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Assédio sexual: saiba identificar comportamentos inadequados no trabalho

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Constranger ou pressionar alguém, com atitudes intimidadoras, agressivas e sem consentimento, para conseguir algum tipo de favorecimento sexual, baseado em uma relação de trabalho, é assédio sexual. Uma única ocorrência já caracteriza o assédio sexual. No Brasil, trata-se de crime previsto no artigo 216-A do Código Penal , quando o assediador for superior hierárquico ou valer-se de ascendência inerente ao exercício de emprego, cargo ou função, cuja pena é detenção de um a dois anos, podendo ser aumentada em até um terço, se a vítima for menor de idade.
Características – O assédio sexual é definido pelo não consentimento às investidas sexuais, que expõem a vítima a situações vergonhosas e humilhantes. Ocorre de homens contra mulheres, de mulheres contra homens e de pessoas do mesmo sexo, podendo ser declarado ou mesmo insinuado. Outro ponto importante é que esse tipo de assédio não é restrito ao superior hierárquico.
Atitudes que indicam o assédio sexual – fazer ameaças quando há recusa às investidas sexuais, emitir comentários maliciosos sobre a aparência, fazer perguntas indiscretas sobre a vida privada, exibir ou enviar material pornográfico, fazer convites impertinentes e insistentes, exigir saber tudo o que a vítima faz na sua vida privada e profissional, prometer tratamento diferenciado em troca de favores sexuais.
Conforme o Guia de Combate ao Assédio, elaborado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso e disponível na página da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, o assédio sexual é classificado quanto à hierarquia das seguintes formas:
– Por intimidação ou ambiental: Quando são feitas investidas sexuais inoportunas e intimidações, sejam verbais ou físicas, para prejudicar a atuação profissional da vítima ou para humilhá-la. Nesses casos, o poder hierárquico é irrelevante, podendo ser praticado por colegas de trabalho. Às vezes, é confundido com assédio moral.
– Por chantagem ou laboral: Quando o superior hierárquico abusa do próprio poder para chantagear ou exigir que o colaborador (a) lhe preste favores sexuais, seja como condição para manter a função ou para conseguir algum benefício na relação de trabalho.
Silêncio da vítima não pressupõe consentimento – É importante destacar que ainda que seja importante que a vítima se manifeste contra esse tipo de investidas sexuais, as pessoas ao redor não devem julgá-la por uma possível situação de silêncio. Muitas vezes, a vítima se sente paralisada diante do choque psicológico e não consegue tomar uma atitude imediata, seja por medo de represálias ou vergonha.
Acolhimento institucional – Por meio da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, o Poder Judiciário de Mato Grosso disponibiliza um canal de manifestação, aberto a magistrados (as), servidores (as), estagiários (as), colaboradores (as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido. Para acessar o formulário para registro da notícia do fato, basta clicar no banner da Comissão, localizada na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.
Seguindo a Resolução n. 351, de 28 de outubro de 2019, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é garantido o sigilo e o compromisso de confidencialidade no encaminhamento da notícia de assédio ou discriminação, sendo vedado o anonimato, visando proteger o direito à intimidade e a integridade psíquica da pessoa noticiante, sendo exigido o seu consentimento expresso para qualquer registro ou encaminhamento formal do relato.
Além disso, a mesma resolução proíbe qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, seja a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas de assédio ou discriminação. A pessoa que pratica retaliação pode ser responsabilizada disciplinar ou funcionalmente, conforme a legislação aplicável.
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Autor: Celly Silva

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Do sonho à realidade: sete adoções são confirmadas em Cuiabá

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O sorriso largo, o olhar emocionado e o gesto espontâneo das crianças nos braços dizem mais do que qualquer palavra: ali, naquela sala, nascia oficialmente uma família. Para Rita e Milton, a cena registrada em foto traduz o fim de uma longa espera e o início de uma nova vida ao lado dos filhos gêmeos, adotados ainda bebês. “Foi amor à primeira vista”, resume o pai ao lembrar do momento que marcou definitivamente sua história.

A emoção tomou conta da audiência concentrada realizada pela Primeira Vara da Infância e Juventude de Cuiabá, que confirmou a adoção de sete pretendentes que já estavam em estágio de convivência com as crianças. O ato, conduzido pela juíza Gleide Bispo dos Santos, reuniu famílias que aguardaram, por anos, pela concretização do sonho da parentalidade.

Rita e Milton sabem bem o que é esperar. Eles permaneceram na fila de adoção por três anos e meio. No início, ocupavam a posição 278 em Cuiabá e 550 no Estado. A expectativa aumentou à medida que avançavam na fila, até que, já entre os primeiros colocados, receberam a tão aguardada ligação. “Foi um sentimento muito grande. A espera pela adoção é a gravidez mais longa do planeta”, descreve Rita.

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O casal havia indicado no perfil do cadastro de pretendentes a adoção o desejo de adotar duas crianças de até três anos, mas não imaginava que seriam gêmeos idênticos, com apenas cinco meses de idade. Desde o primeiro encontro, a conexão foi imediata. “Impressiona o quanto eles são nossos. Às vezes até esquecemos que não temos laço genético”, afirma Milton.

Outro momento marcante foi a audiência que oficializou a guarda definitiva. Para Milton, ouvir seu nome e o de seus pais sendo mencionados como avós das crianças foi simbólico. “Ali me senti, de fato, legitimado como pai”, relata.

Histórias como essa também se repetem em outras famílias. Foi o caso de Jéssica e Weslei, que aguardaram dois anos e três meses até a chegada da pequena Ayla, hoje com um ano e seis meses. “Foi mais rápido do que imaginávamos”, conta Jéssica, destacando a tranquilidade do processo.

De acordo com a magistrada Gleide Bispo dos Santos, atualmente há 122 pretendentes habilitados na fila de adoção em Cuiabá. Apesar disso, nem todas as cerca de 150 crianças e adolescentes acolhidos em casas-lares estão aptos para adoção, pois muitos ainda não tiveram o poder familiar destituído.

A juíza destaca que a realização de audiências concentradas, como a que oficializou as sete adoções, é uma forma de dar celeridade ao processo e garantir segurança jurídica às famílias. “A concretização de uma adoção é sempre motivo de alegria. São crianças que já estavam em convivência com as famílias pretendentes a adotar e agora têm sua situação definitivamente regularizada”, afirma.

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Entre lágrimas, sorrisos e abraços, a audiência reafirmou o que todos ali já sabiam: o vínculo mais forte não é o de sangue, mas o construído pelo afeto, pela espera e pelo desejo genuíno de ser família.

Como iniciar o processo de adoção – Quem deseja adotar em Mato Grosso pode buscar orientação na Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja), vinculada à Corregedoria-Geral da Justiça do Poder Judiciário.

A Ceja mantém um hotsite com informações sobre cadastro, documentos e etapas do processo. O acesso pode ser feito pelo endereço https://adocao.tjmt.jus.br/.

O processo é gratuito e inclui inscrição, entrega de documentos, avaliação psicossocial e curso preparatório obrigatório. Após a habilitação, os pretendentes passam a integrar o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), que organiza a fila conforme o perfil indicado.

Fotos: arquivo pessoal

Autor: Assessoria de Comunicação

Fotografo:

Departamento: CGJ-MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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