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Inovação e responsabilidade no uso da IA são debatidas em evento

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No terceiro e último dia do XXVI Encontro Estadual do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, nesta quinta-feira (11), a promotora de Justiça Marcelle Rodrigues da Costa e Faria e o promotor de Justiça Kledson Dionysio de Oliveira conduziram um amplo diálogo durante a palestra “Proteção Integral das Vítimas – à luz das decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos”, que teve como presidente de mesa a promotora de Justiça Ana Flavia de Assis Ribeiro.Na abertura do painel, a promotora de Justiça Marcelle Rodrigues apresentou um diagnóstico inicial sobre o acolhimento às vítimas no âmbito do Ministério Público. Segundo ela, apesar do esforço e dedicação dos membros e servidores, ainda há desafios estruturais e normativos que dificultam um atendimento mais adequado e padronizado.A promotora de Justiça também compartilhou reflexões sobre a celebração do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), especialmente em casos sensíveis, como homicídio culposo ou crimes de natureza sexual. Para ela, o ANPP representa o primeiro contato formal entre o Ministério Público e a vítima, momento que exige preparo, sensibilidade e parâmetros.Diante desse cenário, a promotora propôs a criação de um núcleo específico de ANPP voltado ao atendimento das vítimas, iniciativa que, segundo ela, pode contribuir para qualificar o acolhimento, oferecer suporte adequado e garantir maior uniformidade na condução dos acordos. “Nós já fazemos muito, mas sempre podemos avançar”, afirmou.Em continuidade, o promotor de Justiça Kledson Dionysio de Oliveira ressaltou a centralidade do tema e, ao ampliar a análise para o cenário internacional, destacou que o Brasil acumula sucessivas condenações na Corte Interamericana de Direitos Humanos por violações aos direitos fundamentais de vítimas e familiares.Ele lembrou que, como afirma o professor Antonio Henrique Graciano Suxberger, são “18 e contando”, e que mais uma condenação havia sido proferida recentemente. “Todas essas condenações são baseadas no descumprimento da própria ordem jurídica nacional. A Corte condena o Brasil por não cumprir o ordenamento jurídico em vigor no Brasil.”A promotora Marcelle Rodrigues então reforçou a análise ao destacar que o Brasil, ao integrar a ONU e o sistema interamericano de direitos humanos, assume compromissos que passam a compor sua ordem jurídica interna. “Se o Brasil integra o sistema interamericano, todo promotor de justiça brasileiro é um promotor interamericano, todo juiz brasileiro é um juiz interamericano”, afirmou.Ela explicou que os tratados internacionais, embora não recebam a denominação de “lei” no Brasil, possuem status superior, podendo alcançar caráter constitucional quando aprovados com quórum qualificado. “É um tratado, é muito maior que a lei”, destacou, lembrando que o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu o caráter supralegal dessas normas.Marcelle também defendeu a aplicação do princípio pró-ômine ou pró-persona, que determina a prevalência da norma que ofereça maior proteção ao indivíduo. “Maior proteção de quem teve seu direito violado. E quem teve seu direito violado é a vítima”, enfatizou, defendendo que normas internas com menor espectro de proteção devem ser afastadas em favor das decisões da Corte Interamericana.Ao final do evento, o promotor Kledson Dionysio destacou ainda a importância das recomendações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), especialmente a Recomendação nº 123/2022, que determina a observância obrigatória dos tratados internacionais de direitos humanos e da jurisprudência da Corte Interamericana. Para o Ministério Público, ele citou a Recomendação nº 96/2023, que reforça o dever dos promotores de aplicar decisões vinculantes da Corte, inclusive reinterpretando normas penais e processuais quando necessário.O promotor destacou ainda que o paradigma internacional coloca a vítima no centro do processo penal, em contraste com a tradição brasileira que a reduz a testemunha do Estado. Desde o caso Velásquez Rodríguez vs. Honduras, a Corte Interamericana afirma que a centralidade do processo penal deve estar na vítima, posição reafirmada em casos como Ximenes Lopes e Herzog vs. Brasil, este último reconhecendo a vítima como titular de direitos humanos perante o Estado. “Um sistema de justiça centrado na vítima coloca o Estado a serviço dela. A vítima deixa de ser objeto e passa a ser titular de direitos”, afirmou.Ao final do evento, a presidente de mesa, promotora de Justiça Ana Flávia de Assis Ribeiro, destacou a relevância do debate e a necessidade de amadurecimento do sistema de justiça brasileiro no tratamento das vítimas. Para ela, é preocupante constatar que muitos avanços não surgem internamente, mas dependem de orientações de cortes internacionais. “É triste perceber que o nosso próprio sistema de justiça precisa de uma corte externa para apontar caminhos e permitir que o direito das vítimas evolua. Isso revela, de certa forma, uma incapacidade interna de avançar”, afirmou.A promotora enfatizou que, no cotidiano, muitos operadores do direito ainda resistem a aplicar resoluções, recomendações e decisões internacionais, priorizando entendimentos internos mesmo quando estes representam retrocessos. “É fundamental expor experiências de colegas que conseguem reverter situações injustas e fazer valer a proteção às vítimas, apesar da resistência de parte do sistema”, finalizou.O XXVI Encontro Estadual do Ministério Público do Estado de Mato Grosso tem como objetivo fortalecer a atuação do MPMT, estimulando a integração institucional, a atualização técnico-jurídica e o compartilhamento de boas práticas, além de promover o intercâmbio de conhecimentos e experiências entre os participantes.O evento é uma realização do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da Escola Institucional, com apoio da Associação Mato-grossense do Ministério Público (AMMP) e da Fundação Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso (FESMP-MT).

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Casal é condenado a 14 anos de reclusão por homicídio em Cuiabá 

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O Tribunal do Júri de Cuiabá condenou, na quinta-feira (2), Carolyne Beatriz da Silva e Roneclei José Mendes a 14 anos de reclusão cada um, pelo homicídio qualificado de Wesley Pinho Nardes. O Conselho de Sentença acolheu a tese apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e reconheceu que o crime foi cometido por motivo torpe e mediante dissimulação e emboscada. Atuou em plenário o promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins. Conforme a sentença, a pena deverá ser cumprida em regime inicial fechado. O juiz presidente do Tribunal do Júri também determinou a execução imediata da pena e a expedição dos mandados de prisão dos condenados. De acordo com a denúncia do MPMT, o crime aconteceu em novembro de 2020, nas proximidades da BR-364, no Distrito Industrial, em Cuiabá. As investigações apontaram que os denunciados agiram de forma premeditada e utilizaram arma de fogo para matar a vítima. Segundo apurado, Carolyne manteve um relacionamento amoroso conturbado com Wesley. Após retomar a convivência com Roneclei, pai de seus dois filhos, o casal passou a arquitetar a morte da vítima, motivado por sentimentos de vingança decorrentes dos conflitos existentes entre Carolyne e o ex-companheiro.Conforme a denúncia, Carolyne entrou em contato com Wesley e o convenceu a encontrá-la, simulando uma reaproximação. Em seguida, conduziu a vítima de motocicleta até um local ermo às margens da rodovia, onde Roneclei já aguardava. No local, Wesley foi surpreendido pela emboscada e atingido por disparos de arma de fogo, morrendo em decorrência dos ferimentos. O corpo foi encontrado dois dias depois, às margens da BR-364.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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