POLÍCIA

PRF apreende medicamentos de uso controlado e mercadorias irregulares na BR-070 em Cáceres (MT)

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Na tarde de terça-feira (15), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu medicamentos de uso controlado e mercadorias de origem estrangeira durante fiscalização no km 741 da BR-070, no município de Cáceres (MT).

Durante procedimento de abordagem a um veículo de passeio nas proximidades da unidade operacional, equipes policiais realizaram verificação veicular e identificaram irregularidades relacionadas ao transporte de produtos.

No decorrer da fiscalização, foram encontrados 240 comprimidos de oxandrolona, substância de uso controlado cuja entrada no país depende de autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O material estava acondicionado no interior do veículo.

Além disso, foram localizados perfumes, aparelhos eletrônicos e outros produtos de origem estrangeira. Durante a verificação documental, foi constatada a ausência de comprovação regular de importação das mercadorias, bem como a inexistência de autorização para o transporte do medicamento.

Diante dos fatos, foram constatados, em tese, os crimes de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais, além de descaminho.

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O condutor e os materiais apreendidos foram encaminhados à Polícia Federal em Cáceres (MT) para os procedimentos legais cabíveis.

A Polícia Rodoviária Federal segue atuando de forma permanente no enfrentamento à criminalidade e na promoção da segurança pública, contribuindo para a proteção da sociedade nas rodovias federais.

Fonte: PRF – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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