Tribunal de Justiça de MT

Mantida condenação de construtora em caso de atraso de obra

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo

Na essência, a construtora queria usar os embargos para reverter derrota judicial e escapar da condenação pelo atraso na obra. O pedido foi negado.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) rejeitou, por unanimidade, recurso (embargos de declaração) apresentado por uma construtora em uma disputa judicial envolvendo atraso na entrega de um imóvel. A decisão foi proferida pela Primeira Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Privado, sob relatoria do juiz convocado Márcio Aparecido Guedes.

Com isso, o Tribunal manteve integralmente o acórdão anterior que já havia negado a Ação Rescisória ajuizada pela empresa e também rejeitado os primeiros embargos. Na prática, permanece válida a condenação imposta à construtora na ação original, fundamentada no atraso comprovado da obra além do prazo de tolerância contratual.

Nos embargos, a construtora sustentou que o colegiado teria sido omisso ao deixar de analisar, de forma mais detalhada, quatro pontos centrais: o estado civil da compradora – que teria se declarado solteira no contrato apesar de ser casada; a suposta simulação de um contrato de locação apresentado pela autora; a capacidade financeira dela para arcar com o financiamento; e a ausência de outorga do cônjuge, o que configuraria violação aos artigos 73 do CPC e 1.660 do Código Civil. Com base nesses argumentos, a empresa pediu a revisão do julgamento e a procedência da Ação Rescisória.

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Ao rejeitar os embargos, o relator ressaltou que esse tipo de recurso não se presta à rediscussão do mérito, mas apenas à correção de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, vícios que, segundo o colegiado, não estavam presentes no caso.

A Turma destacou que todos os pontos relevantes já haviam sido examinados anteriormente, que as alegações da construtora implicavam reavaliação de provas e fatos – o que deveria ter sido feito na ação original – e que nenhum dos argumentos apresentados era capaz de desconstituir a coisa julgada. Reforçou ainda que o fundamento central da condenação, o atraso na entrega da obra, permanece incontroverso.

O acórdão também observou que o Judiciário não é obrigado a responder detalhadamente cada argumento levantado pelas partes, desde que apresente fundamentação suficiente, em linha com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A construtora ainda pleiteou manifestação explícita sobre diversos dispositivos do CPC e do Código Civil para fins de recurso aos tribunais superiores, mas o TJMT considerou suficiente o prequestionamento implícito, uma vez que as teses foram devidamente debatidas no julgamento.

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Ao concluir seu voto, o desembargador Márcio Guedes afirmou que os embargos demonstravam “mero inconformismo com o resultado do julgamento” e não apontavam qualquer vício capaz de modificar a decisão. Dessa forma, os segundos embargos foram rejeitados e o entendimento anterior foi mantido integralmente.

Número do processo: 1010040-75.2022.8.11.0000

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Nota de pesar

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O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargador José Zuquim Nogueira, manifesta profundo pesar pelo falecimento da senhora Maria Alves Sabo Mendes, ocorrido neste domingo (19), aos 84 anos.
Dona Maria deixa um legado de dedicação à família. Ela é mãe do juiz Yale Sabo Mendes e do desembargador federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Ítalo Fioravanti Sabo Mendes; tia do juiz Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto e do ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes.
O sepultamento está previsto para esta segunda-feira (20). Os horários e o local da cerimônia serão comunicados posteriormente pela família.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso presta suas condolências aos familiares e amigos, desejando conforto e serenidade para enfrentar esta irreparável perda.

Autor: Assessoria

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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