POLÍCIA

Polícia Civil de MT cumpre dez mandados de prisão contra crimes de estelionato em apoio a Polícia Civil de GO

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A Polícia Civil de Mato Grosso deu cumprimento a dez ordens judiciais, entre mandados de busca e apreensão e de prisão, todos expedidos no âmbito de investigação conduzida pela Polícia Civil de Goiás. A ação faz parte da Operação Falso Intermediário, deflagrada na manhã desta quarta-feira (7.1), em Rondonópolis, com foco no combate ao crime de estelionato praticado por meio de fraudes em negociações comerciais.

Durante a ação policial, foi preso o principal investigado, um homem de 21 anos, apontado como líder do esquema criminoso. Segundo as investigações, ele era responsável por coordenar as fraudes e obter vantagens ilícitas prejudicando diversas vítimas. Segundo apurado, o prejuízo estimado causado às vítimas do município de Catalão/GO é de aproximadamente R$ 100 mil.


Após a conclusão dos procedimentos legais, o investigado preso foi encaminhado ao sistema prisional, onde permanece à disposição do Poder Judiciário.

No decorrer das diligências, aparelhos celulares foram apreendidos e encaminhados para perícia técnica, a fim de subsidiar a continuidade das investigações e a identificação de outros envolvidos.

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As apurações indicam, ainda, a participação de outros integrantes na organização criminosa. Até o momento, quatro suspeitos permanecem foragidos, sendo realizadas diligências para sua localização e prisão.

Participaram da ação equipes policiais da 1ª Delegacia Distrital de Polícia de Catalão/9ª Delegacia Regional de Polícia (DRP), da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf) de Rondonópolis e das delegacias vinculadas à Regional de Rondonópolis.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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