Tribunal de Justiça de MT

Juizado autoriza torcida organizada a entrar com instrumentos, faixas e bandeiras na Arena Pantanal

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O Juizado Especial do Torcedor de Cuiabá autorizou que integrantes da torcida organizada Raça Cuiabana entrem na Arena Pantanal com instrumentos musicais, faixas e bandeiras durante a partida entre Cuiabá e Várzea Grande, marcada para este domingo (08), às 17h.

A decisão é da juíza Patrícia Ceni, que analisou pedido apresentado com a lista dos integrantes responsáveis pelos instrumentos e a relação dos materiais que serão levados ao estádio.

De acordo com a magistrada, o grupo cumpriu as exigências previstas na Lei Municipal nº 6.122/2016, que regulamenta a entrada de charangas e instrumentos em eventos esportivos realizados no município de Cuiabá.

A juíza também destacou que é proibido o uso de fitas adesivas, mastros de bambu ou materiais semelhantes, conforme a Lei Geral do Esporte. Além disso, os integrantes da torcida ficam responsáveis por qualquer dano que venha a ser causado com o uso dos instrumentos, podendo responder nas esferas cível e criminal.

A decisão determina ainda que a Polícia Militar de Mato Grosso seja comunicada, para acompanhar e fiscalizar a entrada dos torcedores no estádio.

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Processo nº 1005913-52.2026.8.11.0001

Autor: Roberta Penha

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TJMT mantém condenação por poluição sonora em Rondonópolis

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Tribunal mantém condenação por som acima do permitido em área residencial.

  • Penalidade segue válida após decisão colegiada; entenda os efeitos no texto.

A Justiça de Mato Grosso reforçou que exagerar no volume do som pode ir além de um incômodo: pode virar crime. A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve a condenação de um morador de Rondonópolis por poluição sonora, após constatar níveis de ruído muito acima do permitido.

De acordo com o processo, a medição realizada pela Polícia Militar Ambiental registrou 95,2 decibéis em área residencial, quase o dobro do limite recomendado. Após o desligamento do som automotivo, o nível caiu para 41,3 decibéis, o que confirmou a origem do barulho.

Crime sem precisar de dano comprovado

Ao analisar o recurso da defesa, que pedia a absolvição por falta de provas, o relator, desembargador Wesley Sanchez Lacerda destacou que o crime de poluição sonora é de natureza formal. Isso significa que não é necessário comprovar prejuízo concreto à saúde, basta que o volume tenha potencial de causar danos.

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O colegiado também considerou válidos o relatório técnico e os depoimentos prestados em juízo, inclusive por agentes públicos, que confirmaram a regularidade da medição e o excesso de ruído.

Provas suficientes e condenação mantida

A defesa alegava que a condenação se baseava apenas em provas da fase inicial da investigação, mas o Tribunal entendeu que os elementos foram confirmados durante o processo. Para os magistrados, o conjunto de provas foi suficiente para sustentar a responsabilidade do réu.

Com a decisão unânime, foi mantida a pena de 1 ano de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por medida restritiva de direitos, além do pagamento de multa.

Processo nº 0002274-47.2020.8.11.0003

Autor: Roberta Penha

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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