Tribunal de Justiça de MT

Stalking e dano emocional resultam em mais de 7 anos de prisão por violência doméstica

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • A defesa pediu absolvição ou redução das penas, enquanto o Ministério Público requereu a condenação também pelo crime de furto.
  • O Tribunal rejeitou a absolvição, reconheceu apenas a atenuante da confissão em alguns delitos e acolheu o pedido do MP para condenar pelo furto, mantendo a pena superior a sete anos de prisão.

A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de um homem por crimes praticados no contexto de violência doméstica, entre eles stalking (perseguição), descumprimento de medidas protetivas, lesão corporal, tentativa de violação de domicílio, dano emocional e furto.

Os recursos de apelação foram interpostos tanto pela defesa quanto pelo Ministério Público Estadual. Por unanimidade, o colegiado deu parcial provimento ao recurso defensivo apenas para reconhecer a atenuante da confissão espontânea em alguns delitos e deu provimento ao apelo ministerial para incluir a condenação pelo crime de furto.

Perseguição reiterada e violação de medidas protetivas

Conforme consta no acórdão, entre os dias 12 e 31 de março de 2024, na cidade de Cáceres, o acusado perseguiu reiteradamente a ex-companheira, ameaçando sua integridade física e psicológica, restringindo sua liberdade e invadindo ou perturbando sua esfera de privacidade, mesmo após a imposição de medidas protetivas de urgência.

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O colegiado destacou que o réu tinha ciência inequívoca das medidas judiciais impostas e, ainda assim, buscou contato com a vítima de forma insistente, caracterizando o crime de descumprimento de medidas protetivas.

A tese defensiva de erro de proibição, sob alegação de que o acusado acreditava que as medidas já não estariam vigentes, foi rejeitada.

Violência física e dano emocional

Durante a instrução processual, a vítima relatou episódios de perseguição, agressões físicas, invasões à residência, intimidação em locais públicos e tentativas de aproximação nas escolas dos filhos.

Em uma das ocasiões, ao sair da escola, foi empurrada e teve o celular subtraído, sofrendo lesões comprovadas por laudos periciais. O acórdão registra que as condutas resultaram em sofrimento psicológico, sensação constante de medo e alteração significativa da rotina da vítima.

O conjunto probatório, incluindo boletins de ocorrência, laudos de exame de corpo de delito, relatório psicossocial e depoimentos colhidos sob contraditório, foi considerado suficiente para confirmar a materialidade e a autoria dos crimes.

Também foi afastada a alegação de desistência voluntária na tentativa de violação de domicílio, uma vez que o acusado percorreu praticamente todo o iter criminis (caminho do crime) antes de ser impedido.

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Pena e regime

Com o reconhecimento parcial da confissão espontânea, houve redimensionamento das penas em alguns delitos. Ainda assim, a soma das reprimendas resultou em 7 anos, 7 meses e 27 dias de reclusão, além de 1 ano, 1 mês e 13 dias de detenção e pagamento de dias-multa.

Diante do montante da pena e das circunstâncias judiciais desfavoráveis, foi fixado o regime inicial fechado para cumprimento da condenação.

O colegiado ressaltou que a prática reiterada de stalking, associada à violência física e psicológica, representa grave afronta à dignidade e à segurança da vítima, legitimando a manutenção da condenação.

Número do processo: 1003153-86.2024.8.11.0006

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Palestra aborda estratégias para identificar e combater demandas abusivas

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O crescimento de ações judiciais com indícios de litigância abusiva e seus impactos no funcionamento dos Juizados Especiais estiveram no centro das discussões da palestra “Reflexões sobre demandas abusivas no sistema dos Juizados Especiais”, realizada na tarde de segunda-feira (15), no Complexo dos Juizados Especiais em Cuiabá. A atividade integrou a programação da III Semana Nacional dos Juizados Especiais e reuniu magistrados, servidores, operadores do Direito e demais interessados.
Durante o painel, a juíza do Juizado Especial de Alta Floresta, Milena Ramos de Lima e Souza Paro, destacou que a litigância abusiva é um fenômeno que afeta diretamente a eficiência do sistema de Justiça e prejudica os jurisdicionados que buscam a tutela de direitos legítimos.
Segundo a magistrada, esse tipo de prática é caracterizado por condutas processuais ilícitas que utilizam o Poder Judiciário de forma indevida para obtenção de vantagens ilegítimas. “Quem mais sofre com esse fenômeno é justamente o jurisdicionado legítimo, porque ele provoca congestionamento processual, aumenta o tempo de tramitação dos processos e gera desperdício de recursos públicos”, afirmou.
Milena explicou que a Recomendação nº 159 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) trouxe critérios objetivos para identificação e enfrentamento das demandas abusivas, preservando, ao mesmo tempo, o acesso à Justiça. Entre os exemplos apontados estão o fracionamento indevido de ações, a multiplicação artificial de processos, a utilização de documentos incompatíveis ou falsificados e a distribuição massiva de demandas sem fundamento jurídico consistente.
A magistrada ressaltou ainda que o enfrentamento do problema exige a atuação conjunta de todos os atores do sistema de Justiça. “É relevante reunirmos todos para refletirmos, dialogarmos e traçarmos estratégias estruturais para enfrentar esse fenômeno. O objetivo é garantir a integridade dos Juizados Especiais e assegurar que essa porta permaneça aberta para quem realmente necessita da proteção judicial”, disse.
Ferramentas de monitoramento
O juiz do Segundo Juizado Especial de Rondonópolis, Wagner Plaza Machado Junior, abordou as medidas que vêm sendo adotadas para identificar padrões de litigância abusiva e auxiliar magistrados na análise dos processos.
Ele explicou que é preciso diferenciar demandas de massa legítimas, decorrentes de falhas sistêmicas que atingem grande número de pessoas, das chamadas demandas predatórias, marcadas pelo uso abusivo do sistema judicial. “Nem toda demanda em massa é abusiva. Muitas delas decorrem de direitos legítimos. O problema surge quando são utilizados meios indevidos para levar essas ações ao Judiciário, seja por meio da captação irregular de clientes, da alteração de documentos ou da criação artificial de demandas”, observou.
Entre as situações mais recorrentes, Wagner citou o fracionamento de processos relacionados a uma mesma ocorrência, especialmente em ações envolvendo companhias aéreas. Segundo ele, a prática aumenta artificialmente o número de ações e sobrecarrega o sistema judicial.
O magistrado também apresentou ferramentas tecnológicas que auxiliam na identificação de processos semelhantes, padrões de distribuição e possíveis irregularidades, contribuindo para uma análise mais criteriosa das demandas.
Preservação do acesso à Justiça
Ao final do painel, os magistrados reforçaram que o combate à litigância abusiva não significa restringir o acesso da população ao Judiciário, mas sim proteger a credibilidade do sistema e garantir que os recursos públicos e a estrutura judicial estejam disponíveis para atender conflitos legítimos.
A palestra integrou a programação da III Semana Nacional dos Juizados Especiais, promovida pelo Poder Judiciário de Mato Grosso com o objetivo de fomentar o debate sobre temas relevantes para o aprimoramento dos Juizados e a prestação de serviços cada vez mais eficientes à sociedade.
Leia mais:

Autor: Roberta Penha

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Fotografo: Rodrigo Moura

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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