Tribunal de Justiça de MT

Comitiva Capixaba se encanta com inovação e tecnologia usadas pela Justiça de Mato Grosso

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Após dois dias intensos de imersão nas práticas e inovações da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso, a comitiva capixaba, liderada pelo corregedor-eleito para o próximo biênio, desembargador Willian Silva, e pelo decano da Corte, Pedro Valls Feu Rosa, retornou ao Espírito Santo com a bagagem cheia de conhecimento e boas impressões.
 
A recepção ocorreu na manhã de quinta-feira (23), quando o corregedor-geral da Justiça de Mato Grosso, desembargador Juvenal Pereira da Silva, juntamente com os juízes auxiliares Lídio Modesto, Christiane da Costa Marques, Emerson Cajango e Eduardo Calmon e o coordenador da CGJ, Flávio Paiva, receberam a equipe capixaba em um encontro no gabinete. A partir desse momento, teve início uma verdadeira imersão nos projetos e iniciativas que transformaram a Justiça mato-grossense, que conseguiu sair do último lugar do Ranking CNJ de Qualidade para conquistar o melhor Selo Ouro entre os Tribunais de médio porte, em uma década.
 
O coordenador da CGJ apresentou o atual Plano de Gestão da Corregedoria, destacando os principais projetos que impulsionaram o avanço da Justiça de Mato Grosso na avaliação do CNJ. Entre eles, a Central de Processamento Eletrônico (CPE), que vem se mostrando como uma ferramenta essencial, capaz de ser acionada a qualquer momento para lidar com demandas específicas e realizar o aferimento do desempenho de cada unidade judicial.
 
A presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargadora Clarice Claudino, aproveitou uma pausa na agenda e deu boas-vindas a comitiva.
 
Inovações e Boas Práticas – No segundo dia de visita, os membros da equipe de transição conheceram a CPE e os departamentos que trabalham exclusivamente com números, proporcionando uma compreensão mais profunda do funcionamento dessas ferramentas. Cada diretora de cada departamento apresentou sua rotina e ferramentas usadas: Nilcemeire dos Santos Vilela falou sobro as atividades desenvolvidas junto ao Foro Extrajudicial (DFE), Manoeli Tenuta sobre o Departamento Judiciário Administrativo (DJA), Renata Bueno sobre Departamento de Aprimoramento da 1ª Instância (DAPI), Karine Lozich sobre o Departamento de Apoio aos Juizados Especiais (DAJE), e a secretária-geral Elaine Zorgetti Pereira a Comissão Estadual Judiciária de Adoção de Mato Grosso (Ceja-MT).
 
Os integrantes do TJES conheceram vários departamentos, entre eles o Espaço Memória
 
O corregedor-geral da Justiça do TJMT, desembargador Juvenal Pereira da Silva, disse se sentir honrado em auxiliar os colegas do Espírito Santo na busca por aprimoramento: “É com uma grata satisfação que a CGJ recebeu a equipe do Espírito Santo para esse intercâmbio. Eles conheceram todos os nossos sistemas do foro extrajudicial e judicial e como funciona a nossa Central de Processamento Eletrônico, a CPE. Estamos sempre de portas abertas para compartilhar conhecimento e buscar melhoria na prestação da tutela jurisdicional.”
 
Ele ressaltou a importância do intercâmbio entre tribunais para melhorar o sistema de justiça em benefício dos cidadãos, destacando a troca de conhecimento entre as equipes.
 
Impressões positivas e compromisso com a inovação – Os visitantes, por sua vez, expressaram sua satisfação com o que foi apresentado. A juíza do TJES, Gisele Souza de Oliveira, enfatizou a ampliação de horizontes proporcionada pela visita a Mato Grosso, destacando a busca por resultados e efetividade na prestação da justiça como aspectos inspiradores. “O que mais nos chamou a atenção em Mato Grosso é a busca pelos resultados, pela efetividade na prestação da Justiça, a qualificação dos dados processuais e a meta em conquistar o Selo Diamante do CNJ. Vimos toda uma gestão voltada para resultados com o máximo aproveitamento dos recursos humanos e tecnológicos. Especificamente o NAE, Núcleo de Atuação Estratégica como uma ferramenta que pode ser alocada em unidades que apresentam alguma dificuldade, nos chamou bastante atenção”, citou.
 
O decano da Corte Capixaba, desembargador Pedro Valls Feu Rosa, compartilhou sua impressão sobre a visita, destacando a mentalidade inovadora da justiça mato-grossense e expressando sua gratidão pela hospitalidade recebida. “Saímos da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso verdadeiramente impressionados e mais ricos do que quando chegamos, com excelentes referencias para implementação no Estado do Espírito Santo e de quebra encantados pelas hospitalidade e simpatia de Mato Grosso”, afirmou. “A frase do jornalista francês Émile de Girardin ‘Todo mundo fala de progresso, mas ninguém sai da rotina’, define o que é a humanidade. Estamos aqui em Mato Grosso para ver de perto, pessoalmente, um Tribunal de Justiça que saiu da rotina, que se destaca não apenas pelo uso da tecnologia, mas pela mentalidade que o rodeia”, completou.
 
