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Magistrados abordam uso da IA na Ouvidoria e compartilham boas práticas no Cojud

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Foto horizontal em plano fechado que mostra o desembargador Luiz Octávio Saboia durante entrevista à TV Justiça. ele é um homem branco, de olhos castanhos e cabelos grisalhos, usando camisa branca, terno preto e gravata azul marinho estampada.Sediado pelo Poder Judiciário de Mato Grosso, o 14º Encontro do Colégio Nacional dos Ouvidores Judiciais – Cojud proporcionou aos participantes uma reflexão sobre “A Ouvidoria na era da inteligência artificial”, tema da palestra proferida pelo desembargador do TJMT Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro, nesta quarta-feira (18). Segundo ele, em um mundo extremamente conectado, com alta produção de dados, é preciso saber analisar essas informações, de forma concatenada e por meio da tecnologia, para pensar em melhorias nos serviços prestados, inclusive pelas Ouvidorias.
“Nesse aspecto, as tecnologias, dentre elas a inteligência artificial, têm a capacidade de concatenar os anseios da sociedade, os reclamos da sociedade, os dados já produzidos historicamente pelo Poder Judiciário para se construir políticas e ações, no sentido de tornar o Judiciário mais eficiente, mais célere, mas, principalmente, de atender aos anseios da sociedade”, destacou.
Foto horizontal que mostra a desembargadora do Tribunal de Justiça de Roraima, Elaine Bianchi, falando no púlpito. Ela é uma mulher branca, de cabelos loiros e cacheados, usando blusa de manga comprida branca de bolinhas pretas, óculos de grau e crachá do Cojud.Neste segundo dia do evento, voltado a desembargadores (as) e juízes (as) que atuam como ouvidores judiciais em tribunais estaduais, federais e militares de todo o país, também houve a troca de experiências exitosas, com a exposição de boas práticas, como o “Resolva Aqui”, um canal de atendimento automático via WhatsApp do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR), que foi apresentado pela ouvidora-geral e desembargadora Elaine Cristina Bianchi, e pela coordenadora da Ouvidoria daquele tribunal, Tainah Westin.
“Através desse número de telefone, que nós batizamos de Resolva Aqui, são oferecidos alguns serviços como emissão de certidão, autorização de viagem, início de processos nos Juizados Especiais Cíveis, a pessoa pode fazer uma petição, pode obter informações sobre o seu processo, obtenção de outras informações. Então, a Ouvidoria, pensando exatamente na facilidade de acesso do cidadão, desenvolve um canal de comunicação por meio de um número de WhatsApp”, relatou a desembargadora Elaine Bianchi.
Para ela, o Cojud desempenha um importante papel ao promover a articulação entre as Ouvidorias de todos os tribunais brasileiros. “Nesses encontros, nós temos a oportunidade de conhecer as práticas dos tribunais e ter acesso a essas modernidades, a ideias que venham resolver problemas que a gente vem enfrentando. E isso tudo faz com que a gente cresça. Eu tenho certeza que essa troca de experiência é muito produtiva”, avalia.
Foto horizontal que mostra a juíza do TJ do Rio Grande do Norte, Fátima Soares, falando ao microfone, no púlpito. Ela é uma mulher branca, de cabelos curtos e loiros, usando blusa branca, blazer branco, óculos de grau e crachá do Cojud.Quem também compartilhou uma boa prática foi a juíza do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), Fátima Soares, que apresentou um plano de ação para enfrentar as ameaças ao Judiciário oriundas das redes sociais. Segundo ela, após elaborar processos como a padronização de procedimentos de identificação, registro e encaminhamento de ameaças digitais, diferenciando críticas legítimas de manifestações ofensivas e ameaças diretas ou indiretas aos membros do tribunal, além do monitoramento e tratamento adequado dos casos, inclusive com a possibilidade de ação de um gabinete de crise, aquele tribunal conseguiu reduzir a zero a reincidência de ameaças.
Foto horizontal em plano aberto que mostra a coordenadora da Ouvidoria do Tribunal de Justiça de Roraima, Tainah Westin, falando no púlpito para o público. No dispositivo de honra, estão desembargadores e o ministro do STJ, Reynaldo da Fonseca.Com programação que vai até sexta-feira (20), os trabalhos do 14º Encontro do Colégio Nacional dos Ouvidores Judiciais são conduzidos pelo ouvidor-geral do Poder Judiciário do Amazonas e presidente do Cojud, desembargador Abraham Peixoto Campos Filho, e pelo ouvidor-geral do Poder Judiciário de Mato Grosso e vice-presidente do Cojud, desembargador Rodrigo Curvo.
Nesta quarta-feira (18), também participaram do evento o corregedor-geral da Justiça de Mato Grosso, desembargador José Luiz Leite Lindote, o desembargador do TJMT Gilberto Giraldelli, o presidente honorário da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), juiz Frederico Mendes Júnior, a presidente da Associação Mato-grossense de Magistrados (Amam), juíza Eulice Jaqueline da Costa Silva Cherulli, o juiz auxiliar da Ouvidoria do PJMT, Bruno D’Oliveira Marques e o diretor-geral da Escola da Magistratura de Mato Grosso (Emam), juiz Thiago Souza Nogueira de Abreu.
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Autor: Celly Silva

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Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Justiça nega apreensão de passaporte e suspensão de CNH por dívida de 30 anos

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Uma cobrança milionária iniciada em 1995 levou um banco a pedir medidas como apreensão de passaporte, suspensão da CNH e bloqueio de cartões dos devedores.

  • Apenas o bloqueio dos cartões de crédito foi mantido, enquanto as demais medidas foram consideradas excessivas.

Uma cobrança iniciada há mais de 30 anos levou uma instituição financeira a pedir medidas incomuns para tentar receber a dívida, como apreensão de passaporte, suspensão da CNH, bloqueio de cartões de crédito e inclusão do nome dos devedores em cadastros de inadimplentes.

O caso, julgado pela Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, envolve uma execução movida desde 1995 contra uma empresa de materiais elétricos e seus sócios, após sucessivas tentativas frustradas de localizar bens para penhora.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas manteve o entendimento de que algumas medidas extrapolavam os limites da proporcionalidade e não teriam utilidade prática para garantir o pagamento da dívida. A magistrada destacou que a suspensão da CNH e a apreensão de passaporte não podem ser aplicadas apenas como forma de punição ao devedor.

Segundo a decisão, embora o Código de Processo Civil permita medidas executivas atípicas, elas só podem ser adotadas quando houver demonstração concreta de que serão eficazes para satisfação do crédito e sem violar direitos fundamentais. No caso, o banco alegou que os executados mantinham padrão de vida luxuoso e estariam ocultando patrimônio, mas o entendimento foi de que a ausência de bens localizados, por si só, não comprova fraude.

A relatora também afastou o pedido de negativação dos nomes dos executados em órgãos de proteção ao crédito. Isso porque a dívida tem mais de 20 anos, ultrapassando o limite de cinco anos previsto na Súmula 323 do Superior Tribunal de Justiça para manutenção de registros negativos.

Por outro lado, foi mantido o bloqueio de cartões de crédito dos executados. A medida foi considerada adequada e proporcional por funcionar como forma indireta de restringir o consumo e estimular o pagamento da dívida, sem impor restrição excessiva a direitos fundamentais.

A decisão também levou em consideração entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça, firmado no Tema 1137, que autorizou a adoção de medidas executivas atípicas desde que observados critérios como proporcionalidade, razoabilidade, fundamentação adequada e utilização subsidiária, após o esgotamento dos meios tradicionais de cobrança.

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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