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Grupo Reflexivo para Homens mantém Barra do Garças há quase quatro anos sem feminicídios

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Barra do Garças tem alcançado um resultado que chama atenção em todo o estado: há quase quatro anos o município não registra feminicídios. O dado contrasta com o cenário estadual, pois, de janeiro a outubro de 2025 Mato Grosso contabilizou 46 feminicídios e 41 homicídios dolosos cujas vítimas foram mulheres.

Entre os fatores que explicam essa queda significativa está o fortalecimento das ações integradas da Rede de Enfrentamento à Violência contra a Mulher, especialmente o Grupo Reflexivo para Homens (GRH), criado em 2014 e desde novembro de 2021 coordenado pela 2ª Vara Criminal com metodologia reflexivo-educativa própria. Considerado estratégico para interromper ciclos de agressão, o programa já realizou 38 encontros e 75 atendimentos até outubro de 2025, além de ter acolhido 274 homens entre 2022 e 2024. A taxa de reincidência atual é de apenas 5%, índice considerado excepcional para programas dessa natureza.

Com apoio do Poder Judiciário e dos órgãos de segurança, o trabalho tem mudado comportamentos, prevenido reincidências e reconstruído vínculos familiares.

Participação obrigatória

O juiz Marcelo Sousa Melo Bento de Resende, titular da 2ª Vara Criminal de Barra do Garças, explica que o grupo funciona como uma medida protetiva aplicada aos agressores. Assim que o processo chega ao gabinete, ele determina a participação obrigatória nas reuniões e o descumprimento pode levar à prisão.

Os encontros acontecem às quartas-feiras, no Fórum, das 19h às 20h, divididos em oito módulos que abordam relações de gênero, saúde do homem, autocuidado e padrões culturais associados à masculinidade.

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Segundo o magistrado, muitos homens chegam ao grupo distantes do próprio universo emocional. “Muitos descobrem que podem demonstrar afeto, que podem abraçar os filhos. Já tivemos casos de pais que diziam nunca ter abraçado seus filhos antes do grupo”, relatou.

O GRH também passou a receber participantes voluntários: pais, irmãos e amigos que desejam compreender melhor o tema, mediante assinatura de termo de sigilo.

Atuação integrada

Uma mulher de cabelos escuros e compridos fala ao microfone em evento ao ar livre. Veste uniforme branco com detalhes rosa e azul, e distintivo policial pendurado no pescoço. Árvores e veículos ao fundo.Para Andrea Guirra, presidente da Rede de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher e investigadora da Polícia Civil, o impacto do grupo reflexivo é possível graças ao trabalho articulado entre diversas instituições. Ela destaca que cerca de 40% das mulheres vítimas retornam ao relacionamento e que muitas pedem espontaneamente que seus (ex) companheiros participem do grupo. A baixa reincidência reforça a efetividade da iniciativa.

A Rede existe desde 2013, reunindo ações de prevenção, educação e acolhimento. Pesquisas acadêmicas mapeiam áreas vulneráveis, orientando ações mais direcionadas. “Ameaça não é pouca coisa. Quando a mulher procura a polícia ainda no início da violência, isso fortalece sua proteção e impede que o crime evolua”, afirmou.

Investigação, acolhimento e resposta rápida

À frente da Delegacia Especializada da Mulher desde 2019, a delegada Luciana Canaverde afirma que a articulação entre Polícia Civil, Polícia Militar, PRF, Ministério Público e Judiciário é decisiva para garantir a segurança das mulheres. Antes da integração, o município registrava cerca de dois feminicídios por ano.

Ela reforça que o atendimento começa no acolhimento e segue com investigação célere. Medidas protetivas costumam ser concedidas em menos de 24 horas. “Em uma das ocorrências mais recentes, a ação rápida da Polícia Militar evitou que um feminicídio se concretizasse. Isso mantém nossa estatística zerada”, destacou.

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A delegada também ressalta o impacto das ações educativas. Crianças e adolescentes passaram a reconhecer sinais de violência e orientar familiares, fruto de projetos como o “Maria da Penha Vai à Escola”, desenvolvido pela 2ª Vara Criminal desde 2023, que já atendeu 450 estudantes do 9º ano ao Ensino Médio.

