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Contribuintes devem ficar atentos às regras para implantação da CBS e do IBS a partir de 2026

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Contribuintes de todo o país terão novas obrigações fiscais a partir de 1º de janeiro de 2026, quando entram em vigor os tributos criados pela Reforma Tributária, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Para auxiliar as empresas mato-grossenses nesse início de transição para o novo modelo de tributação, a Secretaria de Fazenda (Sefaz) divulgou o Comunicado Conjunto 01/2025, elaborado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS.

O documento detalha regras para emissão de documentos fiscais, apresentação de declarações, adaptação aos novos leiautes e normas de transição para o primeiro ano de vigência dos tributos, conforme previsto na Lei Complementar nº 214/2025.

Entre as orientações, estão as relacionadas às obrigações acessórias sobre os fatos geradores de 2026. A partir de janeiro, os contribuintes deverão emitir documentos fiscais eletrônicos com destaque da CBS e do IBS, seguindo os leiautes definidos em notas técnicas e documentos técnicos específicos. Também passam a ser obrigatórias as Declarações dos Regimes Específicos (DeRE) e a transmissão de declarações e/ou documentos relativos a operações via plataformas digitais.

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No campo das obrigações acessórias, diversos documentos fiscais (NF-e, NFC-e, CT-e, NFCom e BP-e) deverão ser emitidos com destaque da CBS e do IBS. Outra orientação importante é que, a partir de julho do próximo ano, pessoas físicas que sejam contribuintes da CBS ou do IBS deverão se inscrever no CNPJ. A medida não transforma o contribuinte em pessoa jurídica, mas facilita a apuração, o acompanhamento e o controle dos tributos.

A Sefaz ressalta que o ano de 2026 será considerado um período de teste para o novo regime tributário e que os contribuintes que cumprirem integralmente as obrigações acessórias, incluindo emissão de documentos e envio de declarações, estarão dispensados do recolhimento. A alteração completa do sistema tributário nacional só se dará em 2033, quando serão definitivamente extintos os atuais ICMS e ISS.

É importante que os contribuintes estejam atentos às mudanças e às novas orientações. O Comitê Gestor do IBS divulgará no portal cgibs.gov.br novos comunicados para complementar as informações e atualizar as regras relacionadas à implantação da Reforma Tributária.

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Fonte: Governo MT – MT

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A conta do vice: Dr Altemar Lopes já recebeu mais de meio milhão de reais desde o inicio do novo mandato

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Documentos oficiais da Prefeitura de Rondonópolis revelam o tamanho da fatura que o vice-prefeito Altemar Lopes da Silva já entregou ao contribuinte desde o início do mandato. Entre janeiro de 2025 e agosto de 2026, o custo direto do vice aos cofres públicos soma R$ 548.712,64 e passa dos R$ 600 mil quando computados os encargos patronais pagos pelo município.

O montante se divide em duas frentes. A primeira é o subsídio mensal de R$ 17.950,00, que em 19 meses de mandato totalizou R$ 341.050,00 em valores brutos, conforme a ficha financeira oficial do servidor.

A segunda e menos conhecida do público é a verba de natureza indenizatória criada pela Lei Municipal nº 14.014, de 22 de janeiro de 2025.
Por essa rubrica, o vice recebeu R$ 113.106,00 em 2025 (11 parcelas de R$ 11.310,60) e já acumula R$ 94.556,64 em 2026 (8 parcelas de R$ 11.819,58 até agosto), segundo a relação de pagamentos emitida pela própria Prefeitura.

Os registros financeiros mostram que as parcelas da verba indenizatória de 2026 seguem sendo pagas mensalmente, mesmo depois de Altemar Lopes romper publicamente com a administração da qual é vice. Os repasses, segundo os empenhos, são feitos “com posterior apresentação de relatório de atividades” o que levanta a pergunta: que atividades um vice rompido com o governo apresenta para justificar R$ 11,8 mil mensais extras?

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A fonte dos recursos também chama atenção: trata-se de dinheiro da rubrica “Recursos não Vinculados de Impostos” ou seja, verba livre do orçamento, a mesma que poderia ser aplicada em saúde, infraestrutura ou assistência social.

Somados os encargos patronais recolhidos pelo município sobre o subsídio, o custo total ao erário ultrapassa a marca dos R$ 600 mil em menos de 20 meses de mandato uma média superior a R$ 30 mil mensais para manter no cargo um vice que, hoje, atua contra o próprio governo que o elegeu.

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Fonte: Política MT

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