Já o corregedor eleito para o próximo biênio do TJES, desembargador Willian Silva, enfatizou o objetivo da visita de transportar a expertise tecnológica de Mato Grosso para o Espírito Santo. Ele ressaltou a necessidade de conhecer as ferramentas mais recentes para melhorar a prestação jurisdicional no contexto da migração para o processo judicial eletrônico. “Nós ainda estamos na fase embrionária da instalação do PJE, apesar de quase todos os nossos processos físicos já terem migrados para o meio eletrônico, por isso precisamos o quanto antes conhecer os instrumentos mais recentes nesta área pois isso muda constantemente”, contextualizou.
 
“Estou muito satisfeito com a visita, o corregedor-geral, desembargador Juvenal Pereira e seus juízes auxiliares estão colaborando sobremaneira. Passaram para a minha equipe de transição muitas informações e dicas. Estamos anotando tudo, assistindo as apresentações. Depois vamos avaliar qual o tipo de ferramenta que se encaixa naquilo que nós temos, pois estamos começando agora”, antecipa. “Prometo que o que for implementado no Espírito Santo será devidamente creditado à CGJ do TJMT.”
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição das imagens: Foto 1 – Comitiva capixaba conhece CPE. Foto 2 – Corregedor apresenta Espaço Memória a comitiva capixaba. Foto 3 – corregedor eleito do TJES, desembargador Willian Silva, agradece hospitalidade mato-grossense.
 
Alcione dos Anjos/Fotos Ednilson Aguiar
Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Fungo em molho de tomate gera indenização de R$ 20 mil a família

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Fabricante de alimentos foi condenada a pagar R$ 20 mil após família encontrar fungo em molho de tomate e crianças precisarem de atendimento médico.

  • A responsabilidade foi mantida mesmo sem prova de ingestão do sachê onde o corpo estranho foi filmado.

Crianças precisaram de atendimento médico após consumirem molho de tomate do mesmo lote em que foi encontrado fungo dentro da embalagem. A fabricante foi condenada a pagar R$ 20 mil por danos morais à família, e a decisão foi mantida pela Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.

O recurso foi relatado pelo desembargador Ricardo Gomes de Almeida, que votou por manter integralmente a sentença de Primeiro Grau.

De acordo com o processo, a consumidora adquiriu unidades do produto em um estabelecimento comercial de Primavera do Leste. Após preparar a refeição com um dos sachês, os filhos apresentaram vômitos, dores abdominais e precisaram de atendimento de urgência.

Dias depois, ao abrir outra embalagem do mesmo lote, a família encontrou um corpo estranho semelhante a bolor no interior do molho, mesmo estando dentro do prazo de validade. A situação foi registrada em vídeo e anexada aos autos, junto com o cupom fiscal e os prontuários médicos.

A fabricante alegou nulidade da sentença por ausência de perícia técnica no processo de produção e sustentou ser “tecnicamente impossível” a presença de corpo estranho, em razão dos filtros e barreiras físicas da linha industrial. Também defendeu que não houve comprovação do nexo entre o produto e os sintomas apresentados, além de pedir a redução do valor da indenização.

O relator rejeitou a preliminar de cerceamento de defesa. Segundo ele, o conjunto de provas documentais foi suficiente para formar convicção, sendo desnecessária perícia genérica sobre o processo fabril quando há prova concreta do defeito no produto específico adquirido pelo consumidor.

No mérito, destacou que a responsabilidade do fabricante por defeito em produto é objetiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor. Assim, caberia à empresa comprovar a inexistência do defeito ou culpa exclusiva do consumidor, o que não ocorreu. A tese de impossibilidade técnica não prevaleceu diante da prova empírica da contaminação.

O voto também ressaltou que falhas na selagem, transporte ou armazenamento dentro da cadeia de fornecimento configuram risco inerente à atividade empresarial e não afastam a responsabilidade.

Outro ponto enfrentado foi a alegação de que o sachê filmado não chegou a ser consumido. O colegiado reafirmou entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça de que a ingestão do alimento contaminado não é requisito indispensável para a caracterização do dano moral. Basta a exposição do consumidor a risco concreto à saúde.

No caso, dois menores foram hospitalizados e receberam R$ 6 mil cada. A mãe e a outra filha, que não precisou de internação, foram indenizadas em R$ 4 mil cada, totalizando R$ 20 mil. Para o relator, os valores são proporcionais à gravidade dos fatos, especialmente por envolverem a saúde de crianças, e cumprem função compensatória e pedagógica.

Processo nº 1005383-42.2023.8.11.0037

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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