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Comissão Judiciária de Adoção capacita mais de 300 profissionais e fortalece programas em 2025

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A Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja), vinculada à Corregedoria-Geral da Justiça, encerra 2025 consolidando mais um ano de atuação voltado à promoção e ao aprimoramento da política de adoção em Mato Grosso. Entre as principais iniciativas, destacam-se campanhas permanentes e eventos de grande alcance para divulgar a causa, como a participação na 40ª Corrida de Reis, em Cuiabá, realizada em janeiro de 2025, na 18ª edição do projeto Ribeirinho Cidadão, em abril, e na Expedição Araguaia Xingu, em outubro.

Durante a Semana Nacional da Adoção, celebrada em maio, a Ceja promoveu, com o Ministério Público do Estado (MPE) e demais instituições que integram a rede de proteção, o 4º Encontro Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente. A programação contou com palestras, debates e apresentações voltadas a magistrados, promotores de Justiça e profissionais que atuam na área da infância em Mato Grosso. Os temas abordaram desde a efetivação de direitos fundamentais, como saúde e educação, até a prevenção à violência sexual, depoimento especial, entrega voluntária e medidas socioeducativas.

Em parceria com a Escola Superior da Magistratura (Esmagis MT), a Ceja promoveu o webinário “Direito da População LGBTQIAPN+ na Perspectiva Antidiscriminatória”, em alusão ao Dia Mundial da Adoção, celebrado em 9 de novembro, quando debateu a adoção homoparental.

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No eixo de qualificação das práticas, a Corregedoria ampliou o Banco de Boas Práticas, com a inclusão de iniciativas voltadas à infância e juventude, permitindo que magistrados e servidores cadastrassem e compartilhassem experiências desenvolvidas nas unidades judiciais.

A capacitação de juízes e servidores foi intensificada, com a realização de quatro turmas do curso sobre o Sistema Nacional de Adoção (SNA), alcançando mais de 300 participantes. Além disso, o corregedor-geral da Justiça, desembargador José Luiz Leite Lindote, determinou a realização do mutirão “Aprimoramento Processual da Adoção” em todas as comarcas do Estado, no período de 5 a 30 de maio. O objetivo foi acelerar a tramitação de processos de adoção, habilitação para adoção e destituição do poder familiar.

Para o corregedor-geral da Justiça, o fortalecimento das políticas públicas de adoção passa pela atuação integrada do Judiciário e pela qualificação permanente dos profissionais. “As ações desenvolvidas pela Ceja refletem o compromisso da Corregedoria com a proteção integral de crianças e adolescentes e com a efetivação do direito à convivência familiar, com processos mais ágeis, seguros e humanizados”, afirmou o desembargador José Luiz Leite Lindote.

Segundo a secretária-geral da Ceja, Elaine Pereira, o investimento contínuo em capacitação reflete diretamente na melhoria dos fluxos processuais e no atendimento às crianças e adolescentes. “A formação técnica e o alinhamento de procedimentos fortalecem a atuação dos profissionais e garantem mais segurança e efetividade aos processos de adoção”, afirmou.

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Juíza Anna Paula, usa casaco claro e entrega lembrança a palestrante durante o 4º Encontro Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, em auditório com painel do evento ao fundoNo âmbito do Serviço de Acolhimento Familiar, a Ceja participou de encontros nacionais e estaduais, como o Encontro Gaúcho de Acolhimento em Família Acolhedora e o Seminário Nacional sobre Acolhimento Familiar, além de promover capacitações específicas para magistrados e servidores, com foco no fortalecimento desse modelo de proteção.

Outro destaque de 2025 foi a atualização do Programa Padrinhos, com a edição do Provimento TJMT CGJ nº 56 2025, e a implementação do Provimento nº 57 2025, que regulamenta o Projeto Busca Ativa “Uma Família para Amar”. A iniciativa resultou na adoção de três adolescentes ao longo do ano.

Para a juíza auxiliar responsável pelo tema na Corregedoria, Anna Paula Gomes de Freitas, as ações desenvolvidas pela Ceja demonstram o compromisso institucional com a garantia do direito à convivência familiar. “Os programas e capacitações fortalecem a rede de proteção e ampliam as possibilidades de acolhimento e adoção, especialmente para crianças e adolescentes com menor chance de inserção em família”, destacou.

Autor: Assessoria de Comunicação

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Departamento: CGJ-MT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Condenação por acidente em estacionamento de posto é mantida após recurso

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Um posto de combustíveis não conseguiu reverter condenação por acidente ocorrido em estacionamento em Primavera do Leste.

  • A decisão apenas esclareceu que os honorários advocatícios foram fixados em 12% sobre a indenização.

Um posto de combustíveis de Primavera do Leste teve negado o pedido para rediscutir a responsabilidade por um acidente ocorrido em seu estacionamento. A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação por danos materiais, mas esclareceu o percentual dos honorários advocatícios fixados no processo.

O caso envolve uma ação indenizatória decorrente de colisão registrada no estacionamento do estabelecimento comercial. Em decisão anterior, a empresa havia sido condenada ao pagamento de R$ 21.490 por danos materiais, com incidência de juros e correção monetária desde a data do acidente.

Nos embargos de declaração, o posto alegou contradição no acórdão ao sustentar que a própria decisão reconhecia falta de cautela da vítima ao entrar na faixa de circulação do estacionamento. Com isso, a defesa pediu o reconhecimento de culpa concorrente para reduzir o valor da indenização.

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O relator do caso, desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro afastou a alegação. Segundo ele, não houve contradição interna na decisão, já que o acórdão reconheceu o dever de cautela da vítima, mas concluiu, com base nas provas e imagens anexadas ao processo, que a causa determinante da colisão foi a velocidade incompatível empregada pelo funcionário do posto.

No voto, o magistrado destacou que a tentativa da empresa era, na prática, de rediscutir o mérito da causa, medida considerada incabível em embargos de declaração, recurso destinado apenas a sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material.

Apesar disso, o colegiado acolheu parcialmente os embargos para esclarecer um ponto relacionado aos honorários advocatícios. A defesa questionava se o percentual havia sido elevado para 12% sobre o valor da condenação ou se o aumento corresponderia a um acréscimo de 12% sobre os honorários anteriormente fixados.

A Câmara esclareceu que os honorários foram majorados para 12% sobre o valor total da condenação, em razão do trabalho adicional realizado em grau recursal, mantendo inalterados os demais termos da decisão.

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Processo nº 1004118-05.2023.8.11.0037

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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