Resultados que transformam vidas

Embora o GRH não tenha finalidade terapêutica, os efeitos são profundos: ampliação do autoconhecimento, ressignificação de sentimentos como raiva e frustração, reconhecimento de padrões intergeracionais de violência e valorização da subjetividade masculina e feminina. Muitos participantes relatam ser a primeira vez que encontram um espaço seguro para falar e ser ouvidos. Cerca de 4% dos egressos retornam voluntariamente para continuar participando das rodas de conversa, mesmo após concluírem o ciclo obrigatório.

A combinação de responsabilização, reflexão, educação e atuação integrada tornou o Grupo Reflexivo para Homens uma das experiências mais bem-sucedidas de prevenção à violência contra a mulher em Mato Grosso. A expectativa é de que o modelo inspire outros municípios e fortaleça ainda mais a proteção das mulheres em todo o estado.

Autor: Roberta Penha

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Pandemia não afasta multa por inadimplência em compra de imóvel

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Compradora que pagou apenas parte de um lote em Cáceres teve o contrato rescindido e perdeu a posse do imóvel por inadimplência.

  • A multa de 10% foi mantida e a alegação de pandemia como justificativa para o atraso foi rejeitada.

Uma compradora que deixou de pagar a maior parte das parcelas de um contrato de compra e venda de imóvel em Cáceres teve mantida a rescisão do negócio, a reintegração de posse ao vendedor e a condenação ao pagamento de multa de 10% sobre o valor do contrato. Ela alegava que o inadimplemento ocorreu por causa da pandemia da Covid-19 e de dificuldades pessoais, além de pleitear indenização por benfeitorias.

A decisão é da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria da desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves, que negou por unanimidade o recurso da compradora e manteve integralmente a sentença.

No processo, ficou comprovado que o contrato previa o pagamento de R$ 27 mil em 36 parcelas, mas apenas cinco foram quitadas. Diante do inadimplemento, o vendedor ajuizou ação de rescisão contratual com pedido de reintegração de posse e cobrança da cláusula penal.

Em recurso, a compradora sustentou cerceamento de defesa, afirmando que o juízo de origem indeferiu a produção de prova pericial e testemunhal para demonstrar a realização de benfeitorias, como construção de muro e aterro no terreno. Alegou ainda que a pandemia configuraria hipótese de força maior, capaz de afastar a multa contratual ou, ao menos, justificar sua redução.

Ao analisar a preliminar, a relatora destacou que o juiz é o destinatário da prova e pode indeferir diligências consideradas desnecessárias, conforme os artigos 355, inciso I, e 370 do Código de Processo Civil. Para o colegiado, o conjunto documental era suficiente para o julgamento antecipado, não havendo demonstração de prejuízo à defesa.

Quanto às benfeitorias, a decisão ressaltou que não foi apresentado qualquer documento que comprovasse as obras alegadas, como notas fiscais, recibos ou fotografias. Além disso, o auto de reintegração de posse lavrado por oficial de justiça atestou que o terreno estava sem qualquer construção, documento que goza de presunção de veracidade.

No mérito, a Câmara afastou a aplicação da teoria da imprevisão. O entendimento foi de que a pandemia da Covid-19 não configura fato imprevisível quando o contrato foi celebrado em abril de 2021, período em que seus efeitos já eram amplamente conhecidos. Também não houve prova de onerosidade excessiva que justificasse a revisão do pacto.

Com base no artigo 475 do Código Civil, o colegiado concluiu que o inadimplemento confesso autoriza a resolução do contrato, com retorno das partes ao estado anterior. A reintegração de posse foi considerada consequência lógica da rescisão.

A multa contratual fixada em 10% sobre o valor do contrato foi mantida por ser considerada proporcional e compatível com a Lei nº 13.786/2018, que admite retenção nesse percentual. A corte também afastou pedido de redução com base no artigo 413 do Código Civil, ao entender que o descumprimento foi substancial, já que apenas cinco das 36 parcelas foram pagas.

Para evitar enriquecimento sem causa, foi autorizada a compensação entre os valores pagos pela compradora e os débitos decorrentes da multa e do IPTU incidente durante o período em que esteve na posse do imóvel.

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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