Tribunal de Justiça de MT

Parceria entre TJMT e faculdade amplia acesso à Justiça para a população de Nova Mutum

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Ampliar e facilitar o acesso da população à Justiça, especialmente para quem mais precisa, é uma das principais metas do Poder Judiciário mato-grossense. Com esse propósito, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e a Faculdade de Nova Mutum (Famutum) assinaram, na tarde desta quinta-feira (26), o Termo de Cooperação Técnica nº 29/2025, que prevê a implantação do Núcleo Avançado de Práticas Jurídicas (NAPJ) no Juizado Especial da comarca.

Com foco na descentralização dos serviços do Judiciário nas comarcas do itnerior, o projeto consolida os Juizados Especiais como porta de entrada para uma Justiça mais acessível, gratuita e eficiente. Além de beneficiar diretamente os cidadãos, a parceria também proporciona aos estudantes de Direito uma experiência prática no atendimento jurídico, aproximando a formação acadêmica da realidade vivida no dia a dia da Justiça.

O presidente do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais, desembargador Sebastião de Arruda Almeida, destacou o alcance social da iniciativa. “A ideia é levar cidadania ao interior, garantindo que o cidadão, mesmo sem condições de contratar um advogado, tenha acesso à orientação adequada e consiga apresentar sua demanda corretamente. Para o Judiciário, isso representa mais qualidade no atendimento e, para os estudantes, um campo importante de formação profissional”, afirmou.

A parceria também contribui para a celeridade e efetividade dos processos. Com a atuação dos acadêmicos, supervisionados por professores, os atendimentos iniciais, como a atermação, que consiste na formalização de pedidos sem a necessidade de advogado em causas de menor valor, passam a ser realizados com maior suporte técnico, favorecendo o andamento das ações.

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O supervisor do Núcleo de Cooperação Judiciária (NCJUD), desembargador Wesley Sanchez Lacerda, ressaltou que o termo materializa a política de cooperação do Poder Judiciário. “Essas parcerias ampliam o diálogo com outras instituições e fortalecem o propósito de levar a Justiça ao cidadão. É uma ponte entre a população e o Judiciário, tendo os acadêmicos como elo nesse processo”, pontuou.

A diretora do Fórum de Nova Mutum, juíza Ana Helena Alves Porcel Ronkoski, avaliou o impacto direto no atendimento ao público. “Os Juizados Especiais são a porta de entrada do cidadão no Poder Judiciário. Muitas vezes, a informalidade do sistema esbarra na dificuldade técnica de quem busca seus direitos. Com essa parceria, o cidadão terá apoio qualificado para apresentar suas demandas com mais clareza, o que aumenta as chances de efetividade”, explicou.

A coordenadora do curso de Direito da Famutum, Roselaine Wahlbrinck Jauer, enfatizou a importância da vivência prática na formação acadêmica. “É no Núcleo de Prática Jurídica que o estudante tem contato com situações reais, aprende a atender, identificar problemas e buscar soluções. Essa experiência é essencial para uma formação completa. É nesse ambiente que o acadêmico desenvolve a escuta qualificada, entende a dinâmica dos atendimentos e aprende, na prática, a construir caminhos para garantir direitos. Tudo isso sempre com a supervisão de professores, o que assegura qualidade no atendimento à população e contribui para uma formação mais segura e preparada para o exercício da profissão”, reforçou.

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Também participaram da solenidade a juíza e coordenadora do NCJUD, Henriqueta Fernanda Chaves Alencar Ferreira Lima; o juiz coordenador do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais, Érico de Almeida Duarte; o juiz titular do 2º Juizado Especial de Rondonópolis e juiz cooperador do Núcleo de Justiça Digital dos Juizados Especiais, Wagner Plaza Machado Junior; a representante da Famutum, Francielli Aparecida Vila; o promotor de Justiça de Nova Mutum, João Marcos de Paula Alves; o presidente da 25ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – Nova Mutum, Cristiano Pizzatto; o defensor público João Vicente Nunes Leal; o prefeito de Santa Rita do Trivelato, Volmir Bassani; o presidente da Câmara Municipal de Santa Rita do Trivelato, Gilmar Antônio Zanutto; o secretário de Desenvolvimento Econômico de Nova Mutum, Edinaldo Ortiz dos Santos; o presidente da Câmara Municipal de Nova Mutum, Lucas Badan Faria; a comandante do 26º Batalhão da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, tenente-coronel Cláudia; além de delegados de polícia de Nova Mutum, registradores do foro extrajudicial da comarca, advogados, vereadores, servidores, representantes das forças de segurança e membros da comunidade.

Fotos: Emily Magalhães

Autor: Emily Magalhães

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Indenização por fraude bancária é mantida em Segunda Instância

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Câmara mantém indenização de R$ 10 mil por fraude bancária e rejeita tentativa de reduzir valor por meio de embargos.

  • Instituição ainda foi multada em 2% por recurso considerado protelatório.

A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de uma instituição financeira ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais em caso de fraude bancária e ainda aplicou multa de 2% sobre o valor da causa por considerar protelatórios os embargos de declaração apresentados pela empresa. O recurso foi relatado pelo juiz convocado Marcio Aparecido Guedes.

O colegiado já havia negado provimento à apelação da instituição, mantendo sentença que declarou a inexistência de débito decorrente de fraude e fixou indenização por dano moral no valor de R$ 10 mil. A empresa opôs embargos de declaração, alegando contradição no acórdão quanto ao valor arbitrado, sob o argumento de que seria desproporcional e configuraria enriquecimento sem causa.

Ao analisar o recurso, o relator destacou que os embargos de declaração têm finalidade restrita, servindo apenas para sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material, conforme prevê o artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Segundo ele, o acórdão enfrentou de forma expressa e fundamentada a questão do valor da indenização.

O voto ressaltou que a decisão considerou a ocorrência de fraude e a ausência de solução administrativa eficaz por parte da instituição financeira, entendendo que o valor atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, além de cumprir função compensatória e pedagógica.

Para o relator, não houve contradição interna no julgado, mas mera inconformidade da parte com o resultado. “A pretensão recursal traduz tentativa de rediscussão do mérito”, registrou, ao afirmar que os embargos não podem ser utilizados como meio para modificar decisão já fundamentada.

Processo nº 1022001-16.2024.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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