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Centro Judiciário de Rondonópolis mobiliza redes de ensino para promover cultura de paz nas escolas

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Grande grupo posa no palco após o evento. Participantes reunidos lado a lado para foto oficial. Auditório ao fundo com cadeiras vazias na parte frontal.A mobilização do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de Rondonópolis para difundir a Justiça Restaurativa nas escolas públicas ganhou força no início do ano letivo de 2026, reunindo educadores das redes municipal e estadual em encontros voltados à construção de ambientes escolares mais pacíficos e colaborativos. A iniciativa integra o movimento “Educação e Paz”, que busca fortalecer a convivência e prevenir conflitos no cotidiano escolar.

Em um grande movimento estratégico da Justiça Restaurativa, intitulado “Educação e Paz”, para fortalecer o ambiente escolar, o Plenário do Tribunal do Júri da Comarca de Rondonópolis recebeu, nesta segunda-feira (23), um segundo encontro voltado só aos educadores da rede estadual. O evento reuniu cerca de 140 profissionais e contou com transmissão online em tempo real para 14 cidades que compõem o polo da Diretoria Regional de Educação (DRE).

A ação é coordenada pelo juiz Wanderlei José dos Reis, responsável pelo Cejusc local, que vem promovendo reuniões com professores, diretores e coordenadores pedagógicos das redes municipal e estadual para incentivar o uso da Justiça Restaurativa no ambiente escolar, especialmente por meio dos Círculos de Construção de Paz.

Auditório cheio registra evento institucional. Juiz ao centro do palco, banner do Cejusc à direita e bandeiras ao fundo. Público ocupa quase todas as poltronas.O magistrado destacou que sua iniciativa nesses três encontros recentes realizados, um com a rede municipal e dois com a rede estadual de ensino de Rondonópolis, visa a exortar os educadores a se valerem da Justiça Restaurativa no seu dia a dia, já que essa filosofia não visa a punir o comportamento inadequado no ambiente escolar, mas entender as raízes dos problemas de violência e desarmonia e enfrentá-los de forma adequada.

“Estamos oferecendo aos professores ferramentas para que eles se sintam seguros ao mediar situações difíceis de conflitos escolares. O objetivo é que a escola deixe de ser apenas um lugar de instrução e passe a ser um espaço de convivência harmônica e resolução humanizada de impasses através do diálogo e das práticas restaurativas”, afirmou o magistrado.

Para o juiz, a escola precisa ser um solo fértil para a responsabilidade e o respeito mútuo, e os Círculos de Construção de Paz constituem elemento poderoso para isso. “Diferente dos métodos punitivos tradicionais, a Justiça Restaurativa foca na reparação do dano e no fortalecimento dos vínculos interpessoais, transformando o bullying, por exemplo, de um problema meramente disciplinar em uma oportunidade de aprendizado emocional”, completou.

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A proposta é que os educadores atuem também como agentes de pacificação, estimulando a escuta ativa e o respeito mútuo dentro da sala de aula.

Palestrante apresenta conteúdo a público sentado em auditório. Projetor, computador e cadeiras ocupadas. Plateia atenta acompanha explicação sobre Justiça Restaurativa.A diretora regional de Educação, Andreia Cristiane de Oliveira, ressaltou a importância da parceria com o Judiciário e afirmou que a rede estadual já iniciou a capacitação de professores na metodologia restaurativa. Segundo ela, as práticas têm contribuído para fortalecer a empatia, melhorar as relações interpessoais e reduzir conflitos nas escolas. Ela enfatizou a necessidade urgente de aplicar essas práticas nas unidades escolares do polo. “A partir de uma demanda dos nossos diretores e após as palestras feitas pelo Tribunal de Justiça, na pessoa do juiz Wanderlei Reis, estamos capacitando professores na metodologia da Justiça Restaurativa. Nosso objetivo é fortalecer a empatia e a escuta ativa em sala de aula, pois entendemos o educador como o principal agente de transformação para além do currículo. Já percebemos que esse olhar cuidadoso, focado nos Círculos de Construção de Paz, reduz drasticamente os índices de bullying e violência, promovendo a harmonia que buscamos em nossas unidades escolares”.

Educadores que participaram das atividades também destacaram os benefícios da proposta. A professora Amanda Lima Ribeiro Flávio avaliou que as práticas restaurativas representam um suporte essencial diante dos desafios enfrentados atualmente no ambiente escolar. “Eu vejo essa ferramenta como indispensável. Vivemos momentos de muitas tensões e rupturas dentro das unidades escolares, advindas de muitas frentes: família, valores, crenças, e por aí vai”, afirmou a professora

Para a professora Amanda, a formação traz um novo fôlego ao trabalho docente. “Nesse contexto, a palestra ministrada gera certa esperança, uma ponta de expectativas em relação ao que podemos chamar de sociedade evoluída. O impacto dessas ações, por meio dos facilitadores, não será somente para o aqui e o agora. Fazer parte disso é no mínimo relevante”, concluiu.

