Tribunal de Justiça de MT

Justiça mantém condenação após ofensas racistas em discussão sobre aluguel

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Proprietário de imóvel que ofendeu ex-inquilina com expressões racistas durante discussão sobre aluguel teve a condenação mantida em segunda instância.
  • A prova foi considerada válida mesmo sem perícia técnica no áudio apresentado pela vítima.

Após ofender uma ex-inquilina com expressões de cunho racista durante uma discussão sobre contas de água e aluguel, um proprietário de imóveis teve mantida a condenação por injúria racial pela Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Por unanimidade, o colegiado negou o recurso da defesa e confirmou a pena de dois anos de prisão, em regime inicial aberto, substituída por duas restritivas de direitos, além de 10 dias-multa.

O caso aconteceu em março de 2023, em Pontes e Lacerda (444 km de Cuiabá). A vítima registrou a ocorrência e apresentou um áudio da discussão à polícia.

No recurso, a defesa alegou nulidade da prova digital, sustentando que o arquivo não passou por perícia técnica e que teria havido quebra da cadeia de custódia. Também pediu a absolvição por insuficiência de provas, sob o argumento de que a condenação estaria baseada apenas na palavra da vítima.

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Relator do processo, o desembargador Lídio Modesto da Silva Filho afastou as preliminares. Segundo ele, a gravação ambiental feita por um dos envolvidos é prova lícita e não exige, obrigatoriamente, perícia técnica quando há outros elementos que confirmam a autoria.

No caso, além do áudio, um policial militar que atendeu a ocorrência afirmou em juízo que o próprio acusado admitia ter feito as ofensas no momento da abordagem. Para o colegiado, não houve demonstração concreta de adulteração do conteúdo nem prejuízo à defesa, o que afasta a alegação de nulidade.

Ao analisar o mérito, a Câmara entendeu que a palavra da vítima foi firme e coerente, encontrando respaldo no conteúdo da gravação e no depoimento do policial. A versão apresentada pelo réu foi considerada isolada diante do conjunto probatório.

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Plano de saúde deve custear laserterapia indicada após início de home care

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde foi obrigado a custear laserterapia incluída posteriormente no tratamento domiciliar de paciente idoso com quadro grave.

  • A decisão considerou que o atendimento deve acompanhar a evolução clínica e seguir a prescrição médica.

Um paciente idoso com Alzheimer, demência e disfagia grave conseguiu na Justiça a manutenção do tratamento de laserterapia em casa, mesmo após o procedimento ter sido prescrito somente depois do fim do processo. A operadora de plano de saúde tentou suspender a obrigação, mas teve o recurso negado.

O impasse surgiu após a inclusão da laserterapia no plano terapêutico do paciente, que já recebia atendimento domiciliar integral (home care) por determinação judicial. Com a evolução do quadro clínico, médicos indicaram o novo procedimento como complemento ao tratamento fonoaudiológico. A operadora contestou, alegando que a técnica não estava prevista na decisão original nem no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Ao analisar o recurso, o relator, juiz convocado Marcio Aparecido Guedes entendeu que a obrigação de fornecer tratamento “conforme prescrição médica” não se limita ao que foi indicado no momento da decisão inicial. Segundo ele, o atendimento domiciliar deve acompanhar as necessidades do paciente ao longo do tempo, inclusive com a inclusão de novas terapias relacionadas à doença.

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O magistrado destacou que uma interpretação restritiva esvaziaria a própria finalidade do home care, que é justamente garantir assistência contínua e adaptável à evolução do quadro de saúde. Também afastou a alegação de violação à coisa julgada, explicando que a medida está dentro dos limites do que já havia sido determinado.

Outro ponto considerado foi a aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, o que impõe interpretação mais favorável ao paciente. A decisão ainda reforçou que cabe ao médico definir o tratamento adequado, não podendo a operadora limitar a terapêutica indicada.

Processo nº 1037918-67.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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