AGRONEGÓCIO
Aprosoja pede salvaguardas jurídicas antes da ratificação do acordo
Publicado em
13 de fevereiro de 2026por
Da Redação
A ratificação do acordo comercial entre Mercosul e União Europeia começa a ganhar contornos mais jurídicos do que econômicos no Congresso. A Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) encaminhou ao Instituto Pensar Agro (IPA), braço técnico da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), um pedido formal para que o decreto legislativo que incorporará o tratado ao ordenamento brasileiro traga salvaguardas explícitas de interpretação.
A entidade não questiona o acordo em si — considerado estratégico pela ampliação de mercados —, mas teme que a forma de internalização da norma abra espaço para disputas judiciais futuras. A preocupação central é que compromissos internacionais passem a ser usados como base para contestar regras produtivas já previstas na legislação brasileira, sobretudo nas áreas ambiental e sanitária.
Segundo a associação, o ponto sensível está menos nas tarifas e mais na hierarquia jurídica. Como todo tratado internacional aprovado pelo Congresso passa a ter força normativa interna, produtores receiam que cláusulas genéricas sejam utilizadas em processos administrativos ou judiciais, criando insegurança regulatória para quem opera dentro das regras nacionais.
“O acordo precisa inserir o Brasil no comércio global, mas também garantir previsibilidade jurídica. Cabe ao Congresso definir com clareza como o tratado será aplicado internamente, evitando interpretações que gerem conflitos legais”, afirmou o presidente da Aprosoja-MT, Lucas Costa Beber.
A entidade defende que o decreto legislativo delimite o caráter estritamente comercial do tratado e estabeleça parâmetros de aplicação, deixando explícito que o texto não altera automaticamente a legislação brasileira nem se sobrepõe às normas ambientais e produtivas vigentes. Na avaliação da associação, essa definição prévia reduziria o risco de judicialização futura envolvendo produtores rurais.
O movimento ocorre no momento em que o Parlamento brasileiro se prepara para analisar a incorporação do acordo, etapa necessária para sua entrada em vigor. Em países europeus, a tramitação também tem sido acompanhada de debates sobre mecanismos de proteção doméstica, o que reforçou, segundo a entidade, a necessidade de cautela jurídica no Brasil.
A Aprosoja-MT afirma que continuará acompanhando a tramitação e colocou sua equipe técnica à disposição para colaborar com análises e sugestões ao Congresso. A avaliação do setor é que, mais do que aprovar o tratado, o Legislativo terá papel decisivo ao estabelecer as regras que definirão como ele será aplicado no dia a dia do produtor.
SAIBA MAIS
O Acordo de Associação Mercosul–União Europeia é resultado de uma negociação iniciada em 1999, concluída politicamente apenas em 2025 e assinado em janeiro último, após quase três décadas de tratativas.
O tratado cria uma ampla zona de livre comércio entre os dois blocos, que somam mais de 700 milhões de consumidores e cria uma das maiores áreas de livre comércio do planeta. Somados, os dois blocos representam algo perto de US$ 20 trilhões de PIB, ou seja, um mercado de mais de R$ 100 trilhões.
O acordo favorece sobretudo o Brasil, que possui escala e diversidade exportadora para ocupar rapidamente o mercado europeu, enquanto Argentina e Uruguai ganham em nichos específicos e o Paraguai tem impacto bem mais limitado.
No Brasil, o acordo Mercosul–União Europeia sempre foi festejado, mas agora que foi concluído está enfrentando resistências inéditas por quatro fatores principais.
Primeiro, há a preocupação regulatória: produtores temem que exigências ambientais e sanitárias europeias acabem sendo impostas ao Brasil além do texto comercial, por meio de protocolos, certificações privadas ou pressões de mercado.
Segundo, existe o risco de judicialização, já que interpretações amplas do tratado poderiam gerar disputas legais internas e insegurança jurídica ao produtor.
Terceiro, o Congresso tenta blindar o acordo no processo de ratificação porque se trata de uma política de longo prazo, válida por décadas, e não de governo.
E, quarto, pesa o fator político: ao virar um possível ativo da campanha eleitoral que se aproxima, o tratado tende a ser usado como marketing, contrariando interesses de parlamentares e do setor produtivo.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Brasil pode unificar rastreabilidade para blindar soja e carne à China e à União Europeia
Published
5 dias agoon
28 de julho de 2026By
Da Redação
A integração dos sistemas utilizados para comprovar a origem da soja e da carne bovina pode reduzir custos, evitar auditorias repetidas e fortalecer o acesso dos produtos brasileiros aos mercados da China e da União Europeia. A proposta consta de um estudo divulgado pelo WRI Brasil, que identificou 21 iniciativas públicas e privadas de rastreabilidade e controle ambiental em funcionamento no País, mas com critérios, bancos de dados e formas de verificação diferentes.
O WRI Brasil não é um órgão público nem representa produtores ou empresas do agronegócio. Trata-se de uma associação privada sem fins lucrativos e de pesquisa ambiental, integrante do World Resources Institute, organização internacional fundada nos Estados Unidos em 1982. A instituição atua em mais de 50 países e desenvolve estudos sobre clima, florestas, cidades, alimentos e uso da terra, em parceria com governos, empresas, universidades e organizações da sociedade civil.
Por isso, o protocolo sugerido pelo instituto não tem força de lei, não substitui a fiscalização brasileira e tampouco cria uma certificação obrigatória. A proposta funciona como uma recomendação técnica para aproximar ferramentas que já existem, mas ainda não conversam adequadamente entre si.
