniformidade na aplicação das normas pode levar ao questionamento, em âmbito nacional, de atos administrativos praticados por Mato Grosso, como embargos, desembargos e licenças ambientais. Por isso, pediu o apoio da Assembleia Legislativa para fortalecer a defesa do modelo adotado pelo Estado.

Ela afirmou ainda que Mato Grosso se consolidou como referência nacional na regularização ambiental de imóveis rurais, independentemente do tamanho das propriedades. Segundo ela, levantamentos do Climate Policy Initiative (CPI), organização que acompanha, desde a implementação do Código Florestal, o desempenho dos estados na análise do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e do Programa de Regularização Ambiental (PRA), colocam Mato Grosso entre os estados mais inovadores e com avanços contínuos tanto na validação dos cadastros quanto na regularização ambiental.

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Lazzaretti destacou que os maiores avanços na validação dos cadastros ocorreram em Mato Grosso, São Paulo e, mais recentemente, no Paraná, resultado da adoção da análise automatizada dos processos. Ela ressaltou que, diferentemente dos estados das regiões Sul e Sudeste, Mato Grosso enfrenta desafios muito maiores em razão da dimensão territorial e da complexidade ambiental, o que torna os resultados ainda mais expressivos.

A secretária também enfatizou que o trabalho desenvolvido pelo Estado recebeu reconhecimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que acompanha, por meio da ADPF 743 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), a implementação do Código Florestal nos estados da Amazônia e do Pantanal. Segundo ela, decisões do ministro André Mendonça destacam os avanços de Mato Grosso no cenário nacional da regularização ambiental.

Entre os encaminhamentos definidos durante a reunião está a parceria entre a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) e o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) para atuar, por meio da Câmara Setorial Temática (CST) do Desembargo Ambiental, na criação de uma mesa técnica destinada à discussão de soluções relacionadas aos desembargos ambientais.

A iniciativa tem como objetivo construir propostas e aperfeiçoar a legislação, buscando garantir maior segurança jurídica e mecanismos que favoreçam a regularização ambiental e beneficiem os proprietários rurais.

Fonte: ALMT – MT

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