Tribunal de Justiça de MT

Garantido auxílio-acidente a jovem que perdeu parte do dedo em acidente de trabalho

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • TJMT manteve decisão que garante auxílio-acidente a trabalhador com sequela permanente após amputação parcial do dedo em acidente de trabalho.
  • Tribunal entendeu que falhas na contribuição não afastam a condição de segurado e não podem prejudicar o direito ao benefício.

A Justiça de Mato Grosso manteve a decisão que determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pagar auxílio-acidente a um jovem trabalhador que sofreu amputação parcial de um dedo da mão direita durante um acidente de trabalho em Rondonópolis.

A decisão foi tomada pela Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que negou o recurso do INSS e confirmou a sentença de primeira instância que reconheceu o direito ao benefício.

De acordo com o processo, o autor trabalhava como auxiliar de recapagem de pneus quando sofreu um acidente, em abril de 2024, ao operar uma máquina de raspagem. A lesão provocou a amputação parcial do dedo médio da mão direita, deixando sequelas permanentes.

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Após o acidente, o trabalhador solicitou um benefício previdenciário ao INSS, mas o pedido foi negado administrativamente. A autarquia argumentou que ele não teria qualidade de segurado porque a contribuição registrada naquele mês era inferior ao salário-mínimo.

Diante da negativa, o caso foi levado à Justiça. Em primeira instância, o pedido foi considerado procedente, com determinação para que o INSS implantasse o auxílio-acidente a partir de 24 de junho de 2024, data do requerimento administrativo.

No recurso apresentado ao Tribunal, o INSS voltou a sustentar que contribuições abaixo do salário-mínimo não poderiam ser consideradas para fins previdenciários após a reforma da Previdência.

No entanto, a maioria dos desembargadores entendeu que o vínculo de trabalho é suficiente para garantir a condição de segurado, cabendo ao empregador a responsabilidade pelo recolhimento correto das contribuições. Assim, eventuais falhas no pagamento não podem prejudicar o trabalhador.

A decisão também destacou que o auxílio-acidente não exige período mínimo de contribuição e que a perícia médica confirmou a existência de sequela permanente decorrente do acidente, com redução da capacidade para o trabalho habitual, ainda que em grau mínimo.

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Com base em entendimento já consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, o colegiado ressaltou que mesmo lesões leves podem justificar a concessão do benefício, desde que haja redução da capacidade laboral.

O relator do processo votou pelo provimento do recurso do INSS, mas ficou vencido. A posição divergente apresentada por outra desembargadora prevaleceu e foi acompanhada pela maioria do colegiado.

Processo: 1029014-83.2024.8.11.0003

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Palestra aborda estratégias para identificar e combater demandas abusivas

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O crescimento de ações judiciais com indícios de litigância abusiva e seus impactos no funcionamento dos Juizados Especiais estiveram no centro das discussões da palestra “Reflexões sobre demandas abusivas no sistema dos Juizados Especiais”, realizada na tarde de segunda-feira (15), no Complexo dos Juizados Especiais em Cuiabá. A atividade integrou a programação da III Semana Nacional dos Juizados Especiais e reuniu magistrados, servidores, operadores do Direito e demais interessados.
Durante o painel, a juíza do Juizado Especial de Alta Floresta, Milena Ramos de Lima e Souza Paro, destacou que a litigância abusiva é um fenômeno que afeta diretamente a eficiência do sistema de Justiça e prejudica os jurisdicionados que buscam a tutela de direitos legítimos.
Segundo a magistrada, esse tipo de prática é caracterizado por condutas processuais ilícitas que utilizam o Poder Judiciário de forma indevida para obtenção de vantagens ilegítimas. “Quem mais sofre com esse fenômeno é justamente o jurisdicionado legítimo, porque ele provoca congestionamento processual, aumenta o tempo de tramitação dos processos e gera desperdício de recursos públicos”, afirmou.
Milena explicou que a Recomendação nº 159 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) trouxe critérios objetivos para identificação e enfrentamento das demandas abusivas, preservando, ao mesmo tempo, o acesso à Justiça. Entre os exemplos apontados estão o fracionamento indevido de ações, a multiplicação artificial de processos, a utilização de documentos incompatíveis ou falsificados e a distribuição massiva de demandas sem fundamento jurídico consistente.
A magistrada ressaltou ainda que o enfrentamento do problema exige a atuação conjunta de todos os atores do sistema de Justiça. “É relevante reunirmos todos para refletirmos, dialogarmos e traçarmos estratégias estruturais para enfrentar esse fenômeno. O objetivo é garantir a integridade dos Juizados Especiais e assegurar que essa porta permaneça aberta para quem realmente necessita da proteção judicial”, disse.
Ferramentas de monitoramento
O juiz do Segundo Juizado Especial de Rondonópolis, Wagner Plaza Machado Junior, abordou as medidas que vêm sendo adotadas para identificar padrões de litigância abusiva e auxiliar magistrados na análise dos processos.
Ele explicou que é preciso diferenciar demandas de massa legítimas, decorrentes de falhas sistêmicas que atingem grande número de pessoas, das chamadas demandas predatórias, marcadas pelo uso abusivo do sistema judicial. “Nem toda demanda em massa é abusiva. Muitas delas decorrem de direitos legítimos. O problema surge quando são utilizados meios indevidos para levar essas ações ao Judiciário, seja por meio da captação irregular de clientes, da alteração de documentos ou da criação artificial de demandas”, observou.
Entre as situações mais recorrentes, Wagner citou o fracionamento de processos relacionados a uma mesma ocorrência, especialmente em ações envolvendo companhias aéreas. Segundo ele, a prática aumenta artificialmente o número de ações e sobrecarrega o sistema judicial.
O magistrado também apresentou ferramentas tecnológicas que auxiliam na identificação de processos semelhantes, padrões de distribuição e possíveis irregularidades, contribuindo para uma análise mais criteriosa das demandas.
Preservação do acesso à Justiça
Ao final do painel, os magistrados reforçaram que o combate à litigância abusiva não significa restringir o acesso da população ao Judiciário, mas sim proteger a credibilidade do sistema e garantir que os recursos públicos e a estrutura judicial estejam disponíveis para atender conflitos legítimos.
A palestra integrou a programação da III Semana Nacional dos Juizados Especiais, promovida pelo Poder Judiciário de Mato Grosso com o objetivo de fomentar o debate sobre temas relevantes para o aprimoramento dos Juizados e a prestação de serviços cada vez mais eficientes à sociedade.
Leia mais:

Autor: Roberta Penha

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Fotografo: Rodrigo Moura

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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