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Colheita do milho faz preços dos frentes dispararem, diz Conab

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Os preços dos fretes rodoviários no Brasil registraram aumentos significativos em várias rotas, especialmente nos estados produtores de grãos, devido à intensificação da colheita e à alta demanda por exportações de milho e soja. Os dados constam do Boletim Logístico de junho da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).

O boletim informa que o avanço da colheita das culturas que já se encontram em estágio de maturação, em especial aquelas cultivadas na 2ª safra, como o milho, e o aquecimento nos embarques de soja, seja pela melhoria verificada nos preços da oleaginosa, destravando a comercialização, ou ainda pelo aumento da demanda do grão ou ainda pela necessidade de liberar espaços nos armazéns, influenciaram na procura pelo serviço de transporte refletindo no aumento de preços em importantes estados produtores, como Mato Grosso.

Nas rotas do maior estado produtor de grãos, a Conab verificou o aumento dos fretes na maior parte delas. A demanda por caminhões se encontrou bastante elevada, dado o ritmo mais intenso de carregamento para liberação de espaço em armazéns em uma conjuntura de uma melhora nos preços da soja. “Para junho, a tendência seria de aquecimento no mercado e elevação nos preços, tendo em vista a sazonalidade do mercado de fretes rodoviários, uma vez que a colheita acarreta relação mais apertada entre oferta e demanda por transporte. No entanto, é possível que as condições de preços para o milho possam influenciar este mercado, diminuindo a pressão na demanda pelo transporte dos produtos”, analisa o superintendente de Logística Operacional da Conab, Thomé Guth.

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Alta também verificada para os fretes praticados em Minas Gerais. No estado mineiro, a intensificação da colheita do café é um dos principais fatores para o incremento. No Maranhão, no Piauí, em Goiás, no Paraná e na Bahia as cotações praticadas na maioria das rotas registraram elevação no último mês.

Já em São Paulo e em Mato Grosso do Sul, os preços se mantiveram próximos à estabilidade com ligeiras altas. No estado sul-mato-grossense as perdas provocadas no milho de segunda safra e no trigo pela estiagem e má distribuição das chuvas implicou maior disponibilidade de veículos e menor demanda de serviços de transporte no período. Em contrapartida, a comercialização da soja apresentou reação no mercado regional nos últimos meses em virtude da maior demanda pelo produto para exportação e prêmios positivos nos portos utilizados. Em São Paulo, o boletim da Conab aponta que com a tragédia no Rio Grande do Sul e a comercialização mais lenta das safras de milho e soja, o mercado de fretes apresentou um comportamento de estabilidade a uma leve alta em relação ao mês anterior.

No Distrito Federal o cenário foi de queda na maior parte das praças pesquisadas, com destaque para as rotas de Uberaba e Araguari, em Minas Gerais, Santos/SP e Imbituba/SC, com recuos de médios na ordem de 8%. As reduções nas cotações foram motivadas, sobretudo, pela menor demanda, prioritariamente de soja e milho. Outro fator que manteve os fretes em queda foi o comportamento do preço médio do diesel, item que compõe a maior parcela do frete vem mantendo o valor com pouca variação.

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Exportações Os embarques de milho em maio/24 atingiram 0,42 milhão de toneladas contra 0,07 milhão, observado no mês passado e 0,47 milhão ocorridas no mesmo período de 2023.  De janeiro a maio deste ano, já foram enviadas ao mercado internacional 7,5 milhões de toneladas. Deste total,  45,3% foram embarcados pelos portos do Arco Norte.

Já as exportações de soja atingiram em maio 13,47 milhões de toneladas, contra 14,7 milhões ocorridas no mês anterior – decréscimo de 8,3%, revertendo um movimento recorde observado naquele mês.O mercado da soja tem apresentado variações influenciadas por diversos fatores globais e regionais. No acumulado dos cinco primeiros meses deste ano foram exportadas 50,2 milhões de toneladas, sendo 36,4% escoadas pelos portos do Arco Norte.

O periódico mensal coleta dados em dez estados produtores, com análises dos aspectos logísticos do setor agropecuário, posição das exportações dos produtos agrícolas de expressão no Brasil, análise do fluxo de movimentação de cargas e levantamento das principais rotas utilizadas para escoamento da safra. O Boletim traz também informações sobre a movimentação de estoques da Conab, realizada por transportadoras contratadas via leilão eletrônico. Confira a edição completa do Boletim Logístico – Junho/2024, disponível no site da Companhia.