O problema identificado está na fragmentação. Uma plataforma verifica a situação ambiental da propriedade; outra acompanha a movimentação dos animais; uma terceira atende a determinado comprador ou certificação. Também existem diferenças nas datas utilizadas para delimitar o desmatamento, no tratamento dos fornecedores indiretos e nos critérios de bloqueio de propriedades.
Na prática, uma mesma fazenda pode estar regular perante a legislação brasileira e, ainda assim, não atender ao protocolo privado de uma empresa ou à exigência ambiental de determinado mercado. Para o produtor, isso significa fornecer informações semelhantes várias vezes, contratar auditorias diferentes e enfrentar dúvidas sobre qual padrão será aceito no momento da venda.
A proposta ganha relevância pelo tamanho das duas cadeias. O Brasil colheu 180,6 milhões de toneladas de soja na safra 2025/26 e poderá exportar 116,3 milhões de toneladas, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento. Na pecuária, o País possui o maior rebanho comercial do mundo, produz mais de 11 milhões de toneladas de carne bovina por ano e ocupa a liderança global nas exportações.
A China está no centro dessa discussão. O país asiático comprou R$ 282 bilhões em produtos do agronegócio brasileiro em 2025, considerando o câmbio de R$ 5,10, e respondeu por quase um terço de toda a receita externa do setor. O mercado chinês recebe a maior parte da soja exportada pelo Brasil e aproximadamente metade da carne bovina embarcada pelo País.
Embora a China ainda não tenha uma legislação equivalente ao regulamento europeu contra o desmatamento, compradores, instituições financeiras e grandes empresas chinesas vêm ampliando as exigências de origem e conformidade ambiental. O estudo sustenta que Brasil e China poderiam construir um referencial comum antes que diferentes compradores estabeleçam critérios próprios e aumentem a burocracia.
Na União Europeia, a pressão já está formalizada. O Regulamento Europeu sobre Produtos Livres de Desmatamento, conhecido pela sigla EUDR, determina que soja, gado, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma, além de produtos derivados, somente poderão entrar no bloco quando houver comprovação de que não foram produzidos em áreas desmatadas depois de 31 de dezembro de 2020.
A regra começará a valer em 30 de dezembro de 2026 para grandes e médias empresas. A maioria das micro e pequenas terá até 30 de junho de 2027. O importador europeu será o responsável legal pela declaração, mas dependerá de informações fornecidas pela cadeia brasileira, como a localização geográfica da propriedade e a documentação necessária para demonstrar a origem do produto.
Esse é um dos pontos de maior atrito com o setor produtivo. O EUDR não considera apenas se o desmatamento foi legal ou ilegal segundo o Código Florestal brasileiro. Mesmo uma supressão de vegetação autorizada pelas autoridades nacionais, se realizada após a data de corte europeia, pode tornar o produto inelegível para aquele mercado.
No caso da soja, a rastreabilidade precisa chegar à propriedade onde o grão foi cultivado. A dificuldade aparece quando cargas de diferentes fazendas são reunidas em armazéns, cooperativas, cerealistas e tradings. A proposta é integrar documentos fiscais, cadastros ambientais, localização das áreas produtoras e registros comerciais, preservando a identificação da origem mesmo depois da mistura física do produto.
Na pecuária, o desafio é maior. Um bovino pode nascer em uma propriedade, passar pela recria em outra e ser terminado em uma terceira antes de chegar ao frigorífico. Atualmente, a indústria consegue fiscalizar com maior facilidade o fornecedor direto, responsável por entregar o animal para abate, mas nem sempre possui visibilidade completa das fazendas anteriores.
A Guia de Trânsito Animal registra a movimentação dos lotes, enquanto o Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos permite acompanhar animais individualmente em cadeias que exigem esse controle. A adesão ao sistema individual, entretanto, ainda não alcança todo o rebanho nacional.
O governo iniciou a implantação do Plano Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos, com execução prevista até 2032. A recomendação do estudo é que frigoríficos e compradores avancem desde já no controle dos fornecedores indiretos, sem esperar a identificação obrigatória de todos os animais.
A carne brasileira ainda enfrenta outro impasse com a União Europeia, que não deve ser confundido com o EUDR. Além da origem ambiental, o bloco exige garantias sobre o controle de determinados antimicrobianos durante todo o ciclo de vida dos animais. A Comissão Europeia anunciou a retirada do Brasil da lista de países autorizados a fornecer carnes e outros produtos de origem animal a partir de 3 de setembro de 2026, caso não considere suficientes as garantias apresentadas.
O governo brasileiro sustenta que possui um sistema oficial confiável e que somente certificará produtos que cumprirem integralmente as exigências europeias. O ponto de divergência é a cobrança de uma comprovação prévia para medidas implementadas progressivamente ao longo do ciclo produtivo. Na avicultura, esse ciclo pode ser concluído em cerca de 40 dias; na bovinocultura, a formação de animais plenamente elegíveis pode levar dois anos ou mais.
Assim, a carne brasileira enfrenta duas frentes distintas na Europa: a ambiental, relacionada ao desmatamento e à rastreabilidade da propriedade de origem; e a sanitária, ligada ao uso de antimicrobianos durante a vida do animal. A unificação dos sistemas proposta pelo WRI ajudaria principalmente na primeira frente. Para o produtor, o resultado dependerá de como essa integração será implementada, de quem pagará pela adaptação e de sua capacidade de reduzir burocracia, em vez de acrescentar uma nova camada de exigências ao campo.
Fonte: Pensar Agro
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