MATO GROSSO

Bombeiros atendem grave acidente na BR-364 envolvendo caminhão e dois carros

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) atendeu, na tarde desta quarta-feira (28.1), um grave acidente de trânsito envolvendo um caminhão e dois veículos de passeio, na rodovia BR-364, no km 278, no município de Jaciara (a 147 km de Cuiabá).

A equipe da 9ª Companhia Independente Bombeiro Militar (9ª CIBM) foi acionada via número de emergência 193 e, ao chegar ao local, constatou a colisão de grande impacto envolvendo os três veículos.

Um dos automóveis permanecia sobre a pista de rolamento após ter sido atingido lateralmente pelo lado esquerdo. O condutor e sua esposa não apresentavam escoriações aparentes e foram encaminhados ao Hospital Municipal de Jaciara para avaliação médica pela Unidade de Resgate da Concessionária Nova Rota Oeste.

O segundo veículo leve envolvido foi projetado para fora da pista. O condutor não resistiu aos ferimentos e morreu no local. A passageira foi encaminhada ao Hospital Municipal de Jaciara por uma Unidade de Resgate, apresentando escoriações pelo corpo.

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O caminhão foi encontrado fora da pista, após colidir contra a cerca de uma propriedade privada. O condutor relatou que, ao descer a rodovia no sentido sul, o caminhão apresentou falha no sistema de freios, vindo a colidir com os dois carros de passeio.

A equipe do Corpo de Bombeiros Militar de Jaciara realizou o isolamento da área, a estabilização dos veículos envolvidos e o corte da bateria de um dos automóveis. Simultaneamente, as equipes da Unidade de Resgate e da Concessionária Nova Rota Oeste prestaram atendimento às demais vítimas.

Após a conclusão dos atendimentos, o corpo da vítima fatal permaneceu sob os cuidados da Concessionária Nova Rota Oeste, aguardando a chegada da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) para a realização dos procedimentos periciais e retirada do corpo do veículo.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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