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Escassez de armazenagem força venda na colheita e derruba renda rural

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A insuficiência de armazenagem de grãos em Mato Grosso do Sul está impactando diretamente a renda do produtor. Estudo técnico da Associação dos Produtores de Soja de Mato Grosso do Sul (Aprosoja/MS) estima que, na safra 2024/25, o Estado deixou de capturar R$ 6,1 bilhões em receita potencial por causa da falta de silos, o que obrigou produtores a comercializar soja e milho no pico da colheita, período de maior oferta e preços mais pressionados.

Do total, R$ 4,7 bilhões correspondem à soja e R$ 1,4 bilhão ao milho. Segundo o levantamento, a oleaginosa sofre mais com a ausência de armazenagem porque seu preço apresenta maior variação ao longo do ano e tende a reagir melhor fora da janela de colheita.

Na temporada analisada, Mato Grosso do Sul produziu cerca de 24,26 milhões de toneladas de soja e milho, enquanto a capacidade estática de estocagem alcança 16,39 milhões de toneladas. Considerando o parâmetro técnico internacional que recomenda capacidade equivalente a 120% da produção anual, o Estado apresenta déficit de 12,72 milhões de toneladas, cerca de 43,7% abaixo do nível considerado adequado.

Venda forçada derruba preço médio

Sem estrutura própria ou regional suficiente, parte relevante da produção precisa sair imediatamente das lavouras para tradings, cooperativas ou armazéns de terceiros. A concentração de oferta no mesmo período reduz o preço recebido pelo produtor e encurta a margem da atividade.

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Além do valor da saca, a limitação também afeta o fluxo financeiro da propriedade. Sem poder escalonar vendas ao longo do ano, o agricultor perde capacidade de negociar melhores contratos e fica mais dependente das condições de mercado no momento da colheita — justamente quando os preços costumam estar nos níveis mais baixos.

O problema também pressiona a logística. A falta de espaço para guardar grãos aumenta a necessidade de transporte imediato, eleva filas em armazéns e terminais e intensifica a disputa por caminhões no pico da safra.

Municípios mais afetados

Cinco municípios concentram mais de um terço do impacto econômico:

  • Maracaju: R$ 708,5 milhões

  • Ponta Porã: R$ 457,9 milhões

  • Sidrolândia: R$ 401,2 milhões

  • Dourados: R$ 318,6 milhões

  • São Gabriel do Oeste: R$ 265,7 milhões

Juntos, somam cerca de R$ 2,15 bilhões em perdas potenciais. Maracaju, principal polo produtor estadual, responde sozinho por mais de 11% do custo de oportunidade calculado.

Capacidade cresce, mas atrás da produção

O levantamento mostra que houve avanço recente na armazenagem. Entre 2014 e 2025, a capacidade estática praticamente dobrou, passando de 8,97 milhões para 16,39 milhões de toneladas. Apenas entre 2024 e 2025, o aumento foi de 10,9%, com acréscimo de 1,6 milhão de toneladas.

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Mesmo assim, a expansão não acompanha o ritmo da produção agrícola. O crescimento da armazenagem ocorre depois da safra já ter aumentado, mantendo o déficit estrutural.

Além de reduzir o preço médio recebido pelo produtor, a limitação gera efeitos econômicos regionais: amplia o custo logístico no período de colheita, concentra fretes em curto espaço de tempo e diminui o efeito multiplicador da renda agrícola sobre comércio e serviços locais.

Segundo o estudo, o valor não capturado na safra equivale a aproximadamente 10% do valor bruto da produção de soja e milho do Estado — montante que, em tese, seria suficiente para financiar parte dos investimentos em novos armazéns.

Diante do cenário, o setor defende ampliação de linhas de crédito e incentivos para construção de silos, especialmente em regiões de maior produção, como forma de aumentar a competitividade e dar ao produtor a possibilidade de escolher o melhor momento de venda.

Fonte: Pensar Agro

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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