MATO GROSSO

Secel lança primeira edição da revista Observatório com artigos e mapeamentos da produção cultural em MT

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A Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT) realiza, nesta terça-feira (16.2), às 16h, no Cine Teatro Cuiabá, o lançamento da 1ª edição da revista Observatório, que traz artigos e mapeamentos da produção cultural em Mato Grosso. Com o tema Cultura e Economia Criativa, a publicação dispõe de 14 artigos elaborados por pesquisadores, servidores públicos, artistas, gestores e produtores culturais.

Entre os textos publicados estão análises do patrimônio cultural, como o mapeamento socioeconômico da capoeira em Mato Grosso, e de impactos de políticas públicas, como o perfil de municípios proponentes no edital MT Afluentes.

Dividida em eixos temáticos, a revista contempla ainda informações sobre economia criativa, diversidade e identidade, museus, educação e cultura, e livro, leitura e biblioteca. Todos os textos foram selecionados por meio de chamamento público, que recebeu inscrição de artigos derivados de pesquisas acadêmicas, análises de estudos e de ações culturais, entre outros.

Durante o evento, haverá uma roda de conversas sobre alguns dos temas publicados, além da apresentação dos autores presentes. Participam também do lançamento, representantes da Universidade Federal de Mato Grosso, do Instituto Patrimônio Histórico Artístico Nacional (Iphan) e da Federação Mato-grossense de Capoeira.

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A publicação é uma ferramenta do Observatório de Cultura, instituído pela Secel para coleta de dados primários e secundários, diagnóstico e pesquisa. Nessa primeira edição, foram impressos 1 mil exemplares que serão distribuídos em instituições diversas.

Já está em andamento a produção da 2ª edição da revista, que desta vez trará como tema ‘Mulheres e protagonismo na cultura mato-grossense’.

Sobre o Observatório

Com atuação multidisciplinar, o Observatório da Secel se propõe a motivar a reflexão acerca da cultura como um mecanismo de desenvolvimento social e econômico, uma vez que movimenta outras cadeias produtivas como indústria, comércio, hotelaria e serviços.

Entre seus produtos estão Boletins e Informativos que refletem o comportamento da gestão administrativa e financeira da Secel e do processo produtivo da da cultura em Mato Grosso. Mais informações pelo site www.secel.mt.gov.br/observatorio

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Ager regulamenta identificação de passageiros estrangeiros no transporte intermunicipal

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A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager-MT) publicou a Resolução Normativa nº 002/2026, que estabelece novas regras para a identificação de passageiros estrangeiros no transporte intermunicipal de Mato Grosso. A medida já está valendo para todas as viagens entre municípios realizadas no Estado.

A norma determina que estrangeiros deverão apresentar documento oficial válido no Brasil no momento da compra da passagem e também no embarque.

Entre os documentos aceitos estão passaporte, Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), além de documentos reconhecidos por acordos internacionais, como os firmados no âmbito do Mercosul. Protocolos provisórios de refúgio ou emitidos pela Polícia Federal também serão aceitos, dentro do prazo de validade.

A resolução prevê exceção para estrangeiros idosos, com idade igual ou superior a 60 anos, ou pessoas com deficiência, permitindo a utilização da Cédula de Identidade de Estrangeiro ou da Carteira de Registro Nacional Migratório vencidas, desde que cumpridos os requisitos legais.

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O texto também reforça as obrigações das empresas de transporte, que deverão exigir a documentação no ato da emissão do bilhete, além de registrar e manter os dados dos passageiros por pelo menos dois anos.

Esses dados deverão ser mantidos com garantia de confidencialidade e poderão ser acessados por órgãos competentes, conforme a legislação de proteção de dados pessoais.

“Essa resolução visa aprimorar a segurança e o controle no transporte intermunicipal, garantindo o cumprimento das normas de identificação sem onerar indevidamente os passageiros ou as empresas. Orientamos as transportadoras a se adequarem imediatamente”, reforçou o diretor regulador de Transportes e Rodovias da Ager, José Ricardo Elias.

Em caso de descumprimento, a Ager ressalta que as transportadoras estarão sujeitas a penalidades previstas na legislação, como multas e até a suspensão da autorização de operação.

Confira no site da Ager a íntegra da Resolução Normativa N° 002/2026.

Fonte: Governo MT – MT

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