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Deputado Barranco cobra explicações da Secel sobre contrato milionário para gestão do Museu de Arte de MT

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O deputado estadual Valdir Barranco (PT) apresentou, na última quarta-feira (14), na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), o Requerimento nº 4/2026, cobrando informações detalhadas do secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer, David Moura, sobre a celebração de um Termo de Colaboração no valor de R$ 10,6 milhões com a Associação dos Produtores Culturais de Mato Grosso – Ação Cultural, destinado à gestão do Museu de Arte de Mato Grosso (MAMT). A iniciativa decorre do dever constitucional de fiscalização do Poder Legislativo e se fundamenta em fatos amplamente divulgados pela imprensa.

A cobrança do parlamentar tem como base reportagem publicada no dia 13 de janeiro de 2026, no site Eh Fonte, em coluna assinada pela jornalista Adriana Mendes, que revela que a Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel) sobrestou um procedimento licitatório previamente instaurado para o museu e, em substituição, firmou, em 23 de dezembro de 2025, um Termo de Colaboração com vigência de cinco anos, atribuindo à entidade a gestão administrativa, financeira e de pesquisa de um equipamento cultural permanente do Estado. Do montante total, R$ 7,5 milhões são oriundos do Tesouro Estadual e R$ 3,1 milhões da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, sendo que R$ 1,5 milhão já foi empenhado em 17 de dezembro de 2025.

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Para Barranco, a decisão da Secel levanta sérias dúvidas quanto à legalidade e à moralidade administrativa, sobretudo porque a entidade beneficiária foi condenada por improbidade administrativa, com decisão confirmada em segunda instância pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em junho de 2024, e com novo recurso negado em dezembro de 2025. Entre as sanções impostas estão multa civil, suspensão dos direitos políticos de dirigentes e proibição de contratar com o poder público pelo prazo de cinco anos. “O que está em jogo aqui não é apenas a gestão de um museu, é o respeito à lei e ao dinheiro do povo mato-grossense. Suspender uma licitação para entregar a gestão de um patrimônio público a uma entidade condenada por improbidade administrativa é um escândalo que precisa ser explicado com urgência”, afirmou o deputado.

O parlamentar também destaca que a entidade acumula histórico de graves denúncias relacionadas à gestão do Museu de Arte Sacra, envolvendo acusações de assédio moral e ambiente de trabalho hostil, com consequências humanas e institucionais de extrema gravidade, o que, segundo ele, deveria ter sido considerado pela Secretaria antes da formalização do ajuste. “Não aceitaremos que o governo transforme um Termo de Colaboração em atalho para burlar a licitação e driblar os princípios da moralidade e da impessoalidade. Isso é grave, afronta a legislação e enfraquece o controle público”, disparou Barranco.

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No requerimento, o deputado aponta ainda indícios de desvio de finalidade na utilização do instrumento jurídico adotado. Conforme ressalta, a Lei Federal nº 13.019/2014 não autoriza o uso do Termo de Colaboração para substituir procedimento licitatório nem para legitimar a transferência permanente da gestão de equipamento cultural do Estado sem ampla concorrência, critérios objetivos e impessoalidade. “Estamos falando de R$ 10,6 milhões em recursos públicos, parte deles oriundos da Política Nacional Aldir Blanc. Esse dinheiro não pode ser tratado com descaso nem entregue a quem está legalmente proibido de contratar com o poder público”, enfatizou.

Além de cobrar explicações sobre os fundamentos técnicos e jurídicos que embasaram a decisão administrativa, Barranco solicita a cópia integral do processo, a identificação dos responsáveis, os pareceres jurídicos, o detalhamento da origem e da execução dos recursos e informações sobre eventual manifestação do Tribunal de Contas do Estado ou do Ministério Público. “Fiscalizar não é perseguição, é dever constitucional. Quem gere recursos públicos tem obrigação de explicar cada decisão, especialmente quando ela afronta decisões judiciais e ignora riscos institucionais evidentes. Se houver irregularidades, o Parlamento não será omisso”, concluiu o deputado.

Fonte: ALMT – MT

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CST debate desembargos ambientais à agricultura familiar em Mato Grosso

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A Câmara Setorial Temática (CST) do Desembargo Ambiental da Assembleia Legislativa de Mato Grosso realizou, nesta quinta-feira (16), uma reunião com a secretária de Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti, para discutir os procedimentos relacionados aos desembargos ambientais e ao licenciamento ambiental simplificado.

O debate teve como foco a implementação da Lei Complementar nº 830/2025 e da Lei nº 13.349/2026, que estabelecem regras para a regularização ambiental e o licenciamento simplificado destinados a agricultores familiares e pequenos produtores rurais. Também foram discutidos os desafios enfrentados pelo Estado na execução do Código Florestal e na consolidação de um modelo que concilie proteção ambiental, segurança jurídica e inclusão produtiva.

