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“Justiça pela Vida”: Medidas protetivas salvam vidas e ajudam mulheres a romper ciclo de violência

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Arte gráfica em fundo roxo apresenta a frase “Série Justiça pela Vida”. À esquerda, há a silhueta estilizada do perfil de uma mulher em branco. O layout moderno traz linhas diagonais e destaca o tema voltado à proteção da vida, com logomarca do TJMT no canto.Na segunda reportagem da série Justiça pela Vida, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso destaca a importância das medidas protetivas como instrumento essencial no enfrentamento à violência contra a mulher. Com duração de 4 minutos e 37 segundos, o episódio reúne relatos de casos reais e orientações práticas que mostram como a denúncia e o acesso à rede de proteção podem salvar vidas.

“Se não fosse o botão do pânico, talvez eu estivesse morta.” A frase que abre o vídeo resume o impacto das ferramentas de proteção disponíveis às vítimas. Ao longo do conteúdo, mulheres relatam situações de violência física, psicológica e patrimonial, evidenciando a gravidade e a recorrência desses casos.

Um dos depoimentos mostra o momento em que a vítima conseguiu acionar ajuda: “Ele quebrou a porta e eu acionei o botão do pânico. Hoje, talvez eu não estivesse viva”. O recurso faz parte do aplicativo SOS Mulher MT, criado pelo TJMT em 2022 em parceria com a Polícia Judiciária Civil, que permite o acionamento rápido das forças de segurança.

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Além do botão do pânico, o vídeo explica como solicitar a medida protetiva diretamente pelo aplicativo. O pedido é analisado pela autoridade policial e encaminhado ao Judiciário, que tem prazo de até 48 horas para avaliação. Em situações urgentes, o delegado pode autorizar a medida de forma preventiva por até cinco dias.

Quando acionado, o aplicativo grava automaticamente 30 segundos de áudio e envia a localização da vítima às forças de segurança, agilizando o atendimento e aumentando as chances de proteção imediata.

Dados reforçam a relevância dessas ferramentas. Em Mato Grosso, somente em 2025 foram registradas quase 14 mil medidas protetivas de urgência, além de 514 acionamentos do botão do pânico.

A juíza Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa, da 1ª Vara de Combate à Violência Doméstica de Cuiabá, destaca a importância do uso desses recursos como forma de garantir segurança e interromper o ciclo de violência, incentivando as vítimas a buscarem ajuda.

O aplicativo SOS Mulher MT está disponível para download nas plataformas iOS e Android, ampliando o acesso à proteção de forma rápida e segura.

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“Eu tenho que estar viva para cuidar dos meus filhos. Espero ter meu sorriso de volta, ter paz, tranquilidade”, relata uma das vítimas, reforçando que é possível recomeçar.

A série Justiça pela Vida apresenta, ao longo de cinco episódios, histórias reais, dados e orientações que evidenciam como a violência contra a mulher se manifesta e quais caminhos podem ajudar a interromper esse ciclo. Os vídeos são divulgados diariamente nos canais institucionais do Judiciário mato-grossense.

Assista ao segundo episódio aqui (https://www.youtube.com/watch?v=yYI_tvqNZEw) e acompanhe os próximos capítulos nos canais oficiais do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Contas de água acima da média são anuladas após perícia técnica em Primavera do Leste

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Consumidor conseguiu anular três contas de água com valores muito acima da média após perícia apontar ausência de vazamento no imóvel.

  • As faturas deverão ser recalculadas com base no consumo histórico.

Uma cobrança de água muito acima do consumo habitual levou à anulação de três faturas emitidas em 2022 e ao refaturamento pela média histórica de uso, após ficar comprovado que não havia vazamento interno no imóvel do consumidor. A decisão é da Segunda Câmara de Direito Privado, que negou recurso da concessionária responsável pelo serviço em Primavera do Leste.

O caso se refere a contas dos meses de agosto, setembro e outubro de 2022, quando o consumo registrado foi de 65m³, 43m³ e 56m³, respectivamente. O histórico da unidade consumidora, no entanto, variava entre 10m³ e 25m³ mensais. O morador alegou que vive apenas com a esposa e que os valores destoavam completamente da média habitual.

A concessionária sustentou que o aumento decorreu de vazamento interno no imóvel e que o consumo foi efetivamente medido pelo hidrômetro, defendendo que sua responsabilidade se limita até o ponto de entrega do serviço. Também argumentou que não seria possível revisar as faturas com base na média, pois não houve comprovação de defeito no equipamento.

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No voto, o relator, desembargador Hélio Nishiyama, destacou que o fornecimento de água é serviço público essencial e está submetido ao Código de Defesa do Consumidor, o que impõe responsabilidade objetiva à concessionária. Nesses casos, cabe à empresa comprovar a regularidade da medição e a legitimidade da cobrança.

A perícia judicial realizada no imóvel apontou que não havia irregularidades nas instalações hidráulicas, nem sinais de vazamento. O laudo também registrou que, após os meses questionados, o consumo retornou espontaneamente ao padrão histórico, sem que tivesse havido troca do hidrômetro naquele período ou reparos na rede interna.

Outro ponto considerado relevante foi o fato de que o hidrômetro que registrou leituras contestadas ter sido substituído posteriormente, o que impossibilitou a aferição técnica do equipamento que gerou as cobranças. Para o relator, essa circunstância não poderia prejudicar o consumidor, já que cabia à concessionária preservar o medidor diante da controvérsia instalada.

O colegiado entendeu ainda que registros administrativos unilaterais da empresa não têm força suficiente para afastar as conclusões de perícia judicial realizada sob contraditório. Também foi ressaltado que um vazamento capaz de elevar o consumo a mais de 60m³ em um mês dificilmente cessaria sem qualquer intervenção técnica.

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Diante da ausência de prova robusta sobre vazamento interno e da falta de comprovação da regularidade das medições, foi mantida a nulidade das faturas e determinado o recálculo com base na média dos seis meses anteriores ao período questionado. A solução, segundo o voto, preserva o equilíbrio contratual e impede a cobrança de valores incompatíveis com o consumo efetivamente demonstrado.

Processo nº 1008917-28.2022.8.11.0037

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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