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Decisão mantém acompanhamento de enfermeira obstétrica durante o parto

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Por unanimidade, foi mantida a decisão que obrigou plano de saúde a custear o acompanhamento do parto por enfermeira obstétrica indicada por médico.
  • O entendimento foi de que a cobertura é obrigatória pelas normas da ANS e que a negativa configura prática abusiva.

Uma gestante precisou recorrer à Justiça para garantir o direito de ser acompanhada por uma enfermeira obstétrica durante o parto, conforme prescrição médica, após negativa do plano de saúde. O pedido foi atendido em Primeira Instância e, agora, a decisão foi mantida pela Primeira Câmara de Direito Privado, que rejeitou o recurso da operadora por unanimidade.

O caso envolve uma beneficiária de plano de saúde que ajuizou ação para obrigar a operadora a autorizar e custear o acompanhamento do parto por enfermeira obstétrica habilitada. Mesmo com indicação médica expressa, o plano se recusou a fornecer a cobertura, alegando que o procedimento não estaria previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Diante da proximidade do parto, a Justiça concedeu tutela de urgência e determinou que a operadora autorizasse o acompanhamento no prazo de 48 horas. O plano de saúde recorreu, sustentando que o rol da ANS seria taxativo, que não havia urgência comprovada e que a medida seria irreversível do ponto de vista financeiro.

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Ao analisar o recurso, o relator, juiz convocado Marcio Aparecido Guedes, destacou que a relação entre plano de saúde e beneficiária é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o que impõe interpretação mais favorável ao usuário. Segundo ele, a Resolução Normativa nº 465/2021 da ANS prevê expressamente a cobertura obrigatória de consultas e sessões com enfermeira obstétrica ou obstetriz, inclusive para assistência durante o parto.

O colegiado também entendeu que a negativa ou demora injustificada em autorizar um procedimento essencial, indicado por profissional habilitado, configura prática abusiva e coloca em risco a saúde da gestante e do bebê. Para os magistrados, o perigo de dano era evidente, já que a ausência de assistência adequada poderia comprometer a integridade física e emocional de ambos.

Embora o parto tenha ocorrido durante a tramitação do recurso, a Câmara afastou a alegação de perda do objeto, ressaltando que a discussão jurídica sobre a legalidade da negativa do plano permanece relevante para o andamento da ação principal.

Na decisão, os desembargadores ressaltaram ainda que eventual prejuízo financeiro do plano pode ser revertido por meio de ressarcimento, ao contrário do direito à vida e à saúde, que não admite reparação posterior. Com esse entendimento, a Primeira Câmara de Direito Privado manteve a liminar e negou provimento ao recurso do plano de saúde.

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Processo nº 1035417-43.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Dia do Planeta Terra: Cesima reforça compromisso quanto à construção de futuro sustentável

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Celebrado nesta quarta-feira (22 de abril), o Dia do Planeta Terra convida à reflexão sobre a preservação do meio ambiente e o papel das instituições na construção de um futuro sustentável. Nesse contexto, o Centro de Estudos Integrados em Meio Ambiente (Cesima) reafirma seu compromisso institucional ao fomentar o debate, o estudo e a produção de conhecimento sobre a temática ambiental, promovendo a integração de saberes jurídicos, científicos e sociais.

Uma das responsáveis pelo Cesima, a juíza Henriqueta Lima ressaltou que o Centro atua como um espaço permanente de reflexão e aprofundamento sobre a temática ambiental no âmbito do Judiciário. “O Cesima nasce da compreensão de que o meio ambiente é um bem jurídico essencial e que sua proteção exige conhecimento, diálogo interdisciplinar e sensibilidade institucional. Nosso objetivo é fortalecer a formação ambiental no Judiciário, promovendo debates e estudos que reflitam na prática jurisdicional”, explicou.

Segundo a magistrada, a educação ambiental no contexto judicial é uma ferramenta indispensável para o enfrentamento dos desafios atuais. “O Dia do Planeta Terra reforça a necessidade de pensarmos o meio ambiente de forma integrada, considerando aspectos sociais, econômicos e jurídicos. A formação continuada é um dos caminhos para promover essa visão sistêmica e responsável”, destacou.

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Como exemplo prático desse compromisso, o Cesima está com inscrições abertas para o curso “Introdução ao Direito Ambiental para Magistrados – No limiar de um Novo Paradigma Jurídico Ecocêntrico no Antropoceno”, atividade credenciada pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e voltada à atualização dos magistrados diante dos desafios contemporâneos da proteção ambiental e climática.

Responsabilidade educacional

No âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso, a Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis‑MT), atualmente sob condução do desembargador Márcio Vidal, tem se consolidado como espaço estratégico de promoção do conhecimento, da conscientização ambiental e da formação de magistrados e servidores comprometidos com a proteção do planeta e de seus ecossistemas.

Como escola institucional, a Esmagis‑MT compreende que a tutela do meio ambiente está diretamente relacionada à atuação jurisdicional e à responsabilidade institucional. Segundo o desembargador, a abordagem do tema ambiental na formação continuada contribui para decisões mais sensíveis às questões ecológicas, ao desenvolvimento sustentável e à justiça intergeracional.

Para o desembargador Márcio Vidal, o Dia do Planeta Terra representa mais do que uma data simbólica, sendo um chamado permanente à responsabilidade coletiva. “A proteção do meio ambiente é um dever constitucional e um compromisso ético de toda a sociedade. O Poder Judiciário, por meio da formação de seus magistrados e servidores, tem papel fundamental na consolidação de uma cultura de respeito ao planeta, aos ecossistemas e às futuras gerações”, afirmou.

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Entusiasta da causa ambiental, o desembargador destacou ainda que a atuação da Escola nessa área reforça a compreensão de que o Direito Ambiental dialoga com diversas áreas da jurisdição. “Formar magistrados atentos às questões ambientais é contribuir para uma Justiça mais consciente, equilibrada e alinhada aos desafios contemporâneos”, completou.

Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Autor: Lígia Saito

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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