Fonte: Pensar Agro

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STF trava compra de terras por estrangeiros e frustra entrada de capital externo

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O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou uma discussão que se arrastava desde 2021, ao decidir, nesta quinta-feira (24.04) manter as restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro. A Corte validou a interpretação da Lei nº 5.079/1971 e consolidou o entendimento de que essas empresas devem seguir as mesmas regras aplicadas a companhias estrangeiras.

Na prática, a decisão preserva limites para a compra de terras por capital externo em um momento de maior demanda por financiamento no campo, sobretudo diante do encarecimento do crédito rural. Entidades do setor defendiam a flexibilização das regras como forma de ampliar o fluxo de investimentos e destravar projetos, especialmente em regiões de expansão agrícola.

O julgamento foi concluído após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator e afirmou que a legislação não impede o ingresso de capital estrangeiro, mas estabelece uma regulação necessária para resguardar a soberania nacional. O entendimento foi seguido por ministros como Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.

A análise envolveu duas ações. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava as restrições, alegando impacto negativo sobre o financiamento do agronegócio. Já na Ação Cível Originária (ACO) 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) buscavam reverter decisão que dispensava cartórios de aplicar as regras.

Ao longo do julgamento, ministros defenderam que a norma segue padrões adotados por outros países na proteção de ativos estratégicos. Também foi ressaltado que o capital estrangeiro continua presente no agronegócio brasileiro por meio de crédito, insumos, logística e comercialização, mesmo com limitações na aquisição direta de terras.

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Com a decisão, o STF encerra uma discussão que se arrastava desde 2021 e mantém o atual marco regulatório para compra de imóveis rurais, preservando o controle nacional sobre a terra e impondo limites à sua concentração por investidores estrangeiros.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (24.04) manter as restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro, encerrando uma disputa aberta desde 2021 e preservando um dos principais limites à entrada direta de recursos externos no mercado fundiário brasileiro.

Na prática, a decisão mantém fechada uma via considerada estratégica por parte do setor agropecuário para ampliar o acesso a capital de longo prazo. Entidades defendiam a flexibilização das regras como forma de atrair fundos internacionais interessados na compra de terras agrícolas — modelo comum em países como Estados Unidos e Austrália — especialmente em regiões de expansão como Matopiba e Centro-Oeste, onde a valorização fundiária e a abertura de novas áreas produtivas demandam investimentos elevados.

A manutenção das restrições ocorre em um momento de maior pressão sobre o financiamento no campo. Com juros mais altos e redução da atratividade do crédito rural subsidiado, produtores e empresas têm buscado alternativas de funding, incluindo investidores estrangeiros com perfil de longo prazo. A impossibilidade de aquisição direta de terras, no entanto, limita esse fluxo e mantém o capital externo concentrado em operações indiretas, como crédito, insumos, logística e comercialização.

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O STF validou a interpretação da Lei nº 5.079/1971 ao equiparar empresas brasileiras controladas por estrangeiros às companhias estrangeiras, submetendo ambas às mesmas regras para aquisição de imóveis rurais. O entendimento foi consolidado após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator ao afirmar que a legislação não impede investimentos externos, mas estabelece uma regulação necessária para resguardar a soberania nacional. O posicionamento foi seguido por ministros como Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.

A Corte analisou duas ações. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava as restrições, alegando impacto negativo sobre o financiamento do agronegócio e potencial desestímulo a novos investimentos. Já na Ação Cível Originária (ACO) 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) pediam a anulação de decisão que dispensava cartórios de aplicar essas regras.

Durante o julgamento, ministros defenderam que a legislação brasileira segue práticas internacionais de proteção a ativos estratégicos e não representa vedação ao capital estrangeiro, mas sim uma diferenciação regulatória. Também destacaram que investidores internacionais continuam atuando no agronegócio brasileiro em diferentes elos da cadeia produtiva.

Com a decisão, o STF mantém o atual marco regulatório e reforça o controle nacional sobre a propriedade da terra. Ao mesmo tempo, limita a entrada direta de capital estrangeiro via aquisição de ativos fundiários, frustrando a expectativa de parte do setor de ampliar o fluxo de investimentos externos em um momento de maior necessidade de financiamento no campo.

Fonte: Pensar Agro

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