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Obras do BRT vão promover mudanças no sistema de retornos da Avenida do CPA

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As obras de implantação do Sistema BRT vão promover uma reorganização geral dos cruzamentos e retornos da Avenida Historiador Rubens de Mendonça, mais conhecida como Avenida do CPA, em Cuiabá. Quase todos os retornos diretos pelo canteiro central serão substituídos pela chamada “laçada de quadra”, na qual o motorista dá uma volta na quadra para poder cruzar a avenida.

O novo tipo de retorno já está em funcionamento próximo ao prédio da Defensoria Pública. Antes, existiam ali dois retornos no canteiro central. Agora, quem está na pista Bairro-Centro e precisa ir para o outro lado, por exemplo, precisa entrar na Rua Mestre Teodoro Lourenço da Costa, virar depois à esquerda na Rua Dr. Ênio Vieira e fazer o cruzamento na avenida do CPA, em frente à loja Cobasi, para trocar a direção da via.

O mesmo ocorre em frente à lanchonete McDonald’s. Para trocar a direção da pista e ir para o Centro, o condutor precisa fazer o retorno entrando na Rua da Cereja, depois à direita na Rua José de Lacerda Cintra e novamente na Rua das Orquídeas. Outros pontos em breve funcionarão da mesma forma.

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Esse sistema está sendo implantado na medida em que as obras vão avançando e sendo planejado em conjunto com a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana de Cuiabá (Semob). Os retornos junto ao canteiro central irão existir em poucos pontos, onde não é possível fazer essa “laçada de quadra”.

A mudança é necessária porque os corredores de transporte coletivo estão sendo construídos junto ao canteiro central. O objetivo de levar o transporte público para lá é justamente evitar interferências das pistas laterais, como entradas residenciais e comerciais, ou mesmo de ruas.

Com o transporte circulando nas pistas do meio, haverá menos interferências de carros em baixa velocidade ou manobrando. Isso possibilita que as viagens dos veículos sejam realizadas com maior velocidade e previsibilidade, operando em horários programados.

Sistema BRT

O BRT (Bus Rapid Transit) é um sistema de transporte coletivo projetado para oferecer deslocamentos rápidos, seguros e eficientes a um grande número de passageiros.

O projeto do BRT em Cuiabá e Várzea Grande prevê a implantação de dois corredores. O primeiro liga o novo Terminal de Várzea Grande (atrás do aeroporto) até o Terminal do CPA, saindo da Avenida João Ponce de Arruda, passando pela Avenida da FEB, atravessando o rio Cuiabá e chegando às Avenidas Tenente-Coronel Duarte e XV de Novembro. Depois, o trajeto segue pela Prainha/Avenida do CPA até o novo terminal, localizado próximo ao Comando-Geral da PM.

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O segundo ramal sai do Terminal do Coxipó, próximo ao viaduto do Parque Cuiabá, e seguirá pela Avenida Fernando Corrêa da Costa, passando pela Avenida Coronel Escolástico até chegar ao Centro de Cuiabá.

As obras do BRT foram licitadas pela Secretaria de Infraestrutura e Logística (Sinfra) em 2022. Atualmente, o Consórcio Integra BRT é responsável pela instalação do modal.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Ager regulamenta identificação de passageiros estrangeiros no transporte intermunicipal

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A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager-MT) publicou a Resolução Normativa nº 002/2026, que estabelece novas regras para a identificação de passageiros estrangeiros no transporte intermunicipal de Mato Grosso. A medida já está valendo para todas as viagens entre municípios realizadas no Estado.

A norma determina que estrangeiros deverão apresentar documento oficial válido no Brasil no momento da compra da passagem e também no embarque.

Entre os documentos aceitos estão passaporte, Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), além de documentos reconhecidos por acordos internacionais, como os firmados no âmbito do Mercosul. Protocolos provisórios de refúgio ou emitidos pela Polícia Federal também serão aceitos, dentro do prazo de validade.

A resolução prevê exceção para estrangeiros idosos, com idade igual ou superior a 60 anos, ou pessoas com deficiência, permitindo a utilização da Cédula de Identidade de Estrangeiro ou da Carteira de Registro Nacional Migratório vencidas, desde que cumpridos os requisitos legais.

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O texto também reforça as obrigações das empresas de transporte, que deverão exigir a documentação no ato da emissão do bilhete, além de registrar e manter os dados dos passageiros por pelo menos dois anos.

Esses dados deverão ser mantidos com garantia de confidencialidade e poderão ser acessados por órgãos competentes, conforme a legislação de proteção de dados pessoais.

“Essa resolução visa aprimorar a segurança e o controle no transporte intermunicipal, garantindo o cumprimento das normas de identificação sem onerar indevidamente os passageiros ou as empresas. Orientamos as transportadoras a se adequarem imediatamente”, reforçou o diretor regulador de Transportes e Rodovias da Ager, José Ricardo Elias.

Em caso de descumprimento, a Ager ressalta que as transportadoras estarão sujeitas a penalidades previstas na legislação, como multas e até a suspensão da autorização de operação.

Confira no site da Ager a íntegra da Resolução Normativa N° 002/2026.

Fonte: Governo MT – MT

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