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Acusado de homicídio qualificado vai a júri popular após recurso negado

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Acusado de homicídio qualificado teve negado o pedido para evitar julgamento popular e continuará respondendo pelas qualificadoras motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima.
  • O entendimento foi de que há indícios suficientes para que o caso seja decidido pelo Tribunal do Júri.

Acusado de matar um homem a tiros em Colniza, a 1.041 km de Cuiabá, um réu continuará respondendo por homicídio qualificado perante o Tribunal do Júri após ter recurso negado em Segunda Instância.

A decisão foi tomada por unanimidade pela Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria do desembargador Juvenal Pereira da Silva.

O processo trata de homicídio qualificado por motivo fútil e por uso de recurso que dificultou a defesa da vítima, conforme previsto no artigo 121, parágrafo 2º, incisos II e IV do Código Penal. A defesa pede a absolvição sumária, alegando que o acusado agiu em legítima defesa, e solicitou ainda a exclusão das qualificadoras.

Segundo os autos, a materialidade do crime está comprovada por laudos periciais e outros documentos. Também há indícios suficientes de autoria, inclusive com a admissão de que o réu efetuou disparos que causaram a morte.

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Ao analisar o recurso, o relator destacou que a decisão de pronúncia não representa condenação, mas apenas reconhecimento de que há provas mínimas para submeter o caso ao julgamento popular. Nessa fase, não é exigida certeza sobre a culpa, mas sim indícios consistentes de autoria e comprovação do fato.

Sobre a alegação de legítima defesa, o magistrado afirmou que não há provas inequívocas de que o acusado tenha agido para repelir agressão atual ou iminente, nem de que a reação tenha sido proporcional. Diante das dúvidas, a controvérsia deve ser apreciada pelo Tribunal do Júri, responsável por julgar crimes dolosos contra a vida.

Quanto às qualificadoras, o entendimento foi de que elas só podem ser afastadas nessa etapa quando forem claramente improcedentes, o que não ocorreu. Existem elementos que, em tese, podem sustentar tanto o motivo fútil quanto o uso de recurso que dificultou a defesa da vítima.

Processo nº 0001810-13.2017.8.11.0105

Autor: Assessoria

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Mulheres da Cadeia Pública Feminina de Cáceres transformam vivências em versos

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Vista de cima, uma mulher de blusa rosa escreve em um caderno de capa vermelha. Na mesa de vidro, há folhas impressas e os livros “Aqui, escrever não é tarefa, é respiro, é desabafo que sangra em palavras.” Os versos são de uma mulher privada de liberdade na Cadeia Pública Feminina de Cáceres e foram apresentados nesta quarta-feira (3) durante a capacitação virtual Práticas de Leitura no Sistema Prisional e Remição da Pena, promovida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em parceria com a Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT) e a Secretaria de Estado de Justiça (Sejus-MT).

A professora Eliene Rocha Pereira apresentou as boas práticas do projeto “Remição pela Leitura: eu, leitora de mundo dentro dos muros”, desenvolvido junto com a professora Aline Aparecida Rocha. A iniciativa transforma os relatos de vida das detentas em poesia e, segundo Eliene, surpreendeu até as próprias participantes. “Esse trabalho mostrou que as meninas têm potencial para fazer as coisas. Quando eu mostrei o resultado para elas, foi uma satisfação muito grande ver que gostaram”, contou a professora durante a apresentação.

Inspiração e metodologia

O projeto nasceu inspirado na escritora Carolina Maria de Jesus, autora de Quarto de Despejo, que registrou em palavras a dureza de sua vida na favela. As detentas se identificaram com a trajetória da escritora a ponto de manifestarem interesse em ler o livro, desejo que ainda não foi possível atender.

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O trabalho seguiu cinco etapas: apresentação do projeto e diálogo sobre a importância da escrita; leitura e reflexão sobre as obras de Carolina Maria de Jesus; produção de relatos sobre experiências de vida dentro e fora da prisão; transformação dos relatos em poesias com o apoio de inteligência artificial; e socialização dos poemas em eventos e murais pedagógicos.

Eliene explicou que organizou e corrigiu os textos produzidos pelas participantes, preservando os pensamentos e a voz de cada uma. “Eu dei uma organizada no texto, porque elas erravam muitas palavras, mas os pensamentos e a história delas foram mantidos”, disse.

A voz que não se cala

Um dos poemas apresentados, de autora identificada como E. S. Freitas, retrata com força a convivência no sistema prisional, a desconfiança, a solidão, as hierarquias invisíveis e, ao mesmo tempo, a resistência e o aprendizado. Em seus versos, a autora escreve sobre conhecer sotaques e culturas de diferentes estados, sobre não abaixar a cabeça e não perder a humanidade: “Essa é minha voz ecoando entre muros que tentam calar, mas não consegue.”

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Para Eliene, o significado do projeto vai além da escrita. “Esse projeto quer mostrar que mesmo dentro dos muros da prisão existem histórias importantes que precisam ser contadas e ouvidas”, afirmou.

Sobre a capacitação

A capacitação Práticas de Leitura no Sistema Prisional e Remição da Pena é uma realização conjunta do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF/TJMT), da Coordenadoria de Educação de Jovens e Adultos (Coeja/Seduc-MT) e do Núcleo de Educação no Sistema Penitenciário (NESP/Sejus-MT). A coordenação está a cargo do juiz auxiliar do GMF, Pierro de Faria Mendes.

O evento tem como objetivo capacitar professores, pedagogos e outros profissionais para a implementação de práticas de leitura no sistema prisional, em alinhamento com o Plano Nacional de Fomento à Leitura no Sistema Prisional e com a Resolução CNJ nº 391/2021.

Autor: Roberta Penha

Fotografo: Alair Ribeiro

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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