Ministério Público MT

Faccionados são condenados a 73 anos de prisão por morte de estudante

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O Tribunal do Júri da 1ª Vara Criminal de Sinop (499 km de Cuiabá) condenou, nesta terça-feira (02), Derick Leonardo Marques Silva, Francinaldo Alves Pereira e Wesley Ribeiro dos Santos pelos crimes de homicídio qualificado e organização criminosa armada, em concurso material, contra Cleuza Juliene Oliveira de Souza, de 17 anos. Ao todo, as penas somam 73 anos e 9 meses de reclusão, todas em regime fechado.O Conselho de Sentença acolheu integralmente as qualificadoras apresentadas pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), sendo elas motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima, além de reconhecer a atuação dos réus em organização criminosa com emprego de arma de fogo.Durante os debates, os promotores de Justiça Fabison Miranda Cardoso e Eduardo Antônio Ferreira Zaque - do Grupo de Atuação Especial no Tribunal do Júri (GAEJúri), sustentaram a gravidade do crime. “O que vimos aqui é um exemplo claro de disputa de território, onde a vida humana foi tratada como moeda de poder”, destacou Zaque.O crime ocorreu em 02 de setembro de 2022, na Estrada Leonora, zona rural entre Sinop e Cláudia. A vítima foi atraída sob o pretexto de encontro com integrantes de uma facção criminosa, mas acabou executada por membros da facção rival.Segundo a denúncia, a menor foi morta com disparos de arma de fogo e golpes de facão. Após a execução, os réus tentaram ocultar o cadáver utilizando lonas, pá e enxada, sendo presos em flagrante durante a tentativa de enterrá-lo. O crime foi filmado por um dos envolvidos, e as imagens foram encontradas em celulares apreendidos.“Isso demonstra planejamento, frieza e total desprezo pela dignidade humana. Este crime não atinge apenas a vítima e sua família. Ele espalha medo, fortalece facções e desafia o Estado”, ressaltou o promotor Fabison Miranda.Derick Leonardo Marques Silva recebeu 13 anos e 9 meses de reclusão pelo homicídio qualificado e 3 anos e 6 meses pelo crime de organização criminosa, totalizando 17 anos e 3 meses. Francinaldo Alves Pereira foi condenado a 28 anos pelo homicídio e 5 anos, 9 meses e 12 dias por organização criminosa, somando 33 anos, 9 meses e 12 dias. Já Wesley Ribeiro dos Santos cumprirá 19 anos e 3 meses pelo homicídio e 3 anos e 6 meses pelo crime de organização criminosa, totalizando 22 anos e 9 meses.Consta ainda na denúncia, que os três réus possuem vínculo com uma facção criminosa. Francinaldo, chamado Naldo, foi quem desferiu os disparos de arma de fogo contra a vítima, sendo o executor principal com arma de fogo. Ele também teria coordenado parte da ação, inclusive determinando que o corpo fosse enterrado posteriormente.Já Derick, conhecido como DK, após os disparos, utilizou um facão para golpear a vítima e cortar seu pescoço, além de participar da gravação do vídeo comemorando a execução. E Wesley, apelidado de Israelense, foi apontado como motorista do veículo usado no crime, que levou a vítima ao local da execução.A vítima era estudante e foi morta brutalmente por suspeita de integrar facção rival. O laudo necroscópico apontou três disparos de arma de fogo e esgorjamento cervical.A juíza Giselda Regina Sobreira de Oliveira Andrade determinou a imediata execução provisória das penas, com base na soberania dos veredictos do Júri, fixando o regime inicial fechado para todos os condenados.GAEJúri - o Grupo de Atuação Especial no Tribunal do Júri (GAEJúri) do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) foi criado em maio deste ano pelo procurador-Geral de Justiça, Rodrigo Fonseca Costa, por meio do Ato Administrativo Nº 1.320/2025-PGJ. 
O GAEJúri presta apoio aos órgãos de execução do MPMT nos julgamentos realizados pelo Tribunal do Júri nos casos de maior complexidade, relevância social ou grande repercussão; nos locais em que houver elevado número de sessões do Tribunal do Júri agendadas para curto período, tais como mutirões e projetos especiais instituídos pelo Poder Judiciário ou pelo MPMT; e quando houver colisão de pautas entre sessões do Tribunal do Júri e outros atos inerentes às atividades regulares da unidade ministerial que não possam ser adiados.  

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Júri condena réu a 48 anos por feminicídio e homicídio qualificado

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O Tribunal do Júri da Comarca de São José dos Quatro Marcos (315 km de Cuiabá) condenou, nesta quarta-feira (22), Millykovik de Almeida Pereira a 48 anos, 7 meses e 10 dias de reclusão, em regime fechado. O réu foi responsabilizado por duplo homicídio qualificado, sendo um deles reconhecido como feminicídio, cometido no contexto de violência doméstica e familiar, com emprego de recurso que dificultou a defesa das vítimas.O julgamento contou com a atuação do promotor de Justiça Jacques de Barros Lopes, que representou o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) durante a sessão plenária e sustentou a tese acusatória, defendendo o reconhecimento das qualificadoras descritas na denúncia.De acordo com a acusação, o crime ocorreu na madrugada do dia 26 de junho de 2025, por volta das 3h40, em uma residência localizada na Rua Fortaleza, nas imediações do Mini Estádio Municipal de São José dos Quatro Marcos. As vítimas foram Marielly Ferreira Campos, de 16 anos, companheira do réu, e Wallisson Rodrigo Scapin Gasques, de 25 anos.Conforme apurado nas investigações, o réu mantinha um relacionamento amoroso com a adolescente, mas tinha conhecimento de que ela também se envolvia afetivamente com a outra vítima, situação que já havia motivado desentendimentos anteriores. Na madrugada dos fatos, ao se dirigir até a residência onde Marielly se encontrava, Millykovik de Almeida Pereira flagrou a jovem e Wallisson juntos em um dos cômodos da casa.Dominado por intenso sentimento de raiva, ciúmes e inconformismo, o acusado empunhou uma faca e desferiu diversos golpes contra as duas vítimas. O Ministério Público sustentou que o ataque ocorreu de forma repentina, durante a madrugada, em ambiente fechado, impedindo qualquer possibilidade de defesa ou reação das vítimas.Durante o julgamento, os jurados acolheram integralmente a tese apresentada pelo Ministério Público, reconhecendo o feminicídio em razão da condição do sexo feminino da vítima Marielly, no contexto da violência doméstica e familiar, além do motivo torpe e do recurso que dificultou a defesa das vítimas.Diante da gravidade dos fatos, o Juiz Presidente fixou a pena em patamar elevado, determinando o cumprimento em regime fechado e a manutenção da prisão do réu.“Trata-se de uma condenação que reafirma o compromisso do sistema de Justiça com a proteção da vida das mulheres e com o enfrentamento à violência doméstica e familiar. Além disso, a pena aplicada reflete a gravidade dos fatos e a forma covarde como o crime foi cometido”, destacou o promotor de Justiça.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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