Ministério Público MT

Contrato de R$ 420 milhões é suspenso após ação do MPMT

Publicado em

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) acatou recurso apresentado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e determinou a paralisação imediata do contrato de concessão firmado entre o Município de Juara (677 km de Cuiabá) e a empresa Central de Tratamento de Resíduos Juara SPE Ltda., após constatar graves irregularidades no processo licitatório e riscos ao erário.O contrato, resultante de concorrência pública, previa a concessão dos serviços de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final de resíduos sólidos urbanos, além da construção e operação de estruturas como ecoponto, usina de processamento e central de triagem. O ajuste possuiria vigência de 35 anos, com valor estimado em R$ 420 milhões. A assinatura ocorreu em 30 de dezembro de 2024, um dia antes do encerramento da gestão municipal anterior.A decisão do Tribunal reformou a liminar anteriormente negada pelo juízo da 1ª Vara Cível de Juara, reconhecendo a existência de graves ilegalidades no procedimento licitatório e no próprio contrato, além de risco concreto de dano ao erário caso sua execução tivesse continuidade.O voto do relator, desembargador Márcio Vidal, destacou a ausência de estudo técnico de viabilidade financeiro-orçamentária; dotação orçamentária suficiente; parecer jurídico da Procuradoria Municipal; prazos mínimos legais entre publicação e recebimento de propostas e respaldo legislativo para abertura de crédito especial, cujo projeto fora rejeitado pela Câmara.A decisão determina ainda que o Município não realize novas contratações, por dispensa ou inexigibilidade, envolvendo objeto semelhante ao do contrato suspenso.A medida foi pleiteada pelo promotor de Justiça Alysson Antonio de Siqueira Godoy, da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Juara, que ajuizou ação civil pública demonstrando a existência de vícios estruturais no processo licitatório, além de condutas administrativas contraditórias praticadas tanto pela gestão anterior quanto pela atual.O MPMT apontou que a manutenção do contrato poderia gerar obrigações financeiras por mais de três décadas, sem a mínima garantia de sustentação fiscal, criando cenário de “superendividamento municipal”. Também destacou que o município, mesmo reconhecendo inicialmente os vícios e chegando a anular o contrato, voltou atrás após liminar em mandado de segurança, retomando sua execução sem motivação técnica ou jurídica válida.“A decisão do Tribunal de Justiça reafirma que contratos dessa magnitude só podem ser firmados com absoluto respeito à legalidade, ao planejamento e à responsabilidade fiscal. O processo licitatório analisado apresentava falhas graves, capazes de comprometer o interesse público e gerar prejuízos irreversíveis ao município”, destacou o promotor de Justiça Alysson Antonio de Siqueira Godoy.

Leia Também:  Obra de membro do MPMT é semifinalista do Prêmio Jabuti Acadêmico

Foto: Prefeitura Municipal.

Fonte: Ministério Público MT – MT

Advertisement

Ministério Público MT

PM acusado de matar esposa em Cuiabá vai a júri popular

Published

on

A Justiça de Mato Grosso decidiu levar a julgamento pelo Tribunal do Júri o policial militar Ricker Maximiano de Moraes, acusado de matar a esposa, G.D.S., em maio de 2025, em Cuiabá. Na sentença de pronúncia, o Juízo da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher considerou haver provas da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria para que o réu seja submetido ao julgamento pelos jurados. A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 15ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá – Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, sob responsabilidade da promotora de Justiça Claire Vogel Dutra. O MPMT imputou ao acusado a prática do crime de feminicídio em contexto de violência doméstica e familiar, com causas de aumento de pena e circunstância qualificadora que dificultou a defesa da vítima. De acordo com a denúncia, no dia 25 de maio de 2025, por volta das 16h40, o acusado efetuou disparos de arma de fogo contra a esposa dentro da residência do casal, localizada no Bairro Praeiro, em Cuiabá. A vítima morreu em decorrência dos ferimentos causados pelos tiros. Conforme a acusação, o crime foi cometido na presença dos filhos do casal, então com três e cinco anos de idade.Na decisão, destacou-se que a materialidade do crime está comprovada por laudos periciais, entre eles o exame de necropsia, que apontou que a vítima morreu em decorrência de choque hemorrágico provocado por disparos de arma de fogo que atingiram órgãos vitais. O laudo de confronto balístico também confirmou que os projéteis encontrados foram disparados pela pistola funcional acautelada ao acusado. Durante a instrução processual, testemunhas relataram que o acusado deixou o local após os disparos levando os filhos para a casa dos avós paternos. Em juízo, o próprio réu admitiu ter efetuado os disparos contra a esposa, alegando que passava por forte perturbação emocional e problemas psiquiátricos. A defesa buscou a absolvição sumária sob o argumento de inimputabilidade por doença mental. No entanto, um laudo psiquiátrico concluiu que o acusado apresentava Transtorno Psicótico Não Especificado (CID-10 F29) e possuía capacidade de entendimento parcialmente preservada, sendo enquadrado na condição de semi-imputável. Diante disso, a Justiça afastou o pedido de absolvição sumária, entendendo que a questão deverá ser apreciada pelo Tribunal do Júri.Ao pronunciar o réu, a Justiça manteve todas as circunstâncias descritas na denúncia do Ministério Público, incluindo o feminicídio em contexto de violência doméstica e familiar, a condição de a vítima ser mãe de crianças, a suposta prática do crime na presença dos descendentes e o emprego de recurso que teria dificultado ou impossibilitado a defesa da vítima. Também foi mantida a prisão preventiva do acusado, que está preso desde a conversão do flagrante em prisão preventiva, ocorrida logo após o crime. Com a pronúncia, o processo seguirá para a fase de preparação do julgamento pelo Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá.

Leia Também:  Sistema de Justiça Criminal de MT debate câmeras corporais e vigilância

Fonte: Ministério Público MT – MT

Continuar lendo

GRANDE CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

ENTRETENIMENTO

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA