Tribunal de Justiça de MT

Justiça de Mato Grosso obriga revendedora a entregar veículo com isenção fiscal a consumidor PCD

Publicado em

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Revendedora de carro negou-se a entregar veículo com isenção fiscal a consumidor PCD, alegando que a venda não havia sido efetivada e que programa que concedia o benefício havia se encerrado
  • Tribunal entendeu que, mesmo sem contrato formalizado, a publicidade e os documentos emitidos pelo fornecedor vinculam a empresa ao cumprimento da oferta, especialmente quando envolvem benefícios fiscais destinados a pessoas com deficiência

A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu, por unanimidade, manter a determinação de entrega de um veículo adquirido com isenção fiscal por um consumidor com deficiência, mesmo sem contrato formalizado.

Inicialmente, o consumidor ingressou com ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais e, na primeira instância de julgamento, obteve tutela de urgência para que a fornecedora lhe entregasse o veículo automático, no prazo de 30 dias, sob pena de multa.

A empresa então recorreu, alegando inexistência de contrato formal, ausência de pagamento e risco de “dano inverso” pela entrega compulsória do automóvel.

Leia Também:  Inscrições abertas para encontro formativo sobre audiência para reavaliação de medida socioeducativa

Em sua análise do caso, a desembargadora relatora, Maria Helena Gargaglione Póvoas entendeu que a documentação apresentada pelo consumidor antes do encerramento oficial do programa de isenção fiscal, somada à declaração de venda emitida pela fornecedora, configurava vínculo obrigacional suficiente para legitimar a tutela de urgência, conforme previsto no artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor.

“Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado”, citou.

A relatora destacou ainda que a recusa da empresa em entregar o carro é considerada violação da boa-fé objetiva e da confiança legítima, além de representar risco de dano irreparável ao consumidor, que ficaria privado de meio essencial para sua mobilidade.

Com relação ao dano inverso, a desembargadora considerou tal alegação genérica, além de ser mitigável por eventual execução reversa ou compensação futura. “Ademais, diferentemente do alegado pela agravante, a entrega do bem não se revela irreversível, podendo ser revertida judicialmente mediante medidas de recomposição econômica. Já a omissão na entrega, nesta fase, representa prejuízo irreparável ao consumidor vulnerável, que não pode ser suprido a posteriori sem perda substancial de eficácia do provimento final”, registrou.

Leia Também:  Cobrança de coparticipação de paciente em tratamento renal é suspensa por decisão judicial

Número do processo: 1039438-62.2025.8.11.0000

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

Tribunal de Justiça de MT

Psicólogos podem se credenciar para atuar na Comarca de Peixoto de Azevedo

Published

on

A Comarca de Peixoto de Azevedo (676km de Cuiabá) abriu processo seletivo para credenciamento de profissionais da área de Psicologia, que atuarão no atendimento a magistrados e servidores do Poder Judiciário local. O Edital 09/2026 prevê formação de cadastro de reserva.

As inscrições são gratuitas e devem ser feitas exclusivamente pela internet, no período de 4 a 29 de maio de 2026, por meio do endereço eletrônico https://processoseletivo.tjmt.jus.br.

Para participar, os candidatos devem ter graduação em Psicologia, registro no Conselho Regional da categoria e atender aos demais requisitos previstos no edital, como não possuir antecedentes criminais e ter idade mínima de 21 anos.

O processo seletivo será realizado por análise documental e avaliação da formação acadêmica e da experiência profissional dos candidatos. Entre os critérios de pontuação estão tempo de serviço público, experiência na área, especializações, mestrado, doutorado e participação em cursos e congressos relacionados à Psicologia.

Os profissionais credenciados poderão atuar em atividades como avaliação psicológica, atendimento psicoterapêutico individual e em grupo, acompanhamento emocional de magistrados e servidores, além de participação em programas voltados à saúde emocional no ambiente de trabalho.

Leia Também:  Magistrada Anglizey Solivan é empossada como a 12ª desembargadora do TJMT

O processo seletivo terá validade de dois anos, podendo ser prorrogado pelo mesmo período. Já o credenciamento dos profissionais também poderá durar até 24 meses, com possibilidade de prorrogação.

Autor: Adellisses Magalhães

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

GRANDE CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

ENTRETENIMENTO

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA