Ministério Público MT

Réu é condenado por homicídio tentado e organização criminosa

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Francisco Alisson do Nascimento foi condenado a 16 anos, três meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pelos crimes de homicídio tentado qualificado praticado contra Kauana Abade de Oliveira, além de integração à organização criminosa e corrupção de menores. O julgamento foi realizado a terça-feira (2), pelo Tribunal do Júri de Nova Xavantina (a 645 km de Cuiabá). De acordo com a denúncia do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), o crime aconteceu em janeiro de 2024, na Praça Adão Gomes, no centro da cidade. No dia dos fatos, a vítima, que cumpria pena por tráfico de drogas e realizava trabalho externo de limpeza da praça, foi alvejada por disparos de arma de fogo efetuados por um adolescente de 16 anos, após ordem da facção criminosa Comando Vermelho para executá-la. Kauana sobreviveu.As investigações apontaram que a morte da mulher foi decretada pela facção após ela manifestar interesse em deixar o grupo, prática conhecida como “rasgar a camisa”. No dia do crime, Francisco conduziu a motocicleta utilizada na fuga, enquanto o adolescente executou os disparos. Imagens de videomonitoramento comprovaram a movimentação dos envolvidos antes e depois do crime.O Conselho de Sentença reconheceu as qualificadoras de motivo torpe, por se tratar de demonstração de poder da facção, e recurso que dificultou a defesa da vítima, já que Kauana estava desarmada e trabalhando quando foi atingida. “O Ministério Público destacou, durante a sustentação, que o crime foi premeditado e executado por membros da facção criminosa, com provas robustas que incluem registros em vídeo e depoimentos”, apontou o promotor de Justiça Fábio Rogério de Souza Sant’Anna Pinheiro, que conduziu a acusação em plenário. O sentenciado Francisco Alisson permanece foragido, com mandado de prisão em aberto.Processo: 1000692-26.2024.8.11.0012.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Júri condena réu a 48 anos por feminicídio e homicídio qualificado

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O Tribunal do Júri da Comarca de São José dos Quatro Marcos (315 km de Cuiabá) condenou, nesta quarta-feira (22), Millykovik de Almeida Pereira a 48 anos, 7 meses e 10 dias de reclusão, em regime fechado. O réu foi responsabilizado por duplo homicídio qualificado, sendo um deles reconhecido como feminicídio, cometido no contexto de violência doméstica e familiar, com emprego de recurso que dificultou a defesa das vítimas.O julgamento contou com a atuação do promotor de Justiça Jacques de Barros Lopes, que representou o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) durante a sessão plenária e sustentou a tese acusatória, defendendo o reconhecimento das qualificadoras descritas na denúncia.De acordo com a acusação, o crime ocorreu na madrugada do dia 26 de junho de 2025, por volta das 3h40, em uma residência localizada na Rua Fortaleza, nas imediações do Mini Estádio Municipal de São José dos Quatro Marcos. As vítimas foram Marielly Ferreira Campos, de 16 anos, companheira do réu, e Wallisson Rodrigo Scapin Gasques, de 25 anos.Conforme apurado nas investigações, o réu mantinha um relacionamento amoroso com a adolescente, mas tinha conhecimento de que ela também se envolvia afetivamente com a outra vítima, situação que já havia motivado desentendimentos anteriores. Na madrugada dos fatos, ao se dirigir até a residência onde Marielly se encontrava, Millykovik de Almeida Pereira flagrou a jovem e Wallisson juntos em um dos cômodos da casa.Dominado por intenso sentimento de raiva, ciúmes e inconformismo, o acusado empunhou uma faca e desferiu diversos golpes contra as duas vítimas. O Ministério Público sustentou que o ataque ocorreu de forma repentina, durante a madrugada, em ambiente fechado, impedindo qualquer possibilidade de defesa ou reação das vítimas.Durante o julgamento, os jurados acolheram integralmente a tese apresentada pelo Ministério Público, reconhecendo o feminicídio em razão da condição do sexo feminino da vítima Marielly, no contexto da violência doméstica e familiar, além do motivo torpe e do recurso que dificultou a defesa das vítimas.Diante da gravidade dos fatos, o Juiz Presidente fixou a pena em patamar elevado, determinando o cumprimento em regime fechado e a manutenção da prisão do réu.“Trata-se de uma condenação que reafirma o compromisso do sistema de Justiça com a proteção da vida das mulheres e com o enfrentamento à violência doméstica e familiar. Além disso, a pena aplicada reflete a gravidade dos fatos e a forma covarde como o crime foi cometido”, destacou o promotor de Justiça.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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