Ministério Público MT

MPMT denuncia pai pela morte por asfixia do filho de dois anos

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A 2ª Promotoria de Justiça Criminal de Sorriso (a 420 km de Cuiabá) denunciou, na quarta-feira (21), Rairo Andrey Borges Lemos pelo homicídio qualificado do próprio filho, uma criança de dois anos, e pela posse de munição de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal. As investigações indicam que o crime foi motivado pelo inconformismo do acusado com o término da relação afetiva e com a autonomia da ex-companheira, mãe da criança, para reconstruir sua vida amorosa. De acordo com a denúncia apresentada pelo promotor de Justiça Luiz Fernando Rossi Pipino, o homem, “com o propósito deliberado de punir sua ex-companheira (motivação torpe), arquitetou plano perverso para atingi-la em seu ponto mais sensível: matar o próprio filho do casal (menor de apenas dois anos de idade)”. O crime ocorreu no dia 2 de janeiro deste ano, na residência do acusado. Conforme o Ministério Público de Mato Grosso, o denunciado se aproveitou da fragilidade física da criança, incapaz de oferecer qualquer forma de resistência ou defesa, circunstância que caracteriza o recurso que dificultou a defesa da vítima. De maneira consciente, voluntária e premeditada, ele matou o próprio filho por asfixia, configurando meio cruel.Processo 1000104-61.2026.8.11.0040.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Réu que tentou matar ex diante das filhas é condenado a 23 anos

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O Tribunal do Júri de Várzea Grande condenou, na última quinta-feira (7), Alessandro Ivo de Moraes a 23 anos e 4 meses de reclusão por tentativa de feminicídio contra sua ex-companheira.
O crime ocorreu em 25 de maio de 2025, na residência da vítima, na presença das cinco filhas do casal, todas menores de idade. Segundo as investigações, inconformado com o término do relacionamento, o réu invadiu o imóvel, utilizou uma faca e atacou a vítima. A filha mais velha, então com 17 anos, tentou proteger a mãe e também foi ferida.

O Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese apresentada pelo Ministério Público. O réu permanecerá preso, e o juiz presidente, Pierro Mendes, determinou o início imediato do cumprimento da pena.
O promotor de Justiça que atuou no Tribunal do Júri, César Danilo Novais, ressaltou que a decisão reafirma o compromisso institucional no enfrentamento à violência contra a mulher e na proteção à vida. Segundo ele, o julgamento também representa um marco para a comarca, sendo a primeira condenação com base na Lei nº 14.994/2024, que tipificou o feminicídio como crime autônomo no Código Penal.
“A sociedade não aceita o inaceitável. A vida é inviolável. Todas as vidas importam. As vidas das mulheres também. Chega de violência sanguinária.”
Segundo o promotor, o julgamento representa um marco para a comarca, sendo a primeira condenação com base na Lei nº 14.994/2024, que tipificou o feminicídio como crime autônomo no Código Penal

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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