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Recursos da Justiça viram projetos sociais e ambientais em Rondonópolis

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O Juizado Volante Ambiental de Rondonópolis abriu cadastro para instituições que desenvolvem projetos socioambientais e desejam receber recursos financeiros provenientes de transações penais. O chamamento está previsto no Edital nº 01/2026, divulgado nas páginas 9 e 10 do Diária da Justiça Eletrônico, e permite que valores pagos em acordos judiciais sejam revertidos diretamente em ações de interesse público no município.

O edital foi publicado pelo Juizado Volante Ambiental (Juvam) e é assinado pela juíza Milene Aparecida Pereira Beltramini. A iniciativa busca garantir que recursos oriundos de medidas alternativas à pena sejam aplicados em projetos que beneficiem a coletividade, especialmente nas áreas ambiental, social, educacional, de saúde e segurança pública.

Podem participar instituições públicas ou privadas sem fins lucrativos, sediadas em Rondonópolis, com pelo menos um ano de funcionamento e que desenvolvam atividades de relevante interesse social, preferencialmente com foco socioambiental. As entidades precisam apresentar projetos compatíveis com os critérios definidos no edital.

O prazo para inscrição é de 30 dias, contados a partir da publicação do edital. O cadastro deve ser feito exclusivamente por meio eletrônico, pelo e-mail [email protected]. As instituições interessadas devem encaminhar requerimento acompanhado de documentos básicos, como estatuto social, CNPJ, documentos dos dirigentes e certidões de regularidade fiscal.

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Após a análise dos cadastros, o Juvam, com apoio de equipe multidisciplinar, divulgará a lista das entidades habilitadas. Somente após essa etapa as instituições poderão apresentar seus projetos.

Apresentação e análise dos projetos

As entidades com cadastro aprovado terão prazo de 10 dias para apresentar seus projetos, seguindo modelo orientador definido pelo Juizado. As propostas devem detalhar objetivos, público-alvo, impacto social, cronograma, recursos necessários e orçamentos.

Os projetos serão analisados pelo Juízo, com parecer técnico da equipe multidisciplinar e manifestação do Ministério Público. A liberação dos recursos seguirá as normas da Corregedoria-Geral da Justiça e do Conselho Nacional de Justiça.

Mais informações

Dúvidas podem ser esclarecidas diretamente com o Juizado Volante Ambiental de Rondonópolis, pelo telefone (66) 99984-1182 (WhatsApp), (66) 3410-6100 – ramal 6158, ou pelo e-mail [email protected].

Autor: Adellisses Magalhães

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Policial civil Mário Wilson Gonçalves é condenado a dois anos de detenção por homicídio culposo

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Foto horizontal colorida em plano médio que mostra o policial civil Mário Wilson sentado no banco dos réus no Tribunal do Júri. Ele é um homem pardo, alto, de cabelos e barba grisalhos, usando jaqueta bege.O policial civil Mário Wilson Vieira da Silva Gonçalves foi condenado pelo Tribunal do Júri por homicídio culposo cometido contra o policial militar Thiago de Souza Ruiz, com pena determinada em dois anos de detenção, em regime inicialmente aberto, substituída por duas medidas restritivas de direitos. Além disso, foram retiradas medidas cautelares que ele vinha cumprindo, como o uso de tornozeleira eletrônica. O réu também foi condenado ao pagamento de custas. A sentença foi lida por volta das 22h20 dessa quinta-feira (14), após três dias de julgamento.

O réu era acusado de homicídio qualificado por recurso que dificultou a defesa da vítima, o que acabou sendo desclassificado pelos jurados. No cálculo da pena, o juiz Marcos Faleiros da Silva entendeu que “no que diz respeito à culpabilidade, verifica-se maior grau de reprovabilidade da conduta em razão da culpabilidade exacerbada do réu, que agiu de forma muito negligente ao discutir anteriormente com a vítima, antes de ingressarem na conveniência”.

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Na leitura da sentença, o magistrado seguiu: “Já no interior do estabelecimento, após a controvérsia acerca da vítima ser ou não ser policial militar, circunstância corroborada pelas imagens exibidas durante os debates, a vítima ainda tentou cumprimentar o réu, que se recusou a retribuir o cumprimento. Além do mais, depoimentos das requeridas testemunhas evidenciam que o réu permaneceu alimentando a animosidade anteriormente instaurada, mesmo após tomar conhecimento de que a vítima seria policial militar”.

Na dosimetria da pena, o juiz também destacou que “o réu encontrava-se armado e fazia uso de bebida alcoólica, circunstância também comprovada pelos depoimentos prestados em sessão plenária do júri e confirmada pelo próprio réu em juízo, momentos antes de ele desarmar a vítima. Fato que deu origem ao conflito, posteriormente culminou nos disparos de arma de fogo responsáveis pela morte da vítima, conforme laudo de necropsia. Dessa forma, ante a culpabilidade exacerbada, há de ser majorada a pena”. Por outro lado, também foi considerado que o réu é primário.

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Logo após a leitura da sentença pelo magistrado, o promotor de justiça Vinícius Gahyva Martins afirmou que entrará com recurso de apelação. O recurso foi recebido imediatamente pelo magistrado, que determinou a remessa dos autos para as razões e, em seguida, para as contrarrazões.

Por sua vez, o advogado de defesa Renan Canto afirmou que, dentro do prazo legal de cinco dias, analisará a sentença e decidirá se irá ou não recorrer. A defesa pediu que seja considerada a detração da pena, “tendo em vista que ele já ficou preso em regime fechado por cinco meses e também que seja considerado os horários de finais de semana e os horários noturnos, onde o acusado teve a sua liberdade reclusa”, disse Renan Canto.

Autor: Celly Silva

Fotografo: Alair Ribeiro e Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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