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MPMT consegue majoração de pena em caso de estupro de vulnerável

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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso de apelação interposto pelo Ministério Público do Estado, resultando no aumento significativo da pena imposta a um homem, condenado pelo crime de estupro de vulnerável contra a própria filha. A vítima tinha apenas 5 anos de idade à época dos fatos. A pena passou de 12 anos a 16 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado. A condenação original foi proferida pela 1ª Vara da Comarca de Alto Araguaia. O promotor de Justiça Elton Oliveira Amaral, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Alto Araguaia e Alto Taquari, interpôs recurso sustentando que a dosimetria da pena não havia considerado adequadamente a gravidade concreta da conduta e os danos causados à vítima.Nas razões recursais, o Ministério Público pleiteou a valoração negativa da culpabilidade e das consequências do crime na primeira fase da dosimetria, o reconhecimento da agravante prevista no art. 61, II, “f”, do Código Penal – relativa à prática do delito com prevalência de relações domésticas e coabitação, além da majoração da indenização por danos morais.O TJMT acolheu os argumentos ministeriais quanto à exasperação da pena. Na primeira fase, as consequências do crime foram valoradas negativamente, com base nos traumas psicológicos profundos e duradouros sofridos pela vítima, que, mesmo após anos, ainda apresenta sequelas decorrentes da violência sexual. Na segunda fase, foi reconhecida a agravante do contexto doméstico e de coabitação. Mantida a causa de aumento pela condição de ascendente da vítima na terceira fase, a pena definitiva foi fixada em 16 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado.O acórdão também firmou importantes teses jurídicas, destacando-se o entendimento de que a aplicação simultânea da agravante do art. 61, II, “f”, e da causa de aumento do art. 226, II, ambos do Código Penal, não configura bis in idem quando fundadas em circunstâncias distintas – posição alinhada ao Tema Repetitivo 1215 do Superior Tribunal de Justiça.Além disso, o Tribunal manteve a indenização mínima por danos morais fixada em favor da vítima, reafirmando a aplicabilidade do Tema 983 do STJ aos casos de violência doméstica e familiar contra pessoa do sexo feminino, inclusive quando se trata de criança.O recurso da defesa, que pleiteava a absolvição e o afastamento da causa de aumento, foi integralmente desprovido.“O resultado reforça a atuação firme do Ministério Público de Mato Grosso na defesa dos direitos de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual intrafamiliar, buscando respostas penais proporcionais à gravidade dos delitos praticados”, argumenta o promotor de Justiça.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Casa de acolhimento recebe veículo com apoio do MPMT

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A 2ª Promotoria de Justiça Cível de Porto Alegre do Norte (1.144 km de Cuiabá) realizou, nesta terça-feira (09), a entrega de um veículo destinado à Associação de Acolhimento Cantinho da Esperança. O recurso foi viabilizado por meio do Banco de Projetos e Entidades (Bapre), do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), um instrumento que permite a destinação de valores para iniciativas de relevante interesse social.A entrega simbólica das chaves marcou um momento de conquista para a instituição, que há anos apontava a necessidade de um novo automóvel para garantir melhores condições de transporte aos acolhidos. O veículo será utilizado no deslocamento para consultas médicas, atividades escolares, ações de lazer e compromissos diversos, assegurando mais segurança, conforto e eficiência no atendimento.De acordo com o promotor de Justiça Bricio Britzke, a iniciativa reforça o papel do Ministério Público na promoção de direitos fundamentais. “A destinação dos recursos via Bapre permitiu não apenas atender a uma demanda antiga da entidade, mas também ampliar a qualidade dos serviços prestados”, destacou.Para a diretora da Associação, Adriana Silva, o novo veículo representa mais do que um meio de transporte. “Hoje o nosso coração transborda de gratidão. É com imensa alegria que compartilhamos uma das maiores conquistas da história da nossa casa de acolhimento: a chegada do nosso carro novo! Quem acompanha a nossa rotina sabe que este veículo era um sonho antigo e uma necessidade urgente. Agora, esse sonho é realidade”.Para a compra do veículo, foram investidos R$ 155.999,00 via Bapre. A iniciativa integra um conjunto mais amplo de melhorias viabilizadas com o apoio do Ministério Público, incluindo reformas na estrutura física da casa de acolhimento, como a criação de brinquedoteca, revitalização de ambientes internos, aquisição de mobiliário, implantação de área de lazer com parque infantil e ações de jardinagem.Além do promotor, participaram da entrega a delegada de polícia Marcela Morisco, a conselheira tutelar Lindinalva, o vice-presidente da Associação de Acolhimento, Fábio Braga, a tesoureira Maria Lina, o assessor Luiz Vicensi e demais colaboradores e apoiadores da instituição.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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