Tribunal de Justiça de MT

Fraude em aplicativo de transporte gera indenização e devolução em dobro a jovem

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Plataforma de transporte e banco são condenados a devolver em dobro valores debitados após fraude com cartão e a pagar R$ 5 mil por danos morais a jovem aprendiz.
  • Colegiado entendeu que a fraude integra o risco da atividade e não afasta a responsabilidade objetiva do fornecedor.

Um jovem aprendiz de Cuiabá que teve valores debitados de sua conta após fraude em plataforma de transporte por aplicativo garantiu na segunda instância o direito de receber em dobro o que foi descontado, além de indenização por danos morais. Por unanimidade, a Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso manteve a condenação solidária da empresa de tecnologia e do banco ao pagamento de R$ 1.038,82 por danos materiais e R$ 5 mil por abalo moral.

O julgamento foi realizado pela Quinta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro, que votou pelo desprovimento do recurso apresentado pela empresa responsável pelo aplicativo de transporte.

De acordo com o processo, o cartão do autor foi cadastrado e utilizado por terceiro na plataforma digital, sem autorização, para pagamento de corridas realizadas em outra cidade. À época dos fatos, ele era menor de idade e trabalhava como aprendiz em seu primeiro emprego. Os valores descontados eram parte da economia que fazia para comprar um computador.

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No recurso, a empresa alegou que não poderia ser responsabilizada pela fraude, sustentando que atua apenas como intermediadora tecnológica e que a responsabilidade pelas transações seria das administradoras de cartão ou das instituições financeiras. Também defendeu que não houve falha no serviço, pois o cadastro do cartão exige inserção de dados pessoais, e pediu a exclusão da condenação por danos morais e da restituição em dobro.

Ao analisar o caso, o relator destacou que a relação é de consumo e que a responsabilidade do fornecedor é objetiva, ou seja, independe de culpa, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor. Para o magistrado, a fraude praticada por terceiro integra o chamado “fortuito interno”, risco inerente à atividade empresarial, não sendo suficiente para afastar o dever de indenizar.

O voto também ressaltou que a plataforma integra a cadeia de fornecimento do serviço, já que viabiliza não apenas a intermediação do transporte, mas também o pagamento eletrônico, auferindo lucro com as transações. Assim, responde solidariamente pelos danos causados ao consumidor quando há falha de segurança que permite o uso indevido de cartão por terceiros.

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Em relação à devolução em dobro, o colegiado aplicou entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a repetição do indébito prevista no Código de Defesa do Consumidor independe da comprovação de má-fé, sendo suficiente que a cobrança indevida viole a boa-fé objetiva — o que ocorreu no caso, diante da ausência de mecanismos eficazes para impedir o cadastro fraudulento.

Quanto aos danos morais, o relator considerou que o prejuízo é presumido, já que a retirada indevida de valores da conta-salário, especialmente de um jovem em início de vida profissional, extrapola mero aborrecimento. O valor de R$ 5 mil foi mantido por ser considerado proporcional e adequado às circunstâncias.

Processo nº 1036547-47.2022.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Complexo dos Juizados Especiais passa a contar com espaço colaborativo para juízes leigos em Cuiabá

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Os Juizados Especiais passaram a contar com um espaço colaborativo destinado aos juízes leigos no Complexo dos Juizados Especiais Desembargador José Silvério Gomes, em Cuiabá. A iniciativa foi apresentada durante a abertura da programação da III Semana Nacional dos Juizados Especiais (SNJE) e busca oferecer estrutura adequada para o desenvolvimento das atividades desses profissionais que auxiliam magistrados na prestação jurisdicional.

Os juízes leigos atuam na elaboração de minutas de sentenças, votos e decisões, contribuindo para a celeridade processual nos Juizados Especiais.

A juíza leiga da Turma Recursal, Nabila Gunsch, que exerce a função há um ano e meio, avalia que o novo ambiente atende uma necessidade da categoria. “A maioria dos juízes leigos trabalha em casa e, muitas vezes, enfrenta situações como queda de energia, problemas de internet ou outras dificuldades. Ter essa sala toda equipada é uma vitória. Agora temos um local adequado para continuar trabalhando e cumprir nossas metas”, afirmou. Ela ainda destacou que a iniciativa fortalece o vínculo dos profissionais com a instituição.

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“A criação deste espaço representa um reconhecimento à importância desse trabalho e uma forma de oferecer melhores condições para que esses profissionais desenvolvam suas atividades com conforto, integração e eficiência”, afirmou a diretora do Departamento de Apoio aos Juizados Especiais (Daje), Shusiene Tassinari Machado.

“O espaço foi estruturado para atender uma demanda dos juízes leigos, oferecendo um ambiente adequado para o desenvolvimento das atividades e garantindo suporte àqueles que eventualmente precisem trabalhar presencialmente no Complexo”, explicou a gestora-geral do Complexo dos Juizados Especiais de Cuiabá, Maria de Lourdes Duarte.

A sala está localizada no segundo andar do prédio do Complexo dos Juizados Especiais. Para utilizar o espaço, o juiz leigo deve procurar a administração da unidade e assinar um protocolo de entrada e saída.

O espaço fica disponível aos auxiliares da Justiça durante o expediente forense, de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h. Informações podem ser obtidas pelo telefone (65) 3648-6939.

Autor: Alcione dos Anjos

Fotografo: Lucas Coutinho

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

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Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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