Tribunal de Justiça de MT
Loja deve devolver R$ 17,9 mil por vender relógio de luxo com defeito
Publicado em
13 de março de 2026por
Da Redação
Resumo:
- Consumidor que comprou relógio de luxo que apresentou defeito ainda no período de garantia deverá receber de volta R$ 17.960,00 e indenização de R$ 5 mil.
- Empresas não comprovaram que o dano foi causado por mau uso.
Um consumidor que comprou um relógio de luxo por R$ 17.960,00 e teve a garantia negada após o produto apresentar defeito conseguiu na Justiça o direito à devolução integral do valor pago, além de indenização por danos morais de R$ 5 mil. A decisão foi unânime.
O caso foi julgado pela Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria do desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, que reconheceu falha na prestação do serviço.
De acordo com o processo, o relógio foi adquirido em novembro de 2020 por valor promocional, embora anunciado originalmente por R$ 37,7 mil. Menos de sete meses depois, o equipamento passou a apresentar falhas: não mantinha a corda por 24 horas e, posteriormente parou de funcionar completamente.
Ao ser encaminhado à assistência técnica autorizada, o conserto foi recusado sob a justificativa de que o defeito teria sido causado por impacto, com rachadura na parte externa e danos internos, o que afastaria a cobertura da garantia.
No entanto, ao analisar as provas, o relator destacou uma divergência relevante nos documentos. A ordem de serviço emitida no momento da entrega do produto registrava apenas que o relógio estava parado e com arranhões na caixa, sem qualquer menção a rachadura na parte externa. Já o laudo posterior apontou dano estrutural por impacto.
Para o desembargador, como houve inversão do ônus da prova, cabia às fornecedoras demonstrar de forma clara e convincente que o defeito decorreu exclusivamente de mau uso pelo consumidor. A inconsistência entre os registros afastou essa conclusão.
O voto também ressaltou que, em relações de consumo, a dúvida quanto à origem do defeito não pode ser interpretada em prejuízo do cliente. Além disso, considerou que um relógio de luxo, com valor elevado, não deveria apresentar falha funcional em poucos meses de uso regular, o que caracteriza vício em produto durável.
Diante da negativa considerada indevida e da ausência de solução no prazo legal, foi reconhecido o direito à restituição integral do valor pago. O relator ainda entendeu que a situação ultrapassou mero aborrecimento, sobretudo pelo alto valor do bem e pela frustração na aquisição de um produto de luxo que apresentou defeito em curto período.
Processo nº 1037809-66.2021.8.11.0041
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Tribunal de Justiça de MT
Justiça Sem Fronteiras leva atendimentos e serviços à população de Santa Clara de Monte Cristo
Published
2 minutos agoon
15 de junho de 2026By
Da Redação
A 2ª edição da Expedição Justiça Sem Fronteiras chegou ao distrito de Santa Clara de Monte Cristo, em Vila Bela da Santíssima Trindade (a 620 km de Cuiabá), levando serviços de cidadania, saúde, orientação jurídica, educação e assistência social aos moradores da região. Os atendimentos ocorrem neste domingo e segunda-feira (14 e 15), na Escola Estadual e Municipal Ponta do Aterro.
Moradora da Comunidade Santa Mônica, a dona de casa Luana Verdécio Parabá levou as duas filhas para atualização da carteira de vacinação, regularização cadastral e atendimento de saúde.
Coordenador estadual da Justiça Comunitária, o juiz José Antônio Bezerra Filho reforça que a grande procura pelos serviços demonstra a importância da expedição para as comunidades localizadas na região de fronteira.
O secretário municipal de Saúde de Vila Bela da Santíssima Trindade, Miguel Junior de Santos Melo, destaca que a parceria com a Expedição Justiça Sem Fronteiras amplia a oferta de serviços especializados para cerca de 4,5 mil habitantes da região.Autor: Emily Magalhães
Fotografo: Josi Dias
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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