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Campanha Natal Solidário mobiliza Judiciário em ação inédita para beneficiar crianças da AACC-MT

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O Poder Judiciário de Mato Grosso lançou a Campanha Natal Solidário – Doe um Brinquedo, promovida pela Comissão de Acessibilidade e Inclusão. A iniciativa convida magistrados(as), servidores(as), colaboradores(as) e toda a comunidade a participarem deste gesto de amor que promete transformar o Natal de muitas crianças.

Todas as doações serão destinadas à Associação de Amigos da Criança com Câncer de Mato Grosso (AACC-MT), instituição reconhecida pelo apoio essencial oferecido às crianças e famílias que enfrentam o tratamento oncológico. A contribuição de um simples brinquedo é capaz de levar esperança, alegria e aconchego para quem vive um momento tão delicado.

Quantos brinquedos?

Segundo a presidente da comissão do TJMT, desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, a AACC estima a necessidade de cerca de 460 brinquedos para atender todas as crianças.

“A inclusão social também significa olhar para fora, abraçar as necessidades da comunidade. Esse é o papel do Tribunal: não apenas atender internamente, mas alcançar a sociedade com ações que transformam vidas”, afirma a desembargadora.

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🎯 Participar é simples: basta escolher um brinquedo novo ou em ótimo estado e entregá-lo nos pontos de coleta espalhados pelo Judiciário. A arrecadação é realizada exclusivamente dentro do Tribunal de Justiça e as caixas já estão disponíveis para receber brinquedos novos ou usados em ótimo estado, completos e sem peças faltando.

A campanha segue aberta até o dia 04 de dezembro.

Autor: Ana Assumpção

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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