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STJ reforça garantias a vítimas e ajusta penas em casos graves

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu recentemente três decisões fundamentais que deram provimento a recursos interpostos pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) por meio do Núcleo de Apoio para Recursos aos Tribunais Superiores (Nare). As decisões reforçam a proteção das mulheres vítimas de violência doméstica e garantem a aplicação rigorosa da lei penal em crimes de natureza sexual e contra a integridade física, corrigindo entendimentos de instâncias inferiores.Medida Protetiva de Urgência – No julgamento do REsp nº 2.241.674/MT, a ministra Maria Marluce Caldas restabeleceu medidas protetivas de urgência anteriormente revogadas pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso por decurso de prazo. A decisão fundou-se na interpretação dos parágrafos 4º, 5º e 6º do art. 19 da Lei nº 11.340/2006 (incluídos pela Lei nº 14.550/2023), que consolidam a natureza de tutela inibitória autônoma das medidas, as quais devem vigorar enquanto persistir o risco à integridade da vítima, independentemente da existência de inquérito policial ou ação penal.Para tanto, o STJ reafirmou que a extinção das medidas protetivas não pode ocorrer de forma automática ou fundamentada apenas na inércia da vítima, exigindo-se a prévia observância do contraditório e a oitiva da ofendida para aferir a cessação do perigo. Tal entendimento alinha-se ao Tema Repetitivo 1.249/STJ, que veda a fixação de prazo predeterminado de vigência para as proteções da Lei Maria da Penha, garantindo que a cautelaridade seja pautada na proteção efetiva e não em critérios meramente cronológicos ou processuais acessórios.Dosimetria da pena – No âmbito do REsp nº 2.247.691/MT, o ministro Carlos Pires Brandão deu provimento ao recurso ministerial para restabelecer a valoração negativa das circunstâncias do crime na primeira fase da dosimetria. O caso versa sobre lesão corporal qualificada contra a mulher (art. 129, §13, CP), ocorrido na comarca de Santo Antônio do Leverger, em que o TJMT havia afastado o aumento da pena-base por entender que o uso de uma tesoura não transbordava a gravidade inerente ao tipo penal. O STJ, contudo, considerou que o emprego de instrumento perfurocortante direcionado a regiões vitais denota maior reprovabilidade da conduta.A decisão pontuou que o modus operandi e a utilização de objetos capazes de causar letalidade – armas impróprias – constituem fundamentação idônea para a exasperação da pena-base, conforme o princípio da individualização da pena. Com a reforma do acórdão, a reprimenda foi redimensionada para patamares superiores aos fixados em segunda instância, reafirmando que a periculosidade concreta do agente deve ser refletida na sanção penal aplicada. Restabelecimento do crime de estupro consumado – Por fim, no REsp nº 2.234.778/MT, a ministra Maria Marluce Caldas reformou acórdão que havia desclassificado o crime de estupro qualificado (art. 213, §1º, CP) para a modalidade tentada. O entendimento adotado pela Corte Superior destacou que o delito de estupro resta consumado com a prática de qualquer ato libidinoso forçado, sendo prescindível a ocorrência de conjunção carnal para a perfeição típica. No caso, toques e contatos voluptuosos mediante violência física, comprovada por laudo pericial, foram considerados suficientes para a consumação do crime.A ministra relatora destacou, ainda, que a Lei nº 12.015/2009 unificou o atentado violento ao pudor ao tipo penal do estupro, de sorte que o contato físico de natureza sexual obtido mediante violência ou grave ameaça satisfaz o núcleo do tipo. A decisão restabeleceu integralmente a sentença de primeiro grau proferida na comarca de Cuiabá/MT, afastando a tese defensiva de tentativa e mantendo a pena de oito anos de reclusão, reforçando a proteção à dignidade sexual e a eficácia da tutela penal em crimes desta natureza.Recurso Especial Nº 2.241.674 – MT Recurso Especial Nº 2.247.691 – MT Recurso Especial Nº 2.234.778 – MT

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Foto: Marcello Casal Jr.| Agência Brasil.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Primeiro dia de júri do caso Zampieri ouve seis testemunhas

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O Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá encerrou, nesta terça-feira (29), o primeiro dia de julgamento de três acusados de participação no homicídio do advogado Roberto Zampieri. A sessão será retomada nesta quarta-feira (30), às 9h, com a continuidade da instrução em plenário.Ao longo do dia, foram ouvidas seis testemunhas. Prestaram depoimento o delegado da Polícia Civil Nilson André Farias de Oliveira, responsável pelas investigações conduzidas pela Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP); o delegado da Polícia Federal Marco Bontempo; o empresário José Marcos Marini; Mariana Costa Pinto; Lucilene Gonçalves da Silva; e o delegado da Polícia Civil Edilson Ricardo Pick.Durante as oitivas, os promotores de Justiça Samuel Frungilo e Vinícius Gahyva Martins concentraram os questionamentos na reconstituição da dinâmica do homicídio, no planejamento da ação criminosa e nos elementos probatórios produzidos ao longo das investigações conduzidas pela Polícia Civil e pela Polícia Federal.O julgamento apura a responsabilidade de Antônio Gomes da Silva, Hedilerson Fialho Martins Barbosa e Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas. Conforme a denúncia do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), Antônio Gomes da Silva é apontado como autor dos disparos que vitimaram Roberto Zampieri. Hedilerson Fialho Martins Barbosa teria participado da execução do plano criminoso, inclusive com o fornecimento da arma utilizada no crime, enquanto Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas é acusado de integrar a empreitada criminosa.A sessão é presidida pelo juiz José Mauro Nagib Jorge, titular da 11ª Vara Criminal, Justiça Militar e Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá. Também atua na acusação, como assistente do Ministério Público, o advogado Giovani Santin.Os trabalhos serão retomados na manhã desta quarta-feira (30), quando haverá continuidade das demais fases previstas para o julgamento.Fotos: TJMT

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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