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Inscrições para o 3º Exame Nacional dos Cartórios começam na próxima quinta-feira (19)

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O edital do 3º Exame Nacional dos Cartórios (Enac) foi publicado nesta segunda-feira (9) e as inscrições começam às 16h do próximo dia 19 de fevereiro (quinta-feira) e vão até às 16h do dia 23 de março (horário de Brasília), no portal da banca examinadora, a Fundação Getulio Vargas (FGV). Confira o edital aqui.

Coordenada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a prova do 3º Enac será aplicada em 14 de junho em todas as capitais do país. O exame é pré-requisito para inscrição nos concursos públicos de provimento e remoção de titularidade de cartórios de serviços notariais e de registro, que são realizados pelos Tribunais de Justiça dos estados.

Podem participar do certame bacharéis em Direito ou pessoas que tenham exercido por, no mínimo, 10 anos a função em serviços notariais e de registro. O Enac não tem caráter classificatório, nem serve para definição de concorrência; é apenas eliminatório.

A exemplo das duas primeiras edições, a prova será objetiva e em etapa única, com 100 questões divididas em conhecimentos sobre Direito Notarial e Registral, Constitucional, Administrativo, Tributário, Processual Civil, Civil, Empresarial, Penal, Processual Penal, além de Conhecimentos Gerais.

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Será considerada habilitada no Enac a pessoa que obtiver resultado igual ou superior a 60% de acertos na prova ou, no caso de inscritos como pessoa autodeclarada negra, indígena, quilombola ou com deficiência, o resultado igual ou superior a 50% de acertos.

Comissão de Heteroidentificação

Pessoas residentes em Mato Grosso e que se autodeclaram como negras (pretas ou pardas) devem passar pelo procedimento de heteroidentificação, realizado pela Comissão de Heteroidentificação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

Para isso, é necessário solicitar a validação de sua condição étnico-racial, enviando um e-mail para [email protected] com três documentos em anexo:

– Comprovante de inscrição no Enac 2026.1

– Formulário de autodeclaração de pessoa negra, devidamente assinado; e

– Fotografias, que deverão ser feitas por aparelho celular em ambiente com boa iluminação, colorida, apresentando o (a) candidato (a) com o cabelo solto, sem adereço, e com destaque do rosto ao ombro.

O prazo para solicitar a heteroidentificação é o mesmo da inscrição no Enac: até 23 de março. Ao enviar o e-mail, é preciso indicar no campo “Assunto” o concurso para o qual a pessoa fez a inscrição, que será submetida a validação pela Comissão de Heteroidentificação, neste caso, “Prova Enac”.

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A validação da autodeclaração poderá ocorrer mediante os documentos enviados pelo interessado. Caso isso não seja conclusivo para o parecer da Comissão, a pessoa será convocada, mediante e-mail e edital, para uma segunda etapa de averiguação telepresencial, em data e horário a serem divulgados. As regras estão contidas na Portaria 164/2024.

Prazo de validade da heteroidentificação – O comprovante emitido pela Comissão de Heteroidentificação tem validade de dois anos e pode ser usado tanto para inscritos no Exame Nacional dos Cartórios ou no Exame Nacional da Magistratura (Enam), uma vez que a banca examinadora é a mesma.

Serviço

3º Exame Nacionaldos Cartórios (Enac)

Inscrições: das 16h de 19/2/2026 até as 16h de 23/3/2026

Onde: no portal da FGV (https://conhecimento.fgv.br/exames/enac/3exame)

Taxa: R$ 150,00

Data da prova: 14/6/2026, em todas as capitais do país

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Canal e registro garantem sigilo e proteção à vítima de assédio e discriminação

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Arte gráfica roxa aborda assédio e não violência, com ilustração de pessoas e informações institucionais.Possíveis casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação ocorridos no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso devem ser informados e são apurados por uma das Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, que tem como premissa básica de sua atuação o acolhimento e o apoio à vítima.

O respeito integral à pessoa noticiante começa com o acatamento da sua vontade quanto a quaisquer encaminhamentos ou decisões. E tudo tramita de modo seguro e confidencial, por meio de escuta humanizada e ética, com o compromisso de manutenção do sigilo dos dados das vítimas e das informações por elas apresentadas. Essa conduta visa minimizar os riscos psicossociais e promover a saúde mental no trabalho.

A Instrução Normativa TJMT/PRES n. 4/2024 do TJMT, que regulamenta o processo de trabalho da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, garante que a escuta e o acompanhamento da pessoa que noticia caso de assédio ou discriminação observem métodos e técnicas profissionais, propiciando atenção humanizada e centrada na necessidade da pessoa noticiante, respeitando seu tempo de reflexão e decisão e fortalecendo sua integridade psíquica, autonomia e liberdade de escolha.

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O serviço de acolhimento, escuta, acompanhamento e orientação é prestado à pessoa que queira recebê-lo, independentemente se decidiu formalizar ou não a notícia do caso para as providencias cabíveis, ou seja, nada é feito sem o consentimento da vítima.

Vale destacar que a Resolução CNJ n. 351/2020 proíbe qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, seja a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas de assédio ou discriminação. A pessoa que pratica retaliação pode ser responsabilizada disciplinar ou funcionalmente, conforme a legislação aplicável.

Magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido, podem registrar casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação por meio de um formulário on-line, disponível na página da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação. Para acessá-lo, basta clicar no banner da Comissão, localizada na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.

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Saiba mais sobre o assédio moral, assédio sexual e a discriminação no ambiente de trabalho no Guia de Combate ao Assédio, também disponível na página da Comissão, no portal do TJMT.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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