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Acordo firmado pelo MPMT garante plantão social emergencial em Cuiabá

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A 14ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá – Defesa da Infância e Juventude celebrou, na última sexta‑feira (30), um termo de acordo com a Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e Inclusão para a implementação do serviço de plantão social emergencial na capital, no prazo de 90 dias. O Município disponibilizará, nos fins de semana e feriados, atendimento regular por equipe técnica especializada a pessoas em risco ou vulnerabilidade social. O serviço também contemplará as demandas encaminhadas pelo Conselho Tutelar, garantindo resposta imediata em ocorrências que envolvam crianças e adolescentes.Segundo o promotor de Justiça Paulo Henrique Amaral Motta, responsável pela condução do acordo, a medida representa um avanço importante na rede de proteção social de Cuiabá. “O plantão social emergencial assegura que nenhum caso urgente envolvendo crianças, adolescentes, idosos ou pessoas em extrema vulnerabilidade fique sem assistência. Trata‑se de um serviço essencial para proteger vidas e garantir direitos”, argumentou. A partir da implementação do plantão, Cuiabá passará a ofertar atendimento socioassistencial ininterrupto em situações emergenciais que envolvam pessoas em situação de rua, indivíduos em extrema pobreza, idosos em risco, famílias em ruptura social, entre outros grupos vulneráveis. O objetivo é evitar que esse público esteja desassistido durante períodos em que tradicionalmente não há funcionamento das unidades socioassistenciais.O acordo foi assinado pela secretária municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e Inclusão de Cuiabá, Hélida Vilela de Oliveira, pela procuradora municipal Bianca Botter Zanardi, e pelo promotor de Justiça Paulo Henrique Amaral Motta.

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Simp 037431-105/2025.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Réu é condenado a 26 anos no primeiro julgamento de feminicídio em Vera

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O primeiro caso de feminicídio reconhecido como crime autônomo na cidade de Vera (458 km de Cuiabá) foi julgado nesta sexta-feira (24) pelo Tribunal do Júri da comarca. Francisco Edivan de Araújo da Silva foi condenado a 26 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo assassinato da ex-companheira, Paulina Santana, cometido em razão da condição do sexo feminino e no contexto de violência doméstica.
O Conselho de Sentença reconheceu que o crime foi praticado com o uso de recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima. Atuou em plenário o promotor de Justiça Daniel Luiz dos Santos.
Conforme a denúncia do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), réu e vítima mantinham um relacionamento amoroso conturbado, com idas e vindas, e, mesmo após o término, o acusado continuava frequentando a residência de Paulina. No dia do crime, ocorrido em junho de 2025, Francisco Edivan foi novamente até a casa da ex-companheira e a encontrou conversando com outro homem, situação que o desagradou. Ele ordenou que o rapaz deixasse o local, o que deu início a uma discussão com a vítima.
Em seguida, de forma súbita e inesperada, o acusado desferiu um golpe de arma branca na vítima, utilizando uma faca com lâmina de aproximadamente 30 centímetros, causando lesão gravíssima na região abdominal. Paulina chegou a ser socorrida por um vizinho e levada ao pronto-socorro do município, sendo posteriormente transferida para o Hospital Regional de Sinop. Apesar do atendimento médico, ela não resistiu à gravidade dos ferimentos e morreu quatro dias após o ataque.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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