A Lei Complementar nº 830/2025 estabelece tratamento diferenciado, simplificado e proporcional para infrações ambientais cometidas por agricultores familiares e proprietários de imóveis rurais com até quatro módulos fiscais que desenvolvam atividades agrossilvipastoris. A norma busca conciliar a regularização ambiental com a permanência da produção no campo.

Já a Lei nº 13.349/2026 instituiu o regime de Licenciamento Ambiental Simplificado para atividades agropecuárias desenvolvidas por agricultores familiares e pequenos produtores rurais. A medida é destinada às propriedades que atendam aos critérios de sustentabilidade estabelecidos pelo órgão ambiental estadual, com o objetivo de tornar mais ágil o processo de licenciamento, sem abrir mão das exigências legais.

Para aderir ao novo regime, os proprietários deverão cumprir uma série de requisitos, entre eles manter o imóvel inscrito e regular no Cadastro Ambiental Rural (CAR), não possuir embargos ambientais vigentes na área da propriedade e apresentar declaração de conformidade ambiental, assumindo responsabilidade civil e administrativa por eventuais danos ambientais causados.

A secretária de Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti, afirmou que os desafios enfrentados por Mato Grosso na regularização ambiental e nos desembargos refletem um problema nacional relacionado à implementação do Código Florestal. Segundo ela, o tema tem sido debatido em nível federal, em reuniões realizadas em Brasília com representantes do Ministério da Gestão e da Inovação, do Serviço Florestal Brasileiro e dos estados da Amazônia Legal e de Mato Grosso do Sul, em busca de soluções para aperfeiçoar a execução da legislação ambiental.

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A gestora apresentou dados do Painel de Regularização Ambiental, que apontam mais de 8,3 milhões de imóveis inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR) em todo o país, mas com menos de 10% das análises concluídas. Em relação à área cadastrada, apenas 7,25% tiveram a análise finalizada.

Para a secretária, os números demonstram a complexidade da implementação do Código Florestal e as dificuldades enfrentadas pelos órgãos ambientais diante de lacunas na legislação, da pressão da sociedade e de orientações divergentes dos órgãos de controle, o que exige equilíbrio para cumprir a lei sem comprometer a segurança jurídica e a efetividade da política ambiental.

Mauren Lazzaretti afirmou que Mato Grosso construiu um modelo próprio para conciliar a proteção ambiental com a realidade dos pequenos produtores rurais, transformando o desembargo ambiental em uma oportunidade de regularização. Segundo ela, o objetivo é promover a inclusão produtiva sem abrir mão dos compromissos com o desenvolvimento sustentável, destacando que as medidas adotadas pelo Estado não representam anistia nem retrocesso na legislação ambiental.

A secretária também defendeu que as iniciativas previstas na Lei Complementar nº 830/2025 sejam adotadas de forma mais homogênea pelos demais entes federativos. De acordo com ela, a falta de uniformidade na aplicação das normas pode levar ao questionamento, em âmbito nacional, de atos administrativos praticados por Mato Grosso, como embargos, desembargos e licenças ambientais. Por isso, pediu o apoio da Assembleia Legislativa para fortalecer a defesa do modelo adotado pelo Estado.

Ela afirmou ainda que Mato Grosso se consolidou como referência nacional na regularização ambiental de imóveis rurais, independentemente do tamanho das propriedades. Segundo ela, levantamentos do Climate Policy Initiative (CPI), organização que acompanha, desde a implementação do Código Florestal, o desempenho dos estados na análise do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e do Programa de Regularização Ambiental (PRA), colocam Mato Grosso entre os estados mais inovadores e com avanços contínuos tanto na validação dos cadastros quanto na regularização ambiental.

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Lazzaretti destacou que os maiores avanços na validação dos cadastros ocorreram em Mato Grosso, São Paulo e, mais recentemente, no Paraná, resultado da adoção da análise automatizada dos processos. Ela ressaltou que, diferentemente dos estados das regiões Sul e Sudeste, Mato Grosso enfrenta desafios muito maiores em razão da dimensão territorial e da complexidade ambiental, o que torna os resultados ainda mais expressivos.

A secretária também enfatizou que o trabalho desenvolvido pelo Estado recebeu reconhecimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que acompanha, por meio da ADPF 743 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), a implementação do Código Florestal nos estados da Amazônia e do Pantanal. Segundo ela, decisões do ministro André Mendonça destacam os avanços de Mato Grosso no cenário nacional da regularização ambiental.

Entre os encaminhamentos definidos durante a reunião está a parceria entre a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) e o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) para atuar, por meio da Câmara Setorial Temática (CST) do Desembargo Ambiental, na criação de uma mesa técnica destinada à discussão de soluções relacionadas aos desembargos ambientais.

A iniciativa tem como objetivo construir propostas e aperfeiçoar a legislação, buscando garantir maior segurança jurídica e mecanismos que favoreçam a regularização ambiental e beneficiem os proprietários rurais.

Fonte: ALMT – MT

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