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Há 21 anos, Justiça estadual fortalece cidadania e direitos em Cotriguaçu

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A Comarca de Cotriguaçu completa 21 anos neste domingo (21 de dezembro) reafirmando seu papel essencial na garantia do acesso à Justiça em uma das regiões mais distantes e desafiadoras do Estado de Mato Grosso. Criada pela Lei Complementar nº 166, de 13 de abril de 2004, e instalada em 21 de dezembro do mesmo ano, a unidade judiciária é classificada como de Entrância Inicial e atua de forma decisiva na proteção de direitos e na pacificação social.

Atualmente, a comarca funciona em Vara Única e conta com uma juíza de Direito, além de uma equipe formada por seis servidores, cinco oficiais de justiça e três assessoras, que atendem a uma demanda expressiva de 3.562 processos em trâmite. A estrutura garante a continuidade dos serviços jurisdicionais mesmo diante das particularidades geográficas e sociais da região.

A jurisdição da Comarca de Cotriguaçu abrange os municípios de Cotriguaçu e Juruena, além do Distrito de Nova União, localizado a cerca de 100 quilômetros da sede.

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Ao longo de sua história, a comarca também passou por diferentes gestões, conduzidas por magistrados e magistradas que contribuíram para o fortalecimento institucional da unidade, entre eles Carlos Augusto Ferrari, Wendell Karielli Simplício, Roger Augusto Bim Donega, Gabriel da Silveira Matos, Francisco Ney Gaíva, Melissa de Lima Araújo, Luiz Felipe Lara de Souza, Márcio Rogério Martins, Fabrício Sávio da Veiga Carlota, Dante Rodrigo Aranha da Silva, Juliano Hermont Hermes da Silva, Érika Cristina Camilo Camim , Raiane Santos Arteman e Gezicler Luiza Sossanovicz Artilheiro.

Entre as peculiaridades que marcam a atuação da comarca está a grande distância da capital, aproximadamente 950 quilômetros, sendo que, por muitos anos, parte do acesso era feito por estrada de terra.

A unidade também atende quatro assentamentos da reforma agrária, incluindo o PA Nova Cotriguaçu, um dos maiores do Estado, além de regiões de relevância ambiental e cultural, como a aldeia indígena Escondido, da etnia Rikbatsa, e o Parque Estadual Igarapés do Juruena. A comarca ainda faz divisa com o Estado do Amazonas, o que amplia a complexidade de sua atuação.

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Autor: Adellisses Magalhães

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Justiça determina adequações em Casa Lar da Criança de Comodoro

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Fundo branco com uma balança da justiça dourada ao centro. À direita, em azul escuro, lê-se '1ª INSTÂNCIA DECISÃO DO DIA'. Embaixo, o logo 'TJMT' e três linhas azuis paralelas.Resumo:
  • A 1ª Vara de Comodoro determinou medidas urgentes para melhorar o funcionamento da Casa Lar da Criança – Recanto Feliz, após ações ajuizadas pelo MPMT.
  • As decisões exigem adequações estruturais e administrativas, como acessibilidade, reforço da equipe técnica, ampliação do transporte dos acolhidos e atualização de documentos internos da instituição.
Garantir proteção, cuidado e dignidade para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social. Foi com esse objetivo que a 1ª Vara do Município de Comodoro proferiu duas decisões voltadas à melhoria no funcionamento da Casa Lar da Criança – Recanto Feliz. As medidas foram concedidas pelo juiz substituto Magno Batista da Silva.
As ações foram ajuizadas pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), após fiscalizações realizadas na unidade responsável pelo acolhimento institucional de menores afastados do convívio familiar. As decisões determinam que o Município de Comodoro adote medidas urgentes para corrigir problemas estruturais, administrativos e de atendimento.
Entre as irregularidades apontadas estão a ausência de equipe técnica exclusiva, falta de acessibilidade para crianças com deficiência, número insuficiente de profissionais e limitações no transporte dos acolhidos. A Casa Lar da Criança – Recanto Feliz possui capacidade para acolher até 10 crianças e adolescentes e atualmente atende oito menores com idades entre 0 e 18 anos.
Em uma das decisões, foi determinado que o Município apresente um plano de adequação estrutural, incluindo melhorias de acessibilidade e ampliação da capacidade logística para o transporte dos acolhidos. A fiscalização identificou que a instituição possui apenas um veículo de pequeno porte, insuficiente para atender as demandas de saúde, educação e lazer das crianças e adolescentes.
Também foi apontada a inexistência de espaços adequados para o trabalho da equipe técnica e insuficiência de suporte para atividades institucionais.
Na decisão, o juiz substituto Magno Batista da Silva “Requer, em sede de liminar: a apresentação de um plano de adequação física e cronograma de obras no prazo de 10 dias; o início das reformas de acessibilidade em 30 dias; a disponibilização imediata de veículo adicional com capacidade compatível com o número de acolhidos”.
Em outra ação, a Justiça ordenou a estruturação da equipe técnica da Casa Lar da Criança. Conforme os relatórios do MPMT, a unidade não possui psicólogo e assistente social exclusivos. Além disso, também foram identificadas falhas na capacitação dos profissionais, falta de processo seletivo e Projeto Político-Pedagógico e Regimento Interno desatualizados.
Foi constatado ainda que a unidade opera com apenas uma coordenadora, três cuidadoras e três guardas. “Diante desse cenário, pugna, em sede de tutela de urgência, pela imediata lotação de profissionais especializados e pela adequação do quadro de cuidadores, sob pena de multa”, diz trecho da segunda decisão.
Outra medida
Junto com as medidas judiciais, a 1ª Vara de Comodoro também tem reforçado o diálogo institucional para encontrar soluções para as demandas do município. Em relação à Casa Lar, por exemplo, o juiz substituto Magno Batista da Silva vem promovendo reuniões com autoridades locais para a construção de ações conjuntas para resolver os problemas identificados.
A Casa Lar da Criança – Recanto Feliz promove o acolhimento de crianças e adolescentes que se encontram em situação de risco pessoal e social ou mesmo que já tiveram seus direitos violados, seja por maus-tratos, violência, abuso, negligência e/ou abandono e que estão com seus vínculos familiares rompidos. Para elas, o espaço representa uma oportunidade de proteção e recomeço.
Processo nº 1001305-70.2026.8.11.0046
Processo nº 1001287-49.2026.8.11.0046

Autor: Bruno Vicente

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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