Tribunal de Justiça de MT

Protesto indevido por conta de luz resulta em indenização ao consumidor

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • A Justiça manteve indenização por danos morais e a devolução em dobro de valores pagos pelo consumidor.
  • O protesto foi considerado irregular e o dano moral, presumido.

A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou provimento ao recurso de uma concessionária de energia elétrica e manteve indenização de R$ 5 mil por danos morais, e mais R$ 632,56 a título de restituição em dobro, a um consumidor que teve o nome protestado por cobrança indevida.

A relatora, desembargadora Clarice Claudino da Silva, reconheceu a inexistência de débitos posteriores a 14 de janeiro de 2020, quando o consumidor solicitou formalmente o desligamento da unidade consumidora. Mesmo após o pedido, a concessionária continuou emitindo faturas em seu nome, inclusive relativas a imóvel desocupado e, em alguns períodos, sem qualquer registro de consumo.

Uma das cobranças acabou sendo levada a protesto em cartório, o que motivou a ação judicial. Para os desembargadores, a continuidade das cobranças após o encerramento da relação contratual configura falha na prestação do serviço.

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A tese de autorreligação irregular não foi acolhida, diante da ausência de prova técnica que demonstrasse consumo indevido de energia elétrica. Também foi afastada a alegação de perda do interesse processual, já que o cancelamento posterior do débito não impede a análise da ilegalidade da cobrança, nem o direito à reparação.

Processo nº 1019812-36.2022.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Cobrança de IPTU contra falecido é anulada e TJMT barra redirecionamento

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • TJMT manteve a extinção de cobrança de IPTU proposta contra contribuinte já falecido.

  • Decisão reforça limites para corrigir erros em execuções fiscais e aponta o caminho correto para novas cobranças.

Uma cobrança de IPTU iniciada contra uma pessoa já falecida levou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso a barrar a continuidade do processo. A decisão, relatada pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo, manteve a extinção da ação por erro na origem e negou o pedido do Município de Rondonópolis para redirecionar a cobrança.

O caso começou quando a execução fiscal foi proposta anos após o falecimento do contribuinte. Como não há possibilidade de citar alguém que já morreu, o processo foi considerado inválido desde o início. Para o Tribunal, essa falha impede o prosseguimento da cobrança na forma como foi proposta.

O Município tentou ajustar o processo para cobrar o débito do espólio ou de possíveis responsáveis pelo imóvel. No entanto, o relator destacou que a legislação e a jurisprudência não permitem alterar o devedor após a formalização da dívida, salvo em casos de erro meramente formal, o que não se aplica à situação.

Segundo o voto, mesmo sendo o IPTU um tributo vinculado ao imóvel, isso não autoriza corrigir uma ação que já nasceu com vício. Nesses casos, o caminho adequado é iniciar um novo procedimento administrativo, com a identificação correta dos responsáveis desde o início.

Além disso, um dos recursos apresentados no processo não foi sequer analisado. Isso porque a parte responsável deixou de pagar as custas obrigatórias dentro do prazo, o que levou ao reconhecimento da chamada “deserção”, que é quando o recurso perde a validade por falta de preparo.

Com a decisão unânime, o Tribunal manteve a sentença que encerrou o processo e ainda majorou os honorários advocatícios.

Processo nº 1017846-21.2023.8.11.0003

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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