MATO GROSSO

Corpo de Bombeiros salva adolescente de 15 anos após queda de cinco metros em cisterna

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) resgatou neste domingo (08.3) um adolescente de 15 anos que caiu em uma cisterna de aproximadamente cinco metros de altura em uma residência localizada no bairro Jardim Bela Vista, em Barra do Garças (520 km de Cuiabá).

A equipe da 1ª Companhia Independente Bombeiro Militar (1ª CIBM) foi acionada para atender à ocorrência e, ao chegar ao local, encontrou o adolescente dentro da estrutura.

De acordo com as informações apuradas no atendimento, a vítima caiu após a tampa da cisterna ceder enquanto ele atravessava sobre a estrutura. A queda foi de aproximadamente cinco metros, fazendo com que o adolescente atingisse a água no fundo da cisterna. Quando os bombeiros chegaram ao local, ele estava consciente, responsivo e orientado, sem sinais aparentes de fraturas.

Para realizar o resgate com segurança, os militares montaram um sistema de acesso utilizando escadas, o que permitiu a entrada no interior da cisterna. Um dos integrantes da equipe desceu até o fundo da estrutura para auxiliar na retirada assistida da vítima, em razão da profundidade do local.

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Após ser retirada, a vítima foi conduzida até a unidade de resgate, onde passou por avaliação dos sinais vitais e exame primário. No momento do atendimento, não foram constatadas lesões graves aparentes.

Em seguida, o adolescente foi encaminhado à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Barra do Garças para avaliação médica. O transporte ocorreu com a vítima consciente, estável e sem intercorrências durante o deslocamento.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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