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O professor David Maccalikes, que é mestre em Matemática e atua há mais de 15 anos em sala de aula, ressaltou que o diálogo e a escuta promovidos pelos círculos contribuem para um clima mais harmonioso e favorável à aprendizagem. Ele considerou a iniciativa do Judiciário importante e benéfica para o fortalecimento das relações no ambiente escolar. “Sempre defendi a escuta, o diálogo e o respeito mútuo como base da aprendizagem. O Círculo de Construção de Paz reforça esses valores e se mostra uma ferramenta eficaz na prevenção de conflitos e na promoção de um ambiente mais harmonioso e propício ao desenvolvimento dos estudantes. Seria ótimo poder contar com essa forte ferramenta nas escolas onde trabalho”, disse.

Com o início das aulas, a expectativa é que os Círculos de Construção de Paz passem a integrar o cronograma das escolas estaduais, servindo tanto para a resolução de casos de indisciplina, quanto para o fortalecimento do vínculo entre professores, alunos e a comunidade escolar.

Dados do Cejusc de Rondonópolis apontam que o polo da Diretoria Regional de Educação abrange 62 unidades escolares distribuídas em 14 municípios, com 20 mil alunos só em Rondonópolis. Já na educação municipal são 92 escolas, entre ensino infantil e fundamental, com cerca de 29.500 alunos.

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Autor: Assessoria

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Comentários de cunho sexual no trabalho são forma de assédio

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O assédio sexual pode se manifestar de diversas formas, como comentários maliciosos sobre aparência física, perguntas indiscretas sobre a vida privada e convites impertinentes e insistentes, sempre com conotação sexual. Além disso, o assédio sexual também está presente em forma de ameaças quando há recusa às investidas, de exibição ou envio de material pornográfico, de exigência em saber tudo o que a vítima faz na sua vida privada e profissional e de promessa de tratamento diferenciado em troca de favores sexuais.
Assim como o assédio moral, o assédio sexual também pode ser qualificado com apenas uma única ocorrência. Outro ponto de atenção é que não é necessário contato físico para caracterizar assédio sexual, uma vez que essa forma de violência também se apresenta por meio de comentários, piadas, olhares, gestos, mensagens escritas ou faladas, vídeos ou presentes com conotação sexual explícita ou velada.
O que não é assédio sexual
Quando há interesse de ambas as partes em uma aproximação ou relacionamento, ocasionando paquera ou até mesmo proposta sexual, desde que sem insistência, ameaças ou privilégios, entre pessoas acima de 18 anos, não se configura assédio sexual. Enquanto este é unilateral, invasivo, constrangedor e insistente, a paquera é recíproca, consensual, respeitosa e eventual.
Por isso, vale a pena colocar em prática a “etiqueta sexual”, seguindo essas dicas:
– Se surgir algum interesse romântico ou sexual, verifique antes se é recíproco.
– Evite fazer indiretas ou insinuações de cunho sexual no trabalho.
– Não trate mal ou puna a pessoa que não lhe corresponder. Ninguém é obrigado a se sentir atraído por ninguém.
– Lembre-se sempre que as pessoas têm sentimentos e fragilidades e não nasceram para servirem de objeto.
Praticar assédio sexual pode configurar o crime previsto no artigo 216-A do Código Penal e a pena prevista é de detenção de um a dois anos, podendo ser aumentada em até um terço se a vítima for menor de 18 anos de idade.
As consequências para a vítima são graves, como ansiedade, medo, culpa, doenças psicossomáticas, palpitações, insônia, dores, estresse, diminuição da interação social, queda no desempenho profissional, aversão ao ambiente de trabalho, perda de oportunidades, entre outras.
A instituição onde esse fato ocorre também é afetada pela redução da produtividade, aumento de erros e acidentes, absenteísmo, indenizações trabalhistas e criminais, processos disciplinares e custos com tratamentos médicos e benefícios sociais.
Todas essas informações estão no Guia de Combate ao Assédio disponibilizado pela Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação do Poder Judiciário de Mato Grosso em sua página no Portal do TJMT.
Apoio institucional – A Comissão também dispõe de um canal de manifestação, aberto a magistrados (as), servidores (as), estagiários (as), colaboradores (as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido. Para acessar o formulário para registro da notícia do fato, basta clicar no banner da Comissão, localizado na página inicial do Portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.
Seguindo a Resolução n. 351, de 28 de outubro de 2019, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é garantido o sigilo e o compromisso de confidencialidade no encaminhamento da notícia de assédio ou discriminação, sendo vedado o anonimato, visando proteger o direito à intimidade e à integridade psíquica da pessoa noticiante, sendo exigido o seu consentimento expresso para qualquer registro ou encaminhamento formal do relato.
Além disso, a mesma resolução proíbe qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, seja a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas de assédio ou discriminação. A pessoa que pratica retaliação pode ser responsabilizada disciplinar ou funcionalmente, conforme a legislação aplicável.
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Autor: Celly Silva

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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