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STJ reforça proteção a vítimas e mantém decisões do Júri em MT

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou três decisões importantes em casos de Mato Grosso, fortalecendo a proteção às vítimas e garantindo que crimes graves sejam julgados corretamente. Os julgamentos aconteceram após recursos apresentados pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio do Núcleo de Apoio para Recursos aos Tribunais Superiores (NARE).No primeiro caso, envolvendo uma adolescente menor de 14 anos na comarca de Comodoro, o STJ atuou duas vezes para corrigir decisões do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Inicialmente, o TJMT havia reduzido a gravidade do crime, passando de estupro de vulnerável para importunação sexual. O MPMT recorreu, e o STJ restabeleceu o crime de estupro de vulnerável.Na sequência, ao analisar novamente o processo, o TJMT deixou de reconhecer a continuidade delitiva, mesmo havendo vários atos praticados de forma parecida contra a mesma vítima. O STJ mais uma vez reformou a decisão, reconhecendo que se tratava de crime continuado.No segundo caso, relacionado a homicídio, o STJ restabeleceu a qualificadora de motivo fútil em uma decisão de pronúncia. O TJMT havia retirado a qualificadora alegando que uma discussão entre acusado e vítima impediria sua aplicação. O STJ, porém, afirmou que apenas o Tribunal do Júri pode avaliar essa questão de forma definitiva, pois ele é o responsável por julgar crimes dolosos contra a vida.As decisões reforçam a correta aplicação da lei, protegem vítimas — especialmente as mais vulneráveis — e garantem que o Tribunal do Júri cumpra seu papel previsto na Constituição. Para o MPMT, os julgados representam avanços importantes na justiça criminal e na defesa dos direitos das vítimas.Processos Citados• RESp n. 2217566 – MT (Reafirmação do Estupro de Vulnerável)• RESp n. 2240051 – MT (Reconhecimento da Continuidade Delitiva)• RESp n. 2230240 – MT (Restabelecimento da qualificadora de motivo fútil)

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Município corrige edital de seletivo após recomendação do MPMT

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Menos de 48 horas após receber recomendação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o município de Santa Carmem (a 421 km de Cuiabá), promoveu alterações no edital do Processo Seletivo Simplificado nº 003/2026 para adequá-lo aos princípios constitucionais da legalidade, isonomia, razoabilidade e ampla competitividade no acesso aos cargos públicos. Após reconhecer as irregularidades apontadas, o Município publicou a retificação do edital.A recomendação foi expedida pela 4ª Promotoria de Justiça Cível de Sinop, que atua nas áreas de Defesa da Probidade Administrativa, Patrimônio Público, Fundações e Cidadania. No documento, o MPMT orientou a administração municipal a reavaliar as regras do certame, especialmente em relação à forma de inscrição, aos prazos estabelecidos e às condições de participação dos candidatos.Também recomendou a adoção das medidas necessárias para corrigir as restrições identificadas, incluindo, se necessário, a reabertura do período de inscrições, a anulação de etapas já realizadas e a republicação do edital com mecanismos que garantam maior acessibilidade e competitividade. Entre as alternativas sugeridas estão a adoção de inscrições por meio eletrônico ou em formato híbrido.De acordo com o MPMT, o edital previa inscrições exclusivamente presenciais, com prazo considerado reduzido e atendimento em horário limitado. Para a 4ª Promotoria de Justiça Cível de Sinop, as exigências criavam barreiras excessivas à participação dos interessados. “Tal sistemática, em tese, impõe obstáculos desproporcionais à participação de interessados, notadamente aqueles não residentes no município, comprometendo a ampla competitividade do certame”, consta na recomendação.Foto: divulgação

Fonte: Ministério Público MT – MT

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