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Judiciário instala Ponto de Inclusão Digital no município de Alto Paraguai

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O Poder Judiciário de Mato Grosso instalou mais um Ponto de Inclusão Digital (PID) nesta terça-feira (12 de novembro), desta vez no município de Alto Paraguai, pertencente à Comarca de Diamantino. Esta é a 57ª unidade instalada em Mato Grosso.
 
Os PIDs são escritórios de atendimento descentralizados que funcionam como uma extensão do Fórum da Comarca, oferecendo os principais serviços de atendimento judiciário por meio da tecnologia, tais como participação de audiências por videoconferência, consulta processual, contato com servidores etc.
 
Com o serviço inclusivo, a população deixa de precisar percorrer vários quilômetros e gastar recursos para ter acesso ao Poder Judiciário, que passa a ser acessível em seu próprio município com instituições parceiras.
 
Participaram da solenidade de inauguração o juiz diretor do Fórum de Diamantino, André Luciano Costa Gahyva, o prefeito de Alto Paraguai, Adair José Alves Moreira, o vereador Jaydomar Gomes, o comandante da Polícia Militar no município, sargento Arruda e servidores municipais de Alto Paraguai. 
 
PID Alto Paraguai 
Local:   Rua Joaquim Murtinho, s/n, ao lado da Igreja Matriz, Centro, CEP 78410.000
Telefone: (65) 99240-2109                             
Horário de atendimento: 7h às 11h e das 13h às 17h.
 
Confira quais são os PIDs já instalados em Mato Grosso:
 
Comarca de Alta Floresta
Carlinda
 
Comarca de Alto Araguaia
Araguainha 
Ponte Branca
 
Comarca de Araputanga 
Reserva do Cabaçal 
Indiavaí
 
Comarca de Arenápolis 
Nova Marilândia 
Santo Afonso
 
Comarca de Aripuanã 
Distrito de Conselvan
 
Comarca de Barra do Bugres 
Denise
Nova Olímpia
Porto Estrela
 
Comarca de Barra do Garças 
Araguaiana 
General Carneiro 
Pontal do Araguaia 
Torixoréu
Ribeirãozinho 
 
Comarca de Chapada dos Guimarães 
Planalto da Serra 
Nova Brasilândia
 
Comarca de Cláudia
União do Sul
 
Comarca de Comodoro 
Rondolândia 
Campos de Júlio 
Nova Lacerda
 
Comarca de Cuiabá 
Acorizal 
 
Comarca de Diamantino
Alto Paraguai
 
Comarca de Guarantã do Norte
Novo Mundo
 
Comarca de Guiratinga 
Tesouro
 
Comarca de Itaúba
Nova Santa Helena
 
Comarca de Jaciara 
São Pedro da Cipa
 
Comarca de Juína 
Castanheira
 
Comarca de Mirassol D’Oeste 
Curvelândia
 
Comarca de Nova Monte Verde 
Nova Bandeirantes
 
Comarca de Nova Mutum 
Santa Rita do Trivelato
 
Comarca de Paranatinga 
Gaúcha do Norte
 
Comarca de Porto Alegre do Norte 
São José do Xingu 
Distrito de Santo Antônio do Fontoura
Confresa 
Canabrava do Norte 
 
Comarca de Porto dos Gaúchos 
Novo Horizonte do Norte
 
Comarca de Porto Esperidião 
Glória D’Oeste
 
Comarca de Primavera do Leste 
Santo Antônio do Leste
 
Comarca de Rio Branco 
Lambari D’Oeste
 
Comarca de Rondonópolis
São José do Povo
 
Comarca de Santo Antônio de Leverger 
Barão de Melgaço
 
Comarca de São Félix do Araguaia
Luciara
Novo Santo Antônio
Alto Boa Vista
 
Comarca de Sinop
Santa Carmem
 
Comarca de Sorriso 
Ipiranga do Norte 
Distrito de Primavera 
Distrito de Caravagio 
Boa Esperança do Norte 
Faculdade Unic – Anhanguera
 
Comarca de Tapurah
Itanhanguá
 
Comarca de Terra Nova do Norte
Nova Guarita
 
Comarca de Várzea Grande 
Nossa Senhora do Livramento
 
Comarca de Vila Rica 
Santa Cruz do Xingu 
Santa Terezinha
 
 
#Paratodosverem
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão der pessoas com deficiência visual. Descrição da imagem: foto horizontal colorida das autoridades na inauguração do PID. Todos estão em pé na sala do PID, o juiz e o prefeito estão abraçados, os demais aplaudem. Há cinco homens e uma mulher. Ao fundo há bandeiras do Brasil, de Mato Grosso e do município.
 
Mylena Petrucelli
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Justiça mantém condenação de motorista que transportava arma com licença vencida

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Motorista é condenado por transportar arma com autorização vencida e fora do trajeto permitido, após ser flagrado em rodovia federal em Mato Grosso.

  • A alegação de desconhecimento da ilegalidade foi rejeitada, e o porte foi mantido como crime.

Um motorista foi condenado por porte ilegal de arma de fogo após ser flagrado com um revólver dentro da cabine de um caminhão, em uma rodovia federal em Mato Grosso. A decisão foi mantida pela Segunda Câmara Criminal, que negou o recurso da defesa e confirmou integralmente a sentença.

De acordo com o processo, o flagrante ocorreu na BR-364, no município de Santo Antônio do Leverger, quando policiais rodoviários federais abordaram o condutor. Durante a fiscalização, os agentes encontraram um revólver calibre .38 e munições escondidos na cabine do veículo. O motorista possuía autorização para transporte da arma, mas o documento estava vencido há mais de dois meses e limitava o trajeto entre cidades do Paraná e de Santa Catarina, e não incluía Mato Grosso.

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No recurso, a defesa pediu a absolvição sob o argumento de erro de proibição, alegando que o réu não sabia que estava cometendo crime ao transportar a arma fora das condições autorizadas. Subsidiariamente, solicitou a desclassificação do crime de porte ilegal para posse irregular, sustentando que a cabine do caminhão deveria ser considerada local de trabalho.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Paulo Sérgio Carreira de Souza afastou a tese de desconhecimento da ilegalidade. Segundo ele, o próprio documento de autorização continha informações claras sobre o prazo de validade, o trajeto permitido e as consequências legais em caso de descumprimento.

Para o magistrado, ficou demonstrado que o motorista tinha plena consciência das limitações impostas e optou por descumpri-las. A decisão destaca que o erro de proibição só se aplica quando o agente não tem condições de compreender que sua conduta é ilícita, o que não ocorreu no caso.

A Câmara também rejeitou o pedido de desclassificação do crime. O entendimento foi de que a cabine do caminhão não pode ser equiparada a local de trabalho para fins legais, já que se trata de um ambiente móvel. Dessa forma, o transporte da arma em via pública caracteriza o crime de porte ilegal, e não de posse.

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Os desembargadores ressaltaram ainda que o porte ilegal de arma de fogo é um crime de perigo abstrato, ou seja, não exige a comprovação de dano concreto, bastando a conduta de transportar a arma em desacordo com a legislação.

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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