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Decisões mais ágeis: oficina no TJMT propõe melhorias no cumprimento de medidas protetivas

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A etapa final da Oficina de Melhoria de Processo de Trabalho, realizada na última sexta-feira (6) na Escola dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso, transformou o ambiente acadêmico em um dinâmico laboratório de soluções voltado ao enfrentamento da violência doméstica.

Colaboração interinstitucional

O evento reuniu grupos de servidores, magistrados e representantes de instituições parceiras, como o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e Delegacias de Polícia. Durante a manhã, os participantes analisaram os fluxos de trabalho mapeados nos últimos três meses em cada unidade envolvida no processo “Gerir Medidas Protetivas de Urgência”. A dinâmica permitiu identificar gargalos operacionais e construir propostas concretas para conferir maior celeridade ao cumprimento dessas medidas.

O caminho da proteção

Na atividade prática, os profissionais que lidam diariamente com os desafios do sistema foram instigados a analisar todo o percurso de uma medida protetiva – desde o registro do Boletim de Ocorrência pela vítima na delegacia até a efetiva execução da decisão judicial. O objetivo foi diagnosticar pontos passíveis de melhoria para tornar o processo mais rápido, seguro e eficiente.

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Para Waldete Abdala Meireles da Silva, gestora administrativa da Central de Mandados do Fórum de Cuiabá, o encontro foi uma valiosa troca de experiências entre diferentes setores do sistema. Segundo ela, a oficina buscou otimizar as tarefas dentro da realidade local, visando benefícios diretos não apenas para quem executa o trabalho, mas, prioritariamente, para o público assistido.

O oficial de justiça Wendel Lacerda Oliveira, do Fórum da Capital, destacou que a iniciativa proporcionou uma visão ampliada sobre a rede de proteção. Ele ressaltou a importância da interligação entre as esferas Executiva e Judiciária em ações sensíveis, como as de violência doméstica, afirmando que o domínio de todo o procedimento permite que os profissionais entreguem um atendimento de maior qualidade e decisões mais céleres.

Metodologia e parceria estratégica

A oficina integra as ações do Termo de Cooperação Técnica nº 27/2025, firmado entre o Poder Judiciário e a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag). A juíza Henriqueta Lima, coordenadora do Núcleo de Cooperação Judiciária (NCJUD), avaliou o encontro como altamente produtivo, destacando a importância de ouvir os diversos atores que compõem a rede de atendimento às vítimas.

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Do técnico ao prático

A condução dos trabalhos ficou a cargo da Superintendência de Modernização Organizacional da Seplag, que utilizou metodologias de gestão por processos e atividades colaborativas. Rafael Bonati de Almeida, gerente de Otimização de Processos da Seplag, observou que ouvir quem está na linha de frente é fundamental, pois permite que soluções concretas e aplicáveis surjam a partir da vivência real do problema, não se restringindo à teoria.

Próximos passos

Com a conclusão da oficina, o material produzido – que inclui diagnósticos detalhados e fluxos redesenhados – servirá como base estratégica para a elaboração de um plano de ação oficial, focado na melhoria contínua do cumprimento das medidas protetivas em todo o estado de Mato Grosso.

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Modernização de fluxos fortalece rede de proteção às mulheres com união entre Judiciário e Executivo

Autor: Vitória Maria Sena

Fotografo: Alair Ribeiro

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plataforma responde por venda de alimento com validade adulterada

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Consumidora que recebeu alimento com validade adulterada após compra online será indenizada, com reconhecimento de responsabilidade da plataforma de vendas.

  • O valor da indenização foi reduzido e fixado por média entre os votos, diante das circunstâncias do caso.

Uma consumidora que comprou produto alimentício pela internet e recebeu itens com indícios de adulteração na data de validade deve ser indenizada. O entendimento da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça também reconheceu que a empresa responsável pela plataforma de vendas responde pelo problema, mesmo quando a comercialização é feita por lojista parceiro.

No caso, a cliente adquiriu unidades de erva-mate e, ao receber o pedido, identificou etiquetas sobrepostas nas embalagens, com informações divergentes sobre fabricação e validade. A situação indicava alteração do prazo de consumo, o que tornou o produto impróprio.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas destacou que a plataforma digital integra a cadeia de fornecimento, pois intermedeia a compra, participa da transação financeira e obtém lucro com a atividade. Por isso, deve responder solidariamente por falhas relacionadas ao produto.

O colegiado entendeu que a oferta de alimento com validade adulterada configura prática abusiva e expõe o consumidor a risco, sendo suficiente para caracterizar dano moral, ainda que não ocorra o consumo do item. Para os magistrados, o simples risco à saúde e a quebra da confiança na relação de consumo já justificam a reparação.

Apesar de reconhecer o dever de indenizar, foi considerado que o valor inicialmente fixado era elevado diante das circunstâncias do caso. A relatora propôs a redução, com base nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade e em parâmetros adotados em situações semelhantes.

Durante o julgamento, houve divergência apenas quanto ao montante da indenização. Ao final, foi aplicada regra interna para fixação do valor pela média dos votos, resultando na quantia de R$ 3.513,33.

Processo nº 1039711-15.